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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 22/09/2026 · pág. 70

DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365

II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte em dano ao erário;

III – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

a) omissão no dever de prestar contas;

b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

Art. 34. Vencido o prazo legal e não sendo prestadas as contas devidas, ou não sendo aprovadas, sob pena de responsabilidade solidária, o departamento de Convênios e Prestação de Contas determinará a suspensão imediata da liberação de novos recursos e notificará a organização da sociedade civil em até 45 (quarenta e cinco) dias, para que cumpra a obrigação ou recolha ao erário os recursos que lhe foram repassados, corrigidos monetariamente, na forma da legislação vigente, observado o teto do art. 70, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Parágrafo único - Não havendo saneamento das irregularidades ou omissões, o processo deverá ser encaminhado à Controladoria para as devidas providências.

Art. 35. A Controladoria, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do recebimento do processo, notificará a entidade para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.

§ 1º Rejeitada a prestação de contas e não efetuada a devolução dos recursos públicos, será formalizada ao Chefe do Poder Executivo Municipal a instauração de Tomada de Contas Especial.

§ 2º Se, no transcurso das providências determinadas no § 1º deste artigo, a entidade devolver os recursos ou sanar as contas, a Controladoria certificará e as encaminhará para baixa contábil e arquivamento do processo, comunicando o fato ao órgão concedente. § 3º Enquanto não for encerrada a Tomada de Contas Especial, a organização da sociedade civil envolvida ficará impedida de receber recursos públicos do Município.

Capítulo VII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36. Os convênios e instrumentos congêneres existentes na data de entrada em vigor da Lei Federal nº 13.019, de 2014, permanecerão regidos pela legislação em vigor ao tempo de sua celebração, sem prejuízo da aplicação subsidiária da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e deste Decreto, naquilo em que for cabível, desde que em benefício do alcance do objeto da parceria.

§ 1º Os convênios e instrumentos congêneres de que trata o caput poderão ser prorrogados de ofício em caso de atraso na liberação dos recursos por parte da administração pública municipal, hipótese em que a prorrogação corresponderá ao período equivalente ao atraso e será regida pela legislação em vigor ao tempo da celebração da parceria.

§ 2º Para atender ao disposto no caput, concede-se o prazo de 60 (sessenta) dias para aplicação das regras deste Decreto aos convênios e instrumentos congêneres existentes na data da entrada em vigor da Lei Federal nº 13.019, de 2014, que estejam em fase de execução de seu objeto ou em fase de análise de prestação de contas.

Art. 37. Não são consideradas parcerias para fins deste Decreto: I - o uso de bens públicos por OSCs, quando formalizado como autorização, permissão ou concessão de uso, conforme regras e procedimentos previstos na legislação municipal sobre bens públicos; II - a concessão de apoios ou patrocínios realizados nos termos da legislação própria;

III - a participação de OSCs em programas municipais específicos de adesão não restritos a entidades privadas sem finalidades lucrativas, regidos por normas próprias.

ALEANDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

ANEXO I

FICHA CADASTRAL

A organização da sociedade civil interessada deverá preencher a presente Ficha Cadastral, com informações atualizadas na data de sua apresentação.

Nome/Razão Social da entidade: __ CNPJ nº: __ Data de constituição: __/_/___ Endereço completo (rua, número, bairro, cidade/UF, CEP):

__ Telefone(s) de contato: _ E-mail institucional: Site/redes sociais (se houver): __ Nome do(a) representante legal: __ CPF: _ RG/órgão expedidor: Cargo/função do(a) representante legal: _ Área(s) de atuação (assinalar): ( ) Assistência Social ( ) Saúde ( ) Educação ( ) Cultura ( ) Meio Ambiente ( ) Esporte e Lazer ( ) Outra:

___ Objeto social resumido (finalidade estatutária): _____ Número aproximado de associados/colaboradores/voluntários:

__ Já celebrou parceria anterior com a Administração Pública? ( ) Sim ( ) Não Em caso afirmativo, indicar o(s) instrumento(s): __ Cachoeira Dourada/MG, de __ de 2026.


Nome:

Representante legal da organização da sociedade civil CPF nº:

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL

A organização __, inscrita no CNPJ sob o nº ____, por meio de seu(sua) representante legal abaixo assinado(a), DECLARA, para os fins do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e do inciso XV do § 1º do art. 2º do Decreto Municipal que institui o roteiro básico das parcerias com organizações da sociedade civil (Lei Federal nº 13.019/2014), que:

I – não utiliza, direta ou indiretamente, mão de obra infantil;

II – não foi autuada nos últimos 5 (cinco) anos por utilização de mão de obra infantil;

III – não infringiu, de forma reiterada, as normas de proteção ao trabalhador adolescente;

IV – não foi autuada, no ano em curso ou no anterior, por infração às normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade que tenha dificultado o seu acesso à escola.

Por ser verdade, firma a presente declaração.

Cachoeira Dourada/MG, _ de ___ de 2026.


Nome:

Representante legal da organização da sociedade civil CPF nº:

ANEXO III CERTIDÃO DO CONTADOR RESPONSÁVEL A organização _, inscrita no CNPJ sob o nº ________, CERTIFICA que a escrituração contábil da entidade, nos termos do art. 33, IV, da Lei Federal nº 13.019/2014, é de responsabilidade do(a) profissional contábil abaixo qualificado(a):

Nome do(a) contador(a) responsável: ____

CPF: __ Registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) nº: ____

Declara-se, ainda, que se encontra anexa a esta certidão cópia da certidão de regularidade profissional expedida pelo respectivo Conselho Regional de Contabilidade.

Cachoeira Dourada/MG, _ de ___ de 2026.

Art. 38. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cachoeira Dourada/MG, 21 de setembro de 2026.


Nome:

Representante legal da organização da sociedade civil CPF nº:

ANEXO IV

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