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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 28/09/2026 · pág. 23

DOMPB 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4217

Publicado por:

Anne Rafaella de Santa Cruz Melo Código Identificador: BDFB0130

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 012, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 012, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Regulamenta o § 3º do art. 5º da Lei Ordinária nº 728, de 16 de setembro de 2026, que dispõe sobre os incentivos a serem concedidos pelo Poder Executivo Municipal, e estabelece critérios, modalidades e premiação para o 1º ano de execução.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE OURO VELHO , Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 5º da Lei Ordinária nº 728, de 16 de setembro de 2026, que estabelece que os incentivos previstos naquele artigo serão especificados em Decreto do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios de participação, classificação, incentivo e premiação previstos na referida Lei;

CONSIDERANDO o interesse do Município de Ouro Velho em incentivar a participação, o desempenho e o desenvolvimento das atividades abrangidas pela Lei Ordinária nº 728/2026;

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam regulamentados, por meio deste Decreto, os incentivos previstos no § 3º do art. 5º da Lei Ordinária nº 728, de 16 de setembro de 2026, no âmbito do Município de Ouro Velho-PB.

Art. 2º Os incentivos de que trata este Decreto serão concedidos aos participantes que atenderem aos requisitos estabelecidos na Lei Ordinária nº 728/2026, neste Decreto e nas normas complementares expedidas pelo órgão municipal competente.

Art. 3º A execução dos incentivos e das etapas de classificação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência, isonomia e interesse público.

CAPÍTULO II

DAS ETAPAS DE CLASSIFICAÇÃO

Art. 4º Para o primeiro ano de execução do programa, serão realizadas 05 (cinco) etapas de classificação , conforme calendário a ser definido e divulgado pelo Poder Executivo Municipal.

§ 1º Cada etapa será avaliada de acordo com os critérios previamente estabelecidos pela comissão responsável pela execução e acompanhamento do programa.

§ 2º A classificação dos participantes será apurada mediante os critérios e pontuações definidos em regulamento específico, edital ou instrumento equivalente, observadas as disposições da Lei Ordinária nº 728/2026 e deste Decreto.

§ 3º Ao final de cada etapa serão divulgados os resultados e a respectiva classificação, assegurada a publicidade dos atos praticados.

CAPÍTULO III DOS INCENTIVOS E DA PREMIAÇÃO

Art. 5º Para o primeiro ano de execução, os incentivos previstos no § 3º do art. 5º da Lei Ordinária nº 728/2026 compreenderão premiação financeira e concessão de troféus aos participantes classificados nas categorias estabelecidas neste Decreto.

Art. 6º A divisão da premiação referente ao 1º (primeiro) ano , considerando as 05 (cinco) etapas de classificação , será realizada da seguinte forma:

I – Categoria Ouro: a) premiação financeira no valor total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ;

b) concessão de troféus aos classificados em 1º e 2º lugares . II – Categoria Prata:

a) premiação financeira no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ;

b) concessão de troféus aos classificados em 1º, 2º e 3º lugares .

§ 1º A premiação financeira prevista neste artigo será paga conforme a classificação final e os critérios definidos no regulamento específico do programa, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

§ 2º A concessão dos troféus será realizada em solenidade ou evento oficial de premiação, em data e local definidos pelo Poder Executivo Municipal.

§ 3º Os valores previstos neste artigo poderão ser pagos mediante procedimento administrativo próprio, observadas as exigências legais para a realização da despesa pública.

CAPÍTULO IV DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá instituir Comissão de Acompanhamento e Classificação, composta por servidores públicos municipais e, quando necessário, representantes de órgãos ou entidades relacionadas à execução do programa.

Art. 8º Compete à Comissão:

I – acompanhar a realização das etapas de classificação;

II – analisar a documentação e os requisitos dos participantes;

III – realizar ou acompanhar a apuração da pontuação;

IV – elaborar a classificação de cada etapa;

V – apresentar os resultados para divulgação oficial;

VI – analisar recursos eventualmente apresentados pelos participantes; VII – elaborar relatório final das atividades e da premiação.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS

Art. 9º O participante poderá apresentar recurso contra o resultado de cada etapa, no prazo e nas condições estabelecidas no regulamento específico ou instrumento de convocação.

Parágrafo único. Os recursos serão analisados pela Comissão de Acompanhamento e Classificação, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.

CAPÍTULO VI DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as normas da legislação orçamentária e fiscal.

Parágrafo único. A realização das despesas dependerá da existência de dotação orçamentária suficiente e da observância das normas legais aplicáveis à execução da despesa pública.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. O órgão municipal responsável pela execução do programa poderá expedir normas complementares necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Poder Executivo Municipal, observadas as disposições da Lei Ordinária nº 728, de 16 de setembro de 2026, e da legislação aplicável.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Ouro Velho, Estado da Paraíba, em 24 de setembro de 2026.

GILVANEY JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA JÚNIOR Prefeito de Ouro Velho

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