DOMPB 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4217
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DE TAIPU EXTRATO DE CONTRATOS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL DE FORMA FRACIONADA PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00014/2026. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: 02.140 Secretaria Municipal de Administração 04 122 2002 2060 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração 04.122.2001.2009 – Ações Administrativas – Recursos de Royalties Petróleo e Gás Natural 02.020 Secretaria Municipal de Finanças 04 123 2002 2006 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças 04 122 2002 2007 Ações Administrativas – Recursos do Royalties Petróleo e Gás Natural 02.040 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 20.122.1001.2011 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura 02.050 – Secretaria Municipal de Educação 12.368.1003.2022 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação – Outros Recursos 12.368.1003.2027 – Ações de Educação – Royalties de Petróleo e Gás Natural 02.060 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Lazer e Juventude 04.122.1001.2029 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Lazer e Juventude 02.070 – Secretaria Municipal de Saúde 10.301.1004.2030 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 10.301.1004.2032 – Ações de Saúde – Royalties de Petróleo e Gás Natural 02.090 – Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social 08.244.1002.2040 – Manutenção da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social 02.110 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 15.451.1001.2052 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura 15.451.1001.2053 – Ações de Infraestrutura e Serviços Diversas – Recursos de Royalties de Petróleo e Gás Natural Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. Fonte de Recursos: 1.500.1000 – Recursos Livres (Ordinário) e demais fontes vinculadas às respectivas dotações orçamentárias.. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2026. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de São Miguel de Taipu e: CT Nº 00081/2026 - 23.09.26 - ORIGIN SOLUCOES EMPRESARIAIS E COMERCIO LTDA - CNPJ 42.376.942/0001-19 - R$ 3.520,50 (três mil quinhentos e vinte reais e cinquenta centavos); CT Nº 00082/2026 - 23.09.26 - TOP PRECO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ 43.039.424/0001-72 - R$ 63.478,40 (sessenta e três mil quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos); CT Nº 00083/2026 - 23.09.26 - JBA COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ 45.709.106/0001-05 - R$ 9.885,50 (nove mil oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos); CT Nº 00084/2026 - 23.09.26 - M L HOME DECOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ 66.751.820/0001-23 - R$ 988,50 (novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos).
Publicado por: João Gabriel Rocha Vital Código Identificador: 6D8068E3
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO LEI MUNICIPAL Nº551
LEI MUNICIPAL Nº551
portarias do Ministério da Saúde.Esse crédito utilizará as seguintes dotações orçamentárias:
| 02.04 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
|---|---|---|---|
| 10.301.3005.1053 | Aquisição de Ambulância Tipo B | ||
| 706 | Transferência Especial da União | ||
| 4.4.90.52.01 | Equipamentos e Matérial Permanente | R$ | 399.766,00 |
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | R$ | 399.766,00 |
Art.2° -A cobertura as despesas autorizadas pelo artigo primeiro da presenteLei,ocorrerá em face do excesso de arrecadaçãona forma do inciso II,art. 43,da LeiFederal n°4.320/64 e/ou por ocasiãode anulaçãode despesas orçamentarias,estando autorizado suplementar de acordo com o art.6°,inciso II,da LeiOrçamentárian°499/2024.
Art.3° -Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art.4° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Umbuzeiro (PB), em 25 de Setembro de 2026
SILDETE SIQUEIRA BEZERRA PIRES Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Helyanna de Siqueira Pereira Código Identificador: 329805DF
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO LEI MUNICIPAL Nº552
LEI MUNICIPAL Nº552
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2027,E DAOUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei em cumprimento ao disposto o Art. 165, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e com base no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e art. 105, II da Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Umbuzeiro, estabelece as diretrizes orçamentárias do Município de São Sebastião do Umbuzeiro – PB, para o exercício de 2027, e compreende:
I – As prioridades da administração pública municipal; II – A estrutura e organização do orçamento anual;
III – As diretrizes gerais, as orientações e os critérios para a elaboração e a execução da lei orçamentária anual do Município e suas alterações para o exercício de 2027;
IV – As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
V – As disposições relativas à dívida pública e seus respectivos encargos;
VI – As disposições sobre alterações na legislação tributária Municipal;
VII – Das Políticas de Fomento;
VIII – Critérios para avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; IX – Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
X – Outras disposições gerais.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 399.766,00 (TREZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 399.766,00 (trezentos e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais), destinado à aquisição de uma Ambulância Tipo B , conforme especificações estabelecidas pelas
CAPITULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Seção I
Art. 2º As metas e prioridades da administração pública municipal, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício financeiro de 2027, embora não se constituam limites à programação das despesas, serão assim fixadas:
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