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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 25/09/2026 · pág. 39

DOMPB 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4216

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementação e/ou anulação até o limite de 60% (sessenta por cento), nos termos da Lei Orçamentária nº 652/2025, combinado com a Lei nº 4.320/64.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2026.

CAMAF DOUGLAS DA SILVA MOREIRA Prefeito Constitucional

Publicado por: Cristiano Ferreira de Oliveira Código Identificador: 7B91DAA0

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE DENTRO LEI Nº 21/2026 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

EMENTA: Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, submete à apreciação dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Lagoa de Dentro o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Municipal de 2025, aprovado pela Lei nº 652/2025, de 10 de outubro de 2025, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) , destinado a atender às despesas com a seguinte dotação orçamentária:

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00005/2026

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00005/2026

Torna público que fará realizar através do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, sediada na Rua Pedro Abrantes, 116 - Centro - Lastro - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço, para: Contratação de empresa pertinente ao ramo da construção civil para execução do lote de pavimentação urbana e rural do Município de Lastro/PB, composto por 4 (quatro) itens, cada qual correspondente a um projeto básico de engenharia vinculado ao respectivo Plano de Ação, com recursos oriundos dos Planos de Ação nº 09032026– 089063/2026, nº 09032026–093321/2026, nº 09032026–096569/2026 e nº 09032024–068893/2024. Abertura da sessão pública: 08:40 horas do dia 14 de Outubro de 2026. Início da fase de lances: 08:45 horas do dia 14 de Outubro de 2026. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Municipal nº 568/2025/25; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 8538/2015/15; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: [email protected]. Edital: www.lastro.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.

Lastro - PB, 24 de Setembro de 2026

02.080 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

20.606.0641.1032 – Implantação de Passagens Molhadas em Estradas Vicinais

Fonte de Recursos – 1.747.3110 – Outras Vinculações de Transferências da União – Emenda Parlamentar Individual 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 90.000,00 TOTAL – R$ 90.000,00

Art. 2º. Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes de anulações, discriminadas detalhadamente no Decreto de Abertura do Crédito, conforme disposições do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme estabelece a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as modificações oriundas dos referidos créditos especiais na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas nesta Lei.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 23 de setembro de 2026.

LUIZ JANUARIO SARMENTO FILHO - Agente de Contratação

Publicado por: Lucivania Tavares Pereira Código Identificador: 56C362C9

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA EXTRATO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00024/2026

Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00024/2026, que objetiva: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: LUBE GESTAO E VENDAS LTDA - R$ 2.493,40; VANINHA UTILIDADES LTDA - R$ 23.984,13; Z NORTE COMERCIO E SERVICO LTDA - R$ 54.736,00. FICANDO DESDE JÁ OS LICITANTES VENCEDORES CONVOCADOS PARA PROCEDEREM COM A ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO NO PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS

Massaranduba - PB, 22 de Setembro de 2026

CAMAF DOUGLAS DA SILVA MOREIRA

Prefeito Constitucional.

Publicado por: Cristiano Ferreira de Oliveira Código Identificador: 307F424B

JOÃO COSTA DE SOUSA - Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

www.diariomunicipal.com.br/famup 39