DOMPB 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4216
Publicado por: Francisco Vitor de Lima Batista Código Identificador: 463B18C5
GABINETE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00017/2026
Pombal - PB, 24 de setembro de 2026.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
HOMOLOGAR a licitação, modalidade Concorrência Eletrônica nº 00017/2026, que objetiva: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR COBERTA ABERTA PADRÃO FNDE, NO DISTRITO DE VÁRZEA COMPRIDA DOS LEITES, MUNICÍPIO DE POMBAL– PB; com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor:
CNPJ: 09.149.197/0001-08 Valor: R$ 513.145,98
-
JOAO VYCTOR FERNANDES DE FREITAS. CNPJ: 40.865.870/0001-48 Valor: R$ 44.030,00
-
SAUDENORD COMERCIO HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 62.077.080/0001-30 Valor: R$ 23.844,70
Total: R$ 675.900,68
Publique-se e cumpra-se.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito Constitucional
Publicado por: Francisco Vitor de Lima Batista Código Identificador: D2270589
- QUALIFICA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ: 15.091.778/0001-20 Valor: R$ 1.440.000,00
Publique-se e cumpra-se.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA
Prefeito Constitucional
Publicado por: Francisco Vitor de Lima Batista Código Identificador: F1362099
GABINETE
GABINETE
LEI N° 2.422 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
DENOMINA UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art.1º Denomina uma das ruas de nossa cidade “Francisco de Assis Formiga (Chiquinho Arnaud)”.
HOMOLOGAÇÃO – DISPENSA ELETRÔNICA 00029/2026
Pombal - PB, 24 de setembro de 2026.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: HOMOLOGAR o procedimento de Dispensa Eletrônica nº 00029/2026, que objetiva: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS; com base nos elementos constantes do processo correspondente, especialmente o relatório final apresentado pelo Agente de Contratação, o qual aponta que o referido procedimento de contratação direta restou deserto .
Publique-se e cumpra-se.
Art. 2º As despesas com aplicação desta Lei correm por conta das dotações existentes em nosso Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 22 de setembro de 2026.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 200AD013
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA
Prefeito Constitucional
Publicado por: Francisco Vitor de Lima Batista Código Identificador: 3D0D1E0E
GABINETE
GABINETE
LEI N° 2.423 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO POMBAL ESPORTE CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00043/2026
Pombal - PB, 22 de setembro de 2026.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E: HOMOLOGAR a licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00043/2026, que objetiva: AQUISIÇÃO PARCELADA PRODUTOS DE HIGIENE INFANTIL; com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores:
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AM PEREIRA ABRANTES. CNPJ: 08.776.635/0001-97 Valor: R$ 94.880,00
-
DANTAS E NOBRE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Pombal, Estado da Paraíba, autorizado a conceder ao clube de futebol “Pombal Esporte Clube”, inscrito no CNPJ sob o nº 24.234.007/0001-36, com sede provisória na Rua Rubens Bezerra de Medeiros, nº 299-A, Centro, Pombal/PB – CEP 58.840-000, auxílio financeiro no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser utilizado de modo a viabilizar a participação da referida entidade na disputa do Campeonato Paraibano Sub-15 do ano de 2026, organizado pela Federação Paraibana de Futebol – FPF.
Art. 2º O auxílio financeiro referido no art. 1º desta Lei deverá ser pago de acordo com o cronograma financeiro de pagamento a ser
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