DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365
Art. 16. Os gestores responsáveis pela execução de emendas parlamentares responderão administrativa, civil e penalmente pela má aplicação dos recursos ou descumprimento das normas de transparência e rastreabilidade.
Art. 17. A ausência de implantação das medidas previstas neste Decreto implicará a suspensão imediata da execução de emendas parlamentares, de qualquer espécie, até que seja possível sua rastreabilidade e transparência pelos órgãos de controle externo e pela sociedade.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeira Dourada/MG, 21 de setembro de 2026.
Parágrafo único. Os convênios com organizações da sociedade civil somente poderão ser celebrados nas hipóteses do art. 84, parágrafo único, da Lei Federal nº 13.019/2014; fora delas, a parceria será obrigatoriamente formalizada por termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, conforme o caso, nos termos do art. 84-A da referida Lei.
Seção II DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
Art. 2º - Todas as solicitações de que trata o art. 1º deste Decreto quando dirigidas às Secretarias afins ou ao Prefeito Municipal serão previamente, protocoladas e atuadas sob a forma de processo, no Departamento de Convênios e Prestação de Contas da Prefeitura Municipal, salvo se expressamente constituírem parte de outro libelo. § 1º No ato da autuação o pedido deverá ser acompanhado da seguinte documentação, cujos anexos constam no final deste decreto:
I – Ofício direcionado ao Prefeito solicitando a parceria;
ALEANDRO FRANCISCO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Vanessa Silva Domingues Código Identificador: F4A27FB5
II – Cartão do CNPJ da Entidade, devendo a organização da sociedade civil possuir, no mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo comprovado;
III – Plano de Trabalho (contendo cronograma físico financeiro de desembolso, se for o caso);
IV – Ficha Cadastral (Anexo I);
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 58, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 58, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui roteiro básico para tramitação de convênios, termos de fomento, colaboração e acordo de cooperação de que trata a Lei Federal n° 13.019/2014, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada/MG.
O PREFEITO DE CACHOEIRA DOURADA, Estado de Minas gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 87, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal – LOM e de conformidade com a legislação em vigor
DECRETA:
V – Se a parceria versar sobre construção/reforma – Escritura do Imóvel;
VI – Estatuto Social (Registrado em cartório) ou Contrato Social, ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
VII – Ata de eleição e posse dos representantes legais da atual diretoria (registrado em cartório) e cópia do RG e CPF do presidente; VIII - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com comprovante de residência, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
IX - Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
X – Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
XI - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
XII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Disposições Preliminares
Art. 1º. Este Decreto institui normas e procedimentos para a celebração de convênios, termos de fomento, termos de colaboração e acordo de cooperação de que trata a Lei Federal n° 13.019/2014, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada/MG. Parágrafo único – Para os fins deste decreto:
I - Termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pelo Município com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que envolva a transferência de recursos financeiros.
II - Termo de fomento é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo Município com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros. III - Acordo de cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo Município com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolva a transferência de recursos financeiros.
IV – Os Convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie para a realização de objetivos de interesse comum, que envolvam ou não repasse de recursos, bem como aqueles para atendimento das hipóteses previstas no art. 199, § 1° da Constituição Federal, na área da saúde, firmados com entidades filantrópicas.
XIII - Certidão Negativa de Débitos dos Tributos Municipais de Cachoeira Dourada;
XIV - Certidão Negativa de Débitos dos Tributos Estaduais;
XV – Comprovação, mediante declaração da própria entidade, de que não utiliza nem se beneficiou, direta ou indiretamente, de mão de obra infantil, de que não foi autuada nos últimos 5 (cinco) anos por essa razão, nem infringiu reiteradamente as normas de proteção ao trabalhador adolescente, e de que não foi autuada, no ano em curso ou no anterior, por infração às normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade que tenha dificultado o seu acesso à escola, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Anexo II);
XVI - Plano de aplicação;
XVII – Cópia do Certificado de Inscrição/Credenciamento no conselho gestor da respectiva política (Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Saúde, etc.);
XVIII – Declaração do Banco com o número da conta e agência bancária específica para o convênio – original (dispensada nos acordos de cooperação que não envolvam transferência de recursos); XIX - Declaração de regular funcionamento emitida por uma autoridade local (alvará);
XX - Declaração de utilidade pública, quando exigível;
XXI - Certidão contendo o nome do contador responsável pela entidade e respectiva cópia da certidão de regularidade do conselho regional de contabilidade (Anexo III);
XXII - Certidão contendo o nome do gestor responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria (Anexo IV); XXIII - Certidão contendo o nome dos dirigentes e período de atuação (Anexo V);
XXIV - Declaração de não contratação de parentes (Anexo VI);
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