DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365
desconformidade material, apesar de estar presente justamente a característica essencial exigida: o recheio externo de chocolate cremoso.
Além disso, a questão assume relevância ainda maior quando se observa que a proposta apresentada pela MERCATTO é economicamente mais vantajosa para o Município de Conquista/MG, existindo diferença financeira concreta em relação aos valores da recorrente.
ECONOMIA DIRETA PARA O MUNICÍPIO: R$ 10.200,00.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO
A Lei nº 14.133/21 não possibilita que se exija, do licitante, objeto social
idêntico ao objeto do certame. Inclusive, no que tange à habilitação jurídica, a Lei estabeleceu que ela deve se limitar à comprovação da existência jurídica da pessoa.
Senão, vejamos:
Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: I - contiverem vícios insanáveis;
II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no
edital;
III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
§ 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. § 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo. Em análise a ficha técnica do produto ofertado, a Comissão de avaliação composta inclusive pela nutricionista do Município verificou-se o produto atende ás especificações solicitadas, conforme aludo anexo.
4. DA DECISÃO
A Secretaria M. de Administração e RH, juntamente com a Comissão, Nutricionista avaliou a ficha técnica do produto e concluiu que:
Tendo em vista os argumentos apresentados pela Recorrente, a avaliação da Comissão, com base nos fundamentos aqui demonstrados, conheço do recurso, por tempestivo para, no mérito, negar- lhe provimento, declarando a empresa:
MERCATTO QUERO CESTA LTDA habilitada por atender ás
especificações do Edital
Uma vez tendo mantida minha decisão ocorrida na sessão de abertura das
propostas, desnecessário se faz que o presente recurso seja encaminhado à autoridade superior, uma vez que a autoridade já assinou sua decisão no laudo em anexo
Conquista, 18 de setembro de 2026
IARA MARIA RIBEIRO
Agente de Contratação
Publicado por: Iara Maria Ribeiro Código Identificador: CC15B73A
PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA MUNICIPAL Nº 5485/2026 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA MUNICIPAL Nº 5485/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 113 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Conceder, de acordo com o requerimento formulado, férias regulamentares aos servidores abaixo mencionados:
| SECRETARIA MUNICIPAL DE | SAÚDE | |
|---|---|---|
| NOME DO SERVIDOR | CARGO PERÍODO |
PERÍODO DE GOZO |
| MAGDA MARIA MATIOLI LOPES |
Técnica em Enfermagem 2025/2026 |
13.10 a 11.11.2026 |
| ELAINE CRISTINA FOLADOR | Agente Comunitária de Saúde 2025///2026 |
21.09 a 20.10.2026 |
| VINICIUS DE SOUZA BISINOTO |
Agente Combate a Endemias 2025/2026 | 13.10 a 27.10.2026 |
| LORENZO CARDOSO GONÇALVES |
Terapeuta Ocupacional 2025/2026 |
13.10 a 27.10.2026 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE | EDUCAÇÃO | |
| NOME DO SERVIDOR | CARGO PERÍODO |
PERÍODO DE GOZO |
| LAYS VALENTE DA SILVA | Gestora de Compras 2024/2025 |
14.10 a 28.10.2026 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE | OBRAS E INFRAESTRUTURA | |
| NOME DO SERVIDOR | CARGO PERÍODO |
PERÍODO DE GOZO |
| LUIZ HENRIQUE PESTANA MARQUES |
Sup. de Infraestruturas Urbanas 2025/2026 |
01.10 a 30.10.2026 |
| JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS | Auxiliar de Serviços Gerais 2024/2025 | 28.09 a 12.10.2026 |
| ROSA HELENA RIOS | Gari 2025/2026 |
01.10 a 30.10.2026 |
| CLÁUDIO MARIANO SOUZA | Operário 2024/2025 |
08.09 a 07.10.2026 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE | FAZENDA | |
| NOME DO SERVIDOR | CARGO PERÍODO |
PERÍODO DE GOZO |
| LORENA GUARATO DE OLIVEIRA CARRIJO |
Contadora 2023/2024 |
28.09 a 06.10.2026 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE |
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUM | ANOS |
| NOME DO SERVIDOR | CARGO PERÍODO |
PERÍODO DE GOZO |
| IARA MARIA RIBEIRO | Agente de Contratação 2025/2026 |
01.10 a 30.10.2026 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE | TRANSPORTE | |
| NOME DO SERVIDOR | CARGO PERÍODO |
PERÍODO DE GOZO |
| ALCEU DE ANDRADE JUNIOR | Motorista 2024/2025 |
02.09 a 01.10.2026 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE | AGROPECUÁRIA | |
| NOME DO SERVIDOR | CARGO PERÍODO |
PERÍODO DE GOZO |
| LINDOMAR JOSÉ BIZINOTO | Operário 2025/2026 |
01.10 a 30.10.2026 |
| TIAGO GONÇALVES RAMOS | Operador de Máquinas 2022/2023 |
05.10 a 16.10.2026 |
| PROCURADORIA JURÍDICA | ||
| NOME DO SERVIDOR | CARGO PERÍODO |
PERÍODO DE GOZO |
| ANDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA |
Procuradora Geral do Municipio 2025/2026 |
02.10 a 16.10.2026 |
| FERNANDA NATÁLIA DE SOUZA SOARES |
Procuradora Adjunta do Município 2025/2026 |
15.10 a 29.10.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal de Conquista/MG, aos 21 (vinte e um) dias de mês de setembro de 2026.
BRÁULIO QUEIROGA DE MOURA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador: 653F4B0F
PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA MUNICIPAL Nº 5486/2026 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA MUNICIPAL Nº 5486/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 124 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
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