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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 22/09/2026 · pág. 52

DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Lapão o logradouro público situado no Distrito de Itapanhoacanga, Município de Alvorada de Minas, que se estende perpendicularmente à Rua Landim , e cujas coordenadas geográficas de início e fim são, respectivamente, 18°47'4.58"S; 43°26'15.52"W e 18°47'9.26"S; 43°26'16.50"O, conforme detalhamento constante no ANEXO ÚNICO desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos competentes, providenciará a inserção das denominações aprovadas nos cadastros municipais, bem como a fixação da devida sinalização, em conformidade com a legislação urbanística e as normas de trânsito vigentes.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor, no TR (termo de referência) do Processo Licitatório nº 91/2026 Dispensa nº 17/2026, para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados os Servidores abaixo identificados como Gestor e Fiscal do contrato abaixo discriminado:

Gestor do Contrato: Maria Aparecida Barbosa Ribeiro Matrícula nº: 3254.

Cargo/Função: Secretária Municipal de Saúde.

Fiscal do Contrato: Gabriela Soares Martins Matrícula nº: 3262. Cargo/Função: Enfermeira.

DADOS DA CONTRATAÇÃO

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 74/2026

Alvorada de Minas/MG, 21 de setembro de 2026

DANILIO CLESSIO FERREIRA

Prefeito Municipal

Av. José Madureira Horta n°190 Centro–CEP: 39140-000 Alvorada de Minas

Publicado por: Maria Flavia Nunes Mesquita Araujo Costa Código Identificador: 1095D611

LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 74/2026

Processo Licitatório nº 91/2026, Dispensa 17/2026. Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS e INOVAGOV SOLUCOES INTEGRADAS LTDA. Valor do Contrato: R$23.100,00 (vinte e três mil e cem reais). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE PALESTRAS EDUCATIVAS E AÇÕES DE ORIENTAÇÃO VOLTADAS AO APOIO AS FAMILIAS ATÍPICAS, AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), AOS CUIDADOS COM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, BEM COMO A PROMOÇÃO DA EQUIDADE E SAÚDE DA POPULAÇÃO LGBTQIAPN+. Assinatura:17/09/2026, Vigência: 17/09/2026 Até: 17/12/2026. Alvorada de Minas-MG. Sr.

DANILIO CLESSIO FERREIRA –

Prefeito Municipal, 17 de Setembro de 2026.

Publicado por: Ângela Aparecida Mota Código Identificador: 95B54C55

LICITAÇÃO PORTARIA Nº. 145/2026

Designa Gestor e Fiscal de Contratos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal Nº 09/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de indicação de Gestor de Contrato, nos termos do Decreto Municipal supramencionado;

Contratada : INOVAGOV SOLUCOES INTEGRADAS LTDA. Valor total do Contrato: R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais). Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE PALESTRAS EDUCATIVAS E AÇÕES DE ORIENTAÇÃO VOLTADAS AO APOIO AS FAMILIAS ATÍPICAS, AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), AOS CUIDADOS COM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, BEM COMO A PROMOÇÃO DA EQUIDADE E SAÚDE DA POPULAÇÃO LGBTQIAPN+. Vigência : A partir da data de assinatura até 17/12/2026.

Art. 2º - Em caso de afastamento ou impedimento, serão designados substitutos para as funções, que assumirão, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências dos titulares.

Art. 3º - O Gestor dos Contratos, ora designado, deverá exercer todas as funções estabelecidas no art. 10 do Decreto Municipal nº 09/2024, promovendo o acompanhamento das ações relacionadas aos fiscais técnico e administrativo.

Art. 4º - O Fiscal dos Contratos, ora designado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 09/2024, caberá, ainda, no que for compatível com os contratos em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 5º - Aos Servidores nomeados, deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua designação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus

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