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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 25/09/2026 · pág. 49

DOMPB 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4216

Eletrônico n. 003/2026 , para que apresente, em até 24h, informações/justificativa, e sane as irregularidades adiante apontadas. O Contrato n.º 276/2026 tem por objeto a " AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS." . Da inobservância ao prazo de entrega do(s) item(ns) contratado(s), abaixo discriminado(s), a ser(em) fornecido(s) à Secretaria Municipal de Saúde (Requisições Administrativas n. 026731):

CÓD. DISCRIMINAÇÃO MARCA UNID.
030098 CLORPROMAZINA 5 mg/mL SOLUÇÃO INJETAVEL CRISTALIA UND
030106 FENITOÍNA SÓDICA 50MG/ML AMP. C/5ML SOL.
INJETÁVEL

HIPOLABOR
UND
030107 FENOBARBITAL SÓDICA 200MG/ML SOL.INJETÁVEL CRISTALIA UND
030109 FENTANILA 50 MCG/ML INJETAVEL AMPOLA 5ML HIPOLABOR AMP

Aduzem as cláusulas 7.1 e 9.3 do referido contrato o seguinte:

[DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGÊNCIA]

7.1 A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue no Município de Pombal-PB em até 6 (seis) horas após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

[DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO]

9.1.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

Consta nos arquivos desta edilidade que a(s) solicitação(ões) para entrega do(s) item(ns) vencido(s) pela empresa à Secretaria Municipal de Saúde foi(foram) feita(s) e a empresa devidamente notificada.

Contudo, não foi realizada a entrega do(s) item(ns) requisitado(s) para atender as urgências da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo previsto no contrato, conforme informado pela referida secretaria, cujas orientações e especificações foram encaminhadas para o e-mail informado.

O atraso no fornecimento do(s) produto(s) citado(s) para a Secretaria Municipal de Saúde vem ocasionando prejuízos incalculáveis à população.

Desse modo, como a responsabilidade contida no contrato firmado com esta edilidade para sanar toda e qualquer irregularidade, no que diz respeito ao cumprimento do prazo de fornecimento é da empresa contratada, o município de Pombal vem NOTIFICAR Vossa Senhoria, nos termos do Contrato n. 276/2026 , oriundo do Pregão Eletrônico n. 003/2026 , para que apresente, em 24h, informações/justificativa quanto à inobservância ao prazo de entrega previsto no contrato para o(s) produto(s) requisitado(s).

Vale salientar que a não apresentação de reposta no prazo aventado ensejará na adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis à espécie pela edilidade municipal.

Pombal-Pb, 24 de setembro de 2026

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA

Prefeito Constitucional

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: E7A27EDD

GABINETE

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL GP/PMP N° 0113/2026

À Ilma. Contratada

PHARMEX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA, com sede na Rua Alagoas, 483, Liberdade, Campina Grande-PB, CEP: 58.414-100; inscrita no CNPJ sob o n.° 68.398.792/0001-14.

O MUNICÍPIO DE POMBAL/PB , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita sob o CNPJ o n. 08.948.697/0001-39, com sede na Praça Monsenhor Valeriano Pereira, n. 15, Centro, Pombal-PB, CEP 58840-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA , brasileiro, casado, empresário, no exercício de mandato eletivo de Prefeito Municipal, vem, através do presente documento, NOTIFICAR a mencionada empresa, nos termos do Contrato n. 458/2026 , oriundo do Pregão Presencial n. 045/2026 , para que apresente, em até 24h, informações/justificativa, e sane as irregularidades adiante apontadas. O Contrato n.º 458/2026 tem por objeto a " AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS BÁSICOS, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB." .

Da inobservância ao prazo de entrega do(s) item(ns) contratado(s), abaixo discriminado(s), a ser(em) fornecido(s) à Secretaria Municipal de Saúde (Requisições Administrativas n. 026865):

CÓD. DISCRIMINAÇÃO MARCA UNID.
030674 ATENOLOL 50 MG NEO
QUÍMICA
COMP
030689 COMPLEXO B COMPRIMIDO ARTNATIVA COMP
030690 DEXCLOFERINAMINA 2 MG GEOLAB COMP
030707 METOPROLOL 25 MG PRATI COMP
030708 METOPROLOL 50MG PRATI COMP
030711 PANTOPRAZOL 40MG MEDQUIMICA COMP
030702 LORATADINA 10MG VITAMEDIC COMP

Aduzem as cláusulas 7.1 e 9.3 do referido contrato o seguinte:

[DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGÊNCIA]

7.1 A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue no Município de Pombal-PB em até 6 (seis) horas após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

[DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO]

9.1.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

Consta nos arquivos desta edilidade que a(s) solicitação(ões) para entrega do(s) item(ns) vencido(s) pela empresa à Secretaria Municipal de Saúde foi(foram) feita(s) e a empresa devidamente notificada.

Contudo, não foi realizada a entrega do(s) item(ns) requisitado(s) para atender as urgências da SECRETARIA DE SAÚDE, no prazo previsto no contrato, conforme informado pela referida secretaria, cujas orientações e especificações foram encaminhadas para o e-mail informado.

O atraso no fornecimento do(s) produto(s) citado(s) para a Secretaria Municipal de Saúde vem ocasionando prejuízos incalculáveis à população.

Desse modo, como a responsabilidade contida no contrato firmado com esta edilidade para sanar toda e qualquer irregularidade, no que diz respeito ao cumprimento do prazo de fornecimento é da empresa contratada, o município de Pombal vem NOTIFICAR Vossa Senhoria, nos termos do Contrato n. 458/2026 , oriundo do Pregão Presencial n. 045/2026 , para que apresente, em 24h, informações/justificativa quanto à inobservância ao prazo de entrega previsto no contrato para o(s) produto(s) requisitado(s).

Vale salientar que a não apresentação de reposta no prazo aventado ensejará na adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis à espécie pela edilidade municipal.

Pombal-Pb, 24 de setembro de 2026

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA

Prefeito Constitucional

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