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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 22/09/2026 · pág. 55

DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365

CONSIDERANDO o ato de complementação de proventos de aposentadoria concedido à servidora inativa ADRIANA ROCHA FERREIRA RODRIGUES , MASPM nº 128488/6, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica IV – PEB IV, nível V, padrão B, lotada na Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que a aposentadoria da servidora pelo Instituto Nacional do Seguro Social foi formalizada pela Portaria nº 009, de 11 de janeiro de 2024, com efeitos municipais a partir de 1º de setembro de 2023, tendo sido prevista a implementação de paridade remuneratória e integralidade de proventos;

CONSIDERANDO o Processo nº 1.196.616, em tramitação perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativo ao ato concessório de complementação de proventos de aposentadoria da beneficiária;

CONSIDERANDO o Acórdão proferido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em 25 de agosto de 2026, no Processo nº 1.196.616, que reconheceu a ilegalidade do ato concessório de complementação de proventos, denegou o seu registro e determinou ao Município de Arcos a adoção das medidas regularizadoras cabíveis;

CONSIDERANDO que o referido acórdão determinou a ciência da beneficiária e a comunicação das medidas regularizadoras ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no prazo de 15 (quinze) dias;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve anular os próprios atos quando eivados de vício de legalidade, preservados os direitos adquiridos.

RESOLVE:

Art. 1º Fica cessada a complementação de aposentadoria concedida à servidora inativa ADRIANA ROCHA FERREIRA RODRIGUES , MASPM nº 7939/1, paga pelo Município de Arcos.

Art. 2º Fica igualmente cessada a implementação da paridade remuneratória e da integralidade de proventos previstas na Portaria nº 009, de 11 de janeiro de 2024, relativamente à complementação suportada pelo Município de Arcos.

Art. 3º A cessação da complementação de aposentadoria produzirá efeitos financeiros a partir de 15/09/2026, ficando vedada a continuidade de pagamentos municipais relativos à complementação objeto do ato considerado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos adotará as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria, inclusive quanto à atualização dos registros funcionais e da folha de pagamento da servidora, bem como à ciência da beneficiária.

Art. 5º Determina-se o encaminhamento de cópia desta Portaria ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para comprovação das medidas regularizadoras adotadas no Processo nº 1.196.616, observado o prazo fixado no acórdão.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 009, de 11 de janeiro de 2024, exclusivamente quanto à concessão e à implementação da complementação de proventos, da paridade remuneratória e da integralidade suportadas pelo Município de Arcos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/09/2026.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Arcos, 21 de setembro de 2026.

DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Monteiro de Sousa Código Identificador: 36EBE1B6

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARGIRITA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PORTARIA 076-2026

GABINETE PORTARIA 76/2026

DESIGNA SERVIDORES PARA RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DECORRENTE DO INCENTIVO FINANCEIRO DA POLÍTICA CONTINUADA DE DESCENTRALIZAÇÃO DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – PDCEAF, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 450/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARGIRITA/MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelos incisos VI e IX do artigo 13 e inciso II do artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 450/2026, que autoriza o repasse, sob a forma de gratificação, do incentivo financeiro decorrente da Política Continuada de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – PDCEAF aos farmacêuticos e servidores da assistência farmacêutica municipal; CONSIDERANDO a Resolução SES/MG nº 9.063, de 18 de outubro de 2023, que instituiu a Política Continuada de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – PDCEAF e estabeleceu as normas e critérios para a descentralização das etapas de solicitação, dispensação e renovação da continuidade do tratamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF, bem como seu financiamento;

CONSIDERANDO que o incentivo financeiro da PDCEAF é transferido pelo Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, de forma quadrimestral, observados os critérios estabelecidos na regulamentação estadual;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados já exercem atividades vinculadas à Assistência Farmacêutica Municipal e participam efetivamente da execução das ações relacionadas à PDCEAF;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 450/2026, segundo o qual o repasse da gratificação está estritamente condicionado ao efetivo ingresso, nos cofres municipais, do incentivo financeiro transferido pelo Fundo Estadual de Saúde no âmbito da PDCEAF; RESOLVE:

Art. 1º. Ficam designados, para fins de recebimento da gratificação prevista na Lei Municipal nº 450/2026, em razão da efetiva atuação nas atividades relacionadas à Política Continuada de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – PDCEAF, os seguintes servidores:

I – JÚLIA ROCHA DA COSTA, matrícula nº 1439, ocupante do cargo de Farmacêutico, na condição de responsável pela execução da PDCEAF;

II – LAYS FURTADO PIRES, matrícula nº 1476, ocupante do cargo de Coordenador Executivo II, em razão de sua efetiva participação nas atividades relacionadas à execução da PDCEAF.

Art. 2º. A gratificação de que trata esta Portaria será paga exclusivamente com os recursos provenientes do incentivo financeiro da PDCEAF efetivamente recebidos pelo Município de Argirita/MG, observados os limites, critérios, percentuais e demais condições estabelecidos na Lei Municipal nº 450/2026.

Art. 3º. O pagamento da gratificação fica estritamente condicionado ao efetivo ingresso do respectivo incentivo financeiro nos cofres municipais, não sendo devido qualquer pagamento com recursos ordinários, próprios ou livres do Município na hipótese de não recebimento, suspensão, redução ou interrupção do repasse pelo Fundo Estadual de Saúde.

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