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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 25/09/2026 · pág. 96

DOMPB 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4216

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00027/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - MEDEIROS E MONTEIRO SERVICOS LTDA. 66.537.367/0001-57

Item(s): 22 - 24 - 31 - 36 - 56 - 64 - 68.

Valor: R$ 25.548,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pombal.

São Domingos - PB, 22 de Setembro de 2026

ADEÍLZA SOARES FREIRES –

Prefeita

Publicado por: Adryelle Soares Freires Código Identificador: D871F6FB

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO TIGRE

ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026 - EDUCAÇÃO - 3ª PRORROGAÇÃO

Prefeitura Municipal de São João do Tigre - PB Comissão Especial do Processo Seletivo

EDITAL n.º. 004/2026 AVISO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 3ª PRORROGAÇÃO (Processo Administrativo CEPS n.º. 005/2026)

A Prefeitura de São João do Tigre (PB), por meio de sua Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em regime especial de Direito Administrativo, consoante às normas contidas em Edital, para a seguinte função:

Cód. Inscrição Função Temporária Lotação Número de Vagas
Carga Horária
/
Escolaridade
Vencimentos
R$
Valor da Inscrição
R$
01 Psicólogo – Educacional Secretaria
Municipal
d
Educação
e
01 Vaga 30h semanais
Nível
Superior
–
Graduação

Psicologia
em
R$ 1.800,00
R$ 50,00

Comissão publicará, no Site da Prefeitura Municipal de São João do Tigre – PB, (www.saojoaodotigre.pb.gov.br), o Edital 004/2026, do Processo Administrativo CEPS n.º. 005/2026.

O candidato deverá efetuar a inscrição nos seguintes modos:

Presencial: no período de 25 de setembro a 01 de outubro de 2026, das 08h 00min às 12h 00min, na Sala da Coordenação do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Finanças, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de São João do Tigre (PB), localizada na Rua Pedro Feitosa, n.º. 32, Centro.

São João do Tigre (PB), em 24 de setembro do ano de 2026.

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