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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 24/09/2026 · pág. 55

DOMPB 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4215

básicos nominais em moeda corrente, define atribuições funcionais e requisitos de investidura, atende a determinações judiciais, revoga leis complementares municipais esparsas e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A presente Lei Complementar estabelece a consolidação geral, a reestruturação orgânica, a criação e a ampliação de vagas dos cargos de provimento efetivo pertencentes ao Quadro Permanente de Servidores do Município de Conceição, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 10, de 02 de maio de 2011, com o escopo de suprir as necessidades funcionais de pessoal permanente e amparar com absoluta segurança jurídica a investidura decorrente do Concurso Público regulado pelo Edital Normativo nº 01/2026 e suas retificações.

Art. 2º Todos os cargos públicos abrangidos por esta Lei Complementar integram a estrutura organizacional direta do Poder Executivo Municipal e submetem-se integralmente ao Regime Jurídico Estatutário Único dos Servidores Públicos do Município de Conceição, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 10, de 02 de maio de 2011, aplicando-se aos seus titulares as normas sobre direitos, deveres, garantias, regime disciplinar, estágio probatório, férias, licenças e vantagens permanentes ali prescritas.

Art. 3º O provimento dos cargos de que trata esta Lei Complementar far-se-á com observância do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, dependendo de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, segundo a natureza e a complexidade de cada carreira, assegurando-se ampla publicidade, impessoalidade e isonomia competitiva aos concorrentes.

Art. 4º Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no certame público para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, aplicando-se a reserva de vagas estabelecida no edital do concurso em harmonia com os limites protetivos da legislação de regência e do Estatuto dos Servidores Municipais.

4. Criação, Ampliação e Consolidação de Vagas nos Grupos Ocupacionais

Art. 5º O quantitativo total de vagas e a estrutura de cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional de Serviços Médicos e de Saúde, classificado sob o símbolo SMS-600 no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 10/2011, passam a vigorar consolidados com as seguintes ampliações e readequações: § 1º Na carreira médica, ficam criadas, ampliadas e consolidadas as seguintes vagas para atuação especializada na rede de atenção básica e na unidade hospitalar municipal:

a) Médico Cirurgião Geral (Símbolo SMS-615): ampliado para o total consolidado de 2 (duas) vagas;

b) Médico Gastroenterologista (Símbolo SMS-614): ampliado para o total consolidado de 2 (duas) vagas;

c) Médico Ginecologista e Obstetra (Símbolo SMS-605 / SMS-638): ampliado para o total consolidado de 2 (duas) vagas; d) Médico Neurologista (Símbolo SMS-610): ampliado para o total consolidado de 2 (duas) vagas;

e) Médico Dermatologista (Símbolo SMS-608): ampliado para o total consolidado de 2 (duas) vagas;

f) Médico Oftalmologista (Símbolo SMS-620): ampliado para o total consolidado de 2 (duas) vagas;

g) Médico Otorrinolaringologista (Símbolo SMS-617): ampliado para o total consolidado de 2 (duas) vagas; h) Médico Pediatra (Símbolo SMS-604): ampliado para o total consolidado de 2 (duas) vagas;

i) Médico Cardiologista (Símbolo SMS-612): consolidado no quantitativo de 2 (duas) vagas;

j) Médico Psiquiatra (Símbolo SMS-618): consolidado no quantitativo de 3 (três) vagas; k) Médico Anestesiologista (Símbolo SMS-616): consolidado no quantitativo de 1 (uma) vaga; l) Médico Auditor do Hospital (Símbolo SMS-640): criado e consolidado no quantitativo de 1 (uma) vaga; m) Médico Mastologista (Símbolo SMS-606): consolidado no quantitativo de 1 (uma) vaga;

n) Médico Neuropediatra (Símbolo SMS-641): criado e consolidado no quantitativo de 2 (duas) vagas.

§ 2º Na área de saúde bucal e odontologia, restam criadas, especializadas e consolidadas as seguintes vagas de provimento permanente: a) Odontólogo Geral (Símbolo SMS-623): consolidado no quantitativo total de 2 (duas) vagas; b) Odontólogo Hospitalar (Símbolo SMS-624): criado e consolidado no quantitativo de 1 (uma) vaga para atuação na assistência hospitalar e cirúrgica; c) Odontólogo Especialista em Odontopediatria (Símbolo SMS-625): criado e consolidado no quantitativo de 1 (uma) vaga para atenção maternoinfantil no âmbito do Centro de Especialidades Odontológicas. § 3º Na equipe multiprofissional de saúde, psicologia, reabilitação e assistência hospitalar, ficam consolidados os seguintes quantitativos de cargos: a) Psicólogo Especialista em Análise do Comportamento Aplicada (Psicólogo ABA, Símbolo SMS-639): consolidado no quantitativo de 3 (três) vagas; b) Psicólogo Geral (Símbolo SMS-632): consolidado no quantitativo de 1 (uma) vaga; c) Fonoaudiólogo (Símbolo SMS-635): ampliado para o total consolidado de 4 (quatro) vagas; d) Terapeuta Ocupacional (Símbolo SMS-636): ampliado para o total consolidado de 4 (quatro) vagas; e) Fisioterapeuta (Símbolo SMS-627): consolidado no quantitativo de 2 (duas) vagas; f) Bioquímico / Farmacêutico (Símbolo SMS-626): consolidado no quantitativo de 1 (uma) vaga; g) Nutricionista (Símbolo SNS-704): consolidado no quantitativo de 2 (duas) vagas; h) Enfermeiro Geral (Símbolo SMS-621): ampliado para o total consolidado de 4 (quatro) vagas no presente certame, totalizando vinte e cinco cargos criados na estrutura permanente; i) Técnico em Enfermagem (Símbolo SMS-628): ampliado para o total consolidado de 2 (duas) vagas no certame, totalizando trinta e nove cargos na estrutura geral do Município; j) Técnico em Radiologia (Símbolo SMS-631): consolidado no quantitativo de 2 (duas) vagas; k) Atendente de Farmácia (Símbolo SMS-634): ampliado para o total consolidado de 3 (três) vagas; l) Auxiliar de Consultório Dentário (Símbolo SA-302): consolidado no quantitativo de 2 (duas) vagas. Art. 6º Fica instituído no âmbito da Procuradoria-Geral do Município o Grupo Ocupacional correspondente, sob o Símbolo PGM-800, destinado ao suporte jurídico e processual das atividades municipais, compreendendo os seguintes cargos de provimento efetivo: a) Analista da Procuradoria (Símbolo PGM-801): 1 (uma) vaga, com requisito de diploma de nível superior em Direito e registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil; b) Técnico da Procuradoria-Geral do Município (Símbolo PGM-802): 1 (uma) vaga, com requisito de curso superior em qualquer área do conhecimento ou Direito, para atividades de gestão cartorária e processual. Art. 7º No Grupo Ocupacional de Outros Serviços Técnicos e Científicos (Símbolo SNS-700), mantido pela Lei Complementar nº 10/2011, ficam consolidados os seguintes cargos: a) Analista da Administração (Símbolo SNS-706): 1 (uma) vaga de provimento efetivo, exigindo-se formação de nível superior reconhecida pelo Ministério da Educação e inscrição no conselho competente quando existente; b) Médico Veterinário (Símbolo SNS-702): 1 (uma) vaga de provimento efetivo, com exigência de graduação em Medicina Veterinária e registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária;

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