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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 25/09/2026 · pág. 48

DOMPB 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4216

7.1 A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue no Município de Pombal-PB em até 6 (seis) horas após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

CÓD. DISCRIMINAÇÃO MARCA UNID.
031211 CLORIDRATO DE TRAMADOL 100MG CRISTALIA–
SP (SP)
CP
031219 LEVOZINE (NEOZINE) GOTAS 4% 40MG/ML CRISTALIA–
SP (SP)
FRASCO

Aduzem as cláusulas 7.1 e 9.3 do referido contrato o seguinte:

[DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO]

9.1.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

Consta nos arquivos desta edilidade que a(s) solicitação(ões) para entrega do(s) item(ns) vencido(s) pela empresa à Secretaria Municipal de Saúde foi(foram) feita(s) e a empresa devidamente notificada.

[DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGÊNCIA]

7.1 A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue no Município de Pombal-PB em até 6 (seis) horas após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

[DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO]

Contudo, não foi realizada a entrega do(s) item(ns) requisitado(s) para atender as urgências da SECRETARIA DE SAÚDE, no prazo previsto no contrato, conforme informado pela referida secretaria, cujas orientações e especificações foram encaminhadas para o e-mail informado.

O atraso no fornecimento do(s) produto(s) citado(s) para a Secretaria Municipal de Saúde vem ocasionando prejuízos incalculáveis à população.

Desse modo, como a responsabilidade contida no contrato firmado com esta edilidade para sanar toda e qualquer irregularidade, no que diz respeito ao cumprimento do prazo de fornecimento é da empresa contratada, o município de Pombal vem NOTIFICAR Vossa Senhoria, nos termos do Contrato n. 506/2026 , oriundo do Pregão Presencial n. 044/2026 , para que apresente, em 24h, informações/justificativa quanto à inobservância ao prazo de entrega previsto no contrato para o(s) produto(s) requisitado(s).

Vale salientar que a não apresentação de reposta no prazo aventado ensejará na adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis à espécie pela edilidade municipal.

Pombal-Pb, 24 de setembro de 2026

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito Constitucional

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: AB0B7F14

9.1.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

Consta nos arquivos desta edilidade que a(s) solicitação(ões) para entrega do(s) item(ns) vencido(s) pela empresa à Secretaria Municipal de Saúde foi(foram) feita(s) e a empresa devidamente notificada.

Contudo, não foi realizada a entrega do(s) item(ns) requisitado(s) para atender as urgências da FARMÁCIA BÁISCA, no prazo previsto no contrato, conforme informado pela referida secretaria, cujas orientações e especificações foram encaminhadas para o e-mail informado.

O atraso no fornecimento do(s) produto(s) citado(s) para a Secretaria Municipal de Saúde vem ocasionando prejuízos incalculáveis à população.

Desse modo, como a responsabilidade contida no contrato firmado com esta edilidade para sanar toda e qualquer irregularidade, no que diz respeito ao cumprimento do prazo de fornecimento é da empresa contratada, o município de Pombal vem NOTIFICAR Vossa Senhoria, nos termos do Contrato n. 508/2026 , oriundo do Pregão Presencial n. 044/2026 , para que apresente, em 24h, informações/justificativa quanto à inobservância ao prazo de entrega previsto no contrato para o(s) produto(s) requisitado(s).

Vale salientar que a não apresentação de reposta no prazo aventado ensejará na adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis à espécie pela edilidade municipal.

GABINETE

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL GP/PMP N° 0111/2026

À Ilma. Contratada

Pombal-Pb, 24 de setembro de 2026

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA

Prefeito Constitucional

SEND PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, com sede na Av. Professor Joaquim Cavalcanti, 208 – SALA I – Iputinga – Recife/PE – CEP: 50.800-010; inscrita no CNPJ sob o n.° 47.783.547/0001-74.

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 3729EAC6

GABINETE

O MUNICÍPIO DE POMBAL/PB , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita sob o CNPJ o n. 08.948.697/0001-39, com sede na Praça Monsenhor Valeriano Pereira, n. 15, Centro, Pombal-PB, CEP 58840-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA , brasileiro, casado, empresário, no exercício de mandato eletivo de Prefeito Municipal, vem, através do presente documento, NOTIFICAR a mencionada empresa, nos termos do Contrato n. 508/2026 , oriundo do Pregão Presencial n. 044/2026 , para que apresente, em até 24h, informações/justificativa, e sane as irregularidades adiante apontadas. O Contrato n.º 508/2026 tem por objeto a " AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS." .

Da inobservância ao prazo de entrega do(s) item(ns) contratado(s), abaixo discriminado(s), a ser(em) fornecido(s) à Secretaria Municipal de Saúde (Requisições Administrativas n. 026825):

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL GP/PMP N° 0112/2026

À Ilma. Contratada

AGIL MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,

com sede na Rua Getúlio Cavalcante, nº 415, Bairro Liberdade, Campina Grande – PB, CEP: 58.415-215; inscrita no CNPJ sob o n.° 54.006.781/0001-50.

O MUNICÍPIO DE POMBAL/PB , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita sob o CNPJ o n. 08.948.697/0001-39, com sede na Praça Monsenhor Valeriano Pereira, n. 15, Centro, Pombal-PB, CEP 58840-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA , brasileiro, casado, empresário, no exercício de mandato eletivo de Prefeito Municipal, vem, através do presente documento, NOTIFICAR a mencionada empresa, nos termos do Contrato n. 276/2026 , oriundo do Pregão

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