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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 22/09/2026 · pág. 42

DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365

ESTADO DE MINAS GERAIS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CIDRUS

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CIDRUS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CIDRUS , inscrito no CNPJ sob o nº 20.321.585/0001-59, com sede na Praça Monsenhor Castro, 99, Centro, Candeias/MG, neste ato representado por seu Presidente MATEUS MARCIANO DOS SANTOS , doravante CONTRATANTE , e a EXPAND PUBLICIDADE MARKETING E TECNOLOGIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 08.971.245/0001-78, com endereço na Rua Maria da Conceição Gontijo, 31, Bairro Lourdes, CEP 35.600-038, neste ato representada por IVIS SILVA ANDRADE , doravante CONTRATADA, celebram

o presente contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 001/2026, regido pela Lei Nacional nº 14.133/2021 e pelas cláusulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para disponibilização, gerenciamento, hospedagem web e manutenção do sítio eletrônico institucional do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CIDRUS, pelo período de 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO

A CONTRATADA prestará, durante toda a vigência, os serviços de disponibilização do ambiente, gerenciamento, hospedagem web, manutenção corretiva e suporte técnico necessários ao funcionamento do sítio eletrônico institucional, observadas as condições do Termo de Referência e da proposta.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura, admitidas as prorrogações legalmente cabíveis, mediante justificativa e formalização própria.

O contrato poderá ser extinto nas hipóteses e condições previstas na Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS E SIGILO

A CONTRATADA deverá manter sigilo sobre credenciais, dados e informações a que tiver acesso e observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e à segurança da informação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

010101.04.122.0001-2001 - Ficha 12 - Fonte 1501.000.0000 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE

O CONTRATANTE providenciará a divulgação e publicação dos atos da contratação na forma exigida pela Lei nº 14.133/2021, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Candeias/MG para dirimir controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento.

Candeias/MG, 21 de setembro de 2026.

MATEUS MARCIANO DOS SANTOS Presidente do CIDRUS – Contratante

IVIS SILVA ANDRADE

Expand Publicidade Marketing e Tecnologia LTDA. – Contratada

Publicado por: Guilherme Henrique Lamounier Código Identificador: 4FEFFEC6

ESTADO DE MINAS GERAIS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DAS VERTENTES - CIGEDAS

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DAS VERTENTES - CIGEDAS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

O valor mensal é de R$ 1.361,00 (mil trezentos e sessenta e um reais), perfazendo valor global estimado de R$ 16.332,00 (dezesseis mil trezentos e trinta e dois reais) para 12 meses.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será mensal, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura e ateste do fiscal do contrato, observadas as retenções tributárias e demais condições administrativas aplicáveis.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA executar o objeto com regularidade; manter hospedagem e funcionamento do ambiente; atender ocorrências técnicas; preservar dados e credenciais; comunicar incidentes relevantes; corrigir falhas que lhe sejam imputáveis; prestar esclarecimentos à fiscalização; manter as condições de habilitação; observar a legislação de proteção de dados; e não transferir a terceiros a execução sem autorização formal.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO

CONTRATANTE

Compete ao CONTRATANTE disponibilizar informações e acessos necessários; designar gestor e fiscal; acompanhar a execução; comunicar ocorrências; atestar os serviços; e efetuar os pagamentos devidos.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

A execução será acompanhada por gestor e fiscal formalmente designados pelo CONTRATANTE, sem exclusão da responsabilidade da CONTRATADA pela execução regular do objeto. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES

O descumprimento das obrigações sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, mediante processo administrativo e observância do contraditório e da ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 049/2026

MODALIDADE: DISPENSA 036/2026 FUNDAMENTO: ART. 75, II da Lei 14.333/2021

CONTRATANTE: CIGEDAS – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DAS VERTENTES.

CONTRATADA: JCM CONSULTORA MUNICIPAL LTDA OBJETO: Contratação de instituição especializada para planejamento, organização, elaboração, coordenação, execução e acompanhamento integral de Concurso Público destinado ao provimento de empregos públicos efetivos e formação de cadastro de reserva do CIGEDAS Vertentes.

VALOR GLOBAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). VIGÊNCIA: 31/12/2026

O Consorcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes – CIGEDAS, situado a Rua Operário Uriel de Moura Ferreira, n. 31, Vila Maria, Sao Joao delRei/MG, CEP 36.307-422 CNPJ/MF 18.773.785/0001-09, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITACAO, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021.

Sao Joao del-Rei, 21 de setembro de 2026.

JOSÉ ANTÔNIO DO NASCIMENTO Presidente – CIGEDAS

Publicado por: Ricardo de Souza Rocha Código Identificador: AC77EDFE

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