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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 22/09/2026 · pág. 10

DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365

Curvelo/MG, 21 de setembro de 2026.

DANILO SANTOS XAVIER GUIMARÃES – Presidente da Câmara Municipal de Curvelo.

Publicado por: Paulo Henrique G. Olavo Código Identificador: 8C0CD310

CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO PORTARIA Nº 1.036/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026. Objeto: Retificação da numeração de item. No Diário Oficial dos Municípios Mineiros, ANO XVIII, Edição nº 4363, datado de 18 de setembro de 2026, página 08, na publicação com código identificador 9BEE0B73,

onde se lê :

― PINHEIROS MOTORS LTDA - CNPJ 09.552.307/0001-70. Valor total: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), referente ao Item(ns) 02 . ‖

leia-se :

PORTARIA N.º 1.036, 21 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS N.º 16 E 17/2026, ORIUNDOS DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2026.

O Presidente da Câmara Municipal de Curvelo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;

Considerando o que estabelece o artigo 117 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o artigo 24 da Portaria n.º 732, de 24 de julho de 2023, com redação dada pela Portaria n.º 832, de 05 de julho de 2024; e

Considerando que o designado para as funções terá a incumbência de certificar que as condições estabelecidas no contrato ou instrumento congênere estejam sendo cumpridas, durante a sua execução, para que os objetivos nele previstos sejam materialmente concretizados,

Resolve:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para acompanhar e fiscalizar a execução do(s) Contrato(s) Administrativo(s) n.º 16/2026 e 17/2026, oriundo(s) do Processo Licitatório nº 08/2026 – Pregão Eletrônico n.º 02/2026, que têm por objeto ―Aquisição de dois veículos automotores zero-quilômetro, sendo um modelo elétrico e um modelo híbrido plug-in, e de duas estações de recarga para veículos eletrificados, destinados ao atendimento das demandas institucionais da Câmara Municipal de Curvelo‖:

I – Marcelo Leandro de Oliveira Rodrigues – matrícula 135, como gestor(a); e

II – André Lima Hipólito de Souza – matrícula 149, como fiscal.

Parágrafo único. Na ausência do(s) servidor(es) mencionado(s) nos incisos I e II do caput deste artigo, a gestão e/ou fiscalização do contrato será exercida por servidor a ser designado por ato da Presidência.

Art. 2º Compete ao(s) servidor(es) ora designado(s), acompanhar e fiscalizar a execução do(s) Contrato(s) Admin. n.º 16 e 17/2026, observando, no que couber, as disposições do artigo 24 da Portaria n.º 732, de 24 de julho de 2023 e da Orientação Técnica nº 01/2026, emitida pela Controladoria Interna da Câmara Municipal de Curvelo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 21 de setembro de 2026.

VEREADOR DANILO SANTOS XAVIER GUIMARÃES Presidente

Publicado por: Paulo Henrique G. Olavo Código Identificador: 0FF6405D

CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO (HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO Nº 02/2026)

― PINHEIROS MOTORS LTDA - CNPJ 09.552.307/0001-70. Valor total: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), referente ao Item 01 .‖

Publicado por: Paulo Henrique G. Olavo Código Identificador: BC887702

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA

CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA LEI MUNICIPAL Nº 6.657

LEI MUNICIPAL Nº 6.657, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Reconhece de Utilidade Pública oTemplo de Jurema Zé Severino e dáoutras providências.

O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Municipal o Templo de Jurema Zé Severino, inscrito no CNPJ sob o nº 60.729.645/0001-91.

§1º O título de Utilidade Pública previsto no caput deixará de prevalecer caso haja alteração do CNPJ ou da finalidade da entidade.

§2º A simples alteração da Razão Social ou do endereço da entidade não invalida o Título de Utilidade Pública previsto no caput. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Formiga, em 21 de setembro de 2026.

JACI HONÓRIO DE PAULA - OSANIA IRACI DA SILVA -
JACI DA RUA NOVA
Pesidente
OSANIA SILVA
Peimeira Secretária

Originária do Projeto de Lei nº 358/2026, de autoria do Vereador Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova

Publicado por: Túlio César de Castro Cabral Código Identificador: AED43219

CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA LEI MUNICIPAL Nº 6.658

LEI MUNICIPAL Nº 6.658, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o Dia Municipal de Iemanjá no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Formiga - MG, a ser celebrado conjuntamente ao Dia da Consciência Negra, e dá outras providências.

O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Formiga - MG, o Dia Municipal de Iemanjá , a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 10