DOMPB 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4216
OBJETO: O presente Termo Aditivo consiste na prorrogação do prazo de vigência e do prazo estabelecido inicialmente do contrato n° 0025/2024, fica prorrogado para até 16 de maio de 2027.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dar-se-á alteração contratual, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, que dispõem sobre a possibilidade de prorrogação de contratos administrativos, desde que demonstrado o interesse público, a economicidade e a vantajosidade da medida.
Cajazeirinhas - PB, 11 de maio de 2026.
LUANA MARA DE ALMEIDA Prefeita
Publicado por: Eduardo Alencar Santos Código Identificador: 55362D68
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATINGUEIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATINGUEIRA/PB EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 000104/2026 Pregão nº 00019/2026, Lei 14.133/21
OBJETO : AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS PARA O MUNICÍPIO DE CATINGUEIRA– PB.
VENCEDORES:
1- A empresa: C.W.C. DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ; 03.538.267/0001-25, Endereço : Rua Anísio Salatiel - CEP: 58.020000 - UF: PB - Município: João Pessoa, vencedor nos itens: 0003, 0004, com valor total de R$ 120.625,00 (Cento e vinte mil, seiscentos e vinte e cinco reais).
2- A empresa: GM COMERCIO E SERVICO LTDA, CNPJ: 40.001.712/0001-40 Endereço: AV JOAQUIM PIRES FERREIRA - CEP: 58030224 - UF: PB - Município: João Pessoa- vencedor nos itens:, 0001, 0002 , - com valor total de R$ 115.725,00 (Cento e quinze mil, setecentos e vinte e cinco reais);
Tendo esta licitação o Valor Global de R$ 236.350,00 (Duzentos e trinta e seis mil, trezentos e cinquenta reais).
Após análise do processo, parecer jurídico e, estando o mesmo de acordo com a lei, ADJUDICO E HOMOLOGO, nos termos do art. 71 § IV da Lei 14.133/2021 em consequência, fica convocado o licitante vencedor para assinatura do termo de contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nos termos, da Lei 14.133/21 do citado diploma legal, sob as penalidades da lei.
Catingueira/PB, 24 de setembro de 2026.
SUÉLIO FÉLIX DE ALENCAR Prefeito de Catingueira/PB
Publicado por: Rosineide Nartin s De Freitas Código Identificador: 4352FB33
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATINGUEIRA/PB EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 000112/2026 Pregão nº 00022/2026, Lei 14.133/21
OBJETO : AQUISIÇÃO DE DOIS VEÍCULOS DESTINADOS A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATINGUEIRA-PB.
VENCEDORES:
A empresa: COMERCIAL SANT`ANA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, CNPJ; 08.134.975/0001-14, Endereço: Rodovia BR-230 - CEP: 58705275 - UF: PB - Município: Patos, vencedor nos itens: 0001, 0002, com valor total de R$ 207.830,00 (Duzentos e sete mil, oitocentos e trinta reais).
Tendo esta licitação o Valor Global de $ 207.830,00 (Duzentos e sete mil, oitocentos e trinta reais).
Após análise do processo, parecer jurídico e, estando o mesmo de acordo com a lei, ADJUDICO E HOMOLOGO, nos termos do art. 71 § IV da Lei 14.133/2021 em consequência, fica convocado o licitante vencedor para assinatura do termo de contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nos termos, da Lei 14.133/21 do citado diploma legal, sob as penalidades da lei.
Catingueira/PB, 24 de setembro de 2026.
SUÉLIO FÉLIX DE ALENCAR Prefeito de Catingueira/PB
Publicado por: Rosineide Nartin s De Freitas Código Identificador: F64E9A7A
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATI
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA PMC/GAPRE Nº. 45/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA PMC/GAPRE nº. 45/2026, de 24 de Setembro de 2026
O Prefeito Municipal de Cubati-PB no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar n° 123/2006 no seu Art. 85-A, e a Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa nº 294/2011, RESOLVE,
Art. 1° - Nomear o Sr(a). Maria Taíz Florencio dos Santos Moura como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Cubati-PB.
Art. 2° - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação das políticas públicas, locais e territoriais, de promoção ao desenvolvimento dos pequenos negócios, com base na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar n°123/2006.
Art. 3° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
Integrar e participar das atividades e ações desenvolvidas pelo Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas e pelo Comitê Gestor de Compras do Município;
Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; Manter registro organizado de todas as suas atividades; e
Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se. Cubati-PB, 24 de Setembro de 2026.
JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional
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