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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 22/09/2026 · pág. 90

DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365

desconformidade material, apesar de estar presente justamente a característica essencial exigida: o recheio externo de chocolate cremoso.

Além disso, a questão assume relevância ainda maior quando se observa que a proposta apresentada pela MERCATTO é economicamente mais vantajosa para o Município de Conquista/MG, existindo diferença financeira concreta em relação aos valores da recorrente.

ECONOMIA DIRETA PARA O MUNICÍPIO: R$ 10.200,00.

3. DA FUNDAMENTAÇÃO

A Lei nº 14.133/21 não possibilita que se exija, do licitante, objeto social

idêntico ao objeto do certame. Inclusive, no que tange à habilitação jurídica, a Lei estabeleceu que ela deve se limitar à comprovação da existência jurídica da pessoa.

Senão, vejamos:

Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: I - contiverem vícios insanáveis;

II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no

edital;

III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;

IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.

§ 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. § 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo. Em análise a ficha técnica do produto ofertado, a Comissão de avaliação composta inclusive pela nutricionista do Município verificou-se o produto atende ás especificações solicitadas, conforme aludo anexo.

4. DA DECISÃO

A Secretaria M. de Administração e RH, juntamente com a Comissão, Nutricionista avaliou a ficha técnica do produto e concluiu que:

Tendo em vista os argumentos apresentados pela Recorrente, a avaliação da Comissão, com base nos fundamentos aqui demonstrados, conheço do recurso, por tempestivo para, no mérito, negar- lhe provimento, declarando a empresa:

MERCATTO QUERO CESTA LTDA habilitada por atender ás

especificações do Edital

Uma vez tendo mantida minha decisão ocorrida na sessão de abertura das

propostas, desnecessário se faz que o presente recurso seja encaminhado à autoridade superior, uma vez que a autoridade já assinou sua decisão no laudo em anexo

Conquista, 18 de setembro de 2026

IARA MARIA RIBEIRO

Agente de Contratação

Publicado por: Iara Maria Ribeiro Código Identificador: CC15B73A

PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA MUNICIPAL Nº 5485/2026 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA MUNICIPAL Nº 5485/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 113 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Conceder, de acordo com o requerimento formulado, férias regulamentares aos servidores abaixo mencionados:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOME DO SERVIDOR CARGO
PERÍODO
PERÍODO
DE
GOZO
MAGDA
MARIA
MATIOLI
LOPES
Técnica em Enfermagem
2025/2026
13.10 a 11.11.2026
ELAINE CRISTINA FOLADOR Agente
Comunitária
de
Saúde
2025///2026
21.09 a 20.10.2026
VINICIUS
DE
SOUZA
BISINOTO
Agente Combate a Endemias 2025/2026 13.10 a 27.10.2026
LORENZO
CARDOSO
GONÇALVES
Terapeuta Ocupacional
2025/2026
13.10 a 27.10.2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOME DO SERVIDOR CARGO
PERÍODO
PERÍODO
DE
GOZO
LAYS VALENTE DA SILVA Gestora de Compras
2024/2025
14.10 a 28.10.2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
NOME DO SERVIDOR CARGO
PERÍODO
PERÍODO
DE
GOZO
LUIZ
HENRIQUE
PESTANA
MARQUES

Sup.
de
Infraestruturas
Urbanas
2025/2026
01.10 a 30.10.2026
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS Auxiliar de Serviços Gerais 2024/2025 28.09 a 12.10.2026
ROSA HELENA RIOS Gari
2025/2026
01.10 a 30.10.2026
CLÁUDIO MARIANO SOUZA Operário
2024/2025
08.09 a 07.10.2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
NOME DO SERVIDOR CARGO
PERÍODO
PERÍODO
DE
GOZO
LORENA
GUARATO
DE
OLIVEIRA CARRIJO

Contadora
2023/2024
28.09 a 06.10.2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUM ANOS

NOME DO SERVIDOR CARGO
PERÍODO
PERÍODO
DE
GOZO
IARA MARIA RIBEIRO Agente de Contratação
2025/2026
01.10 a 30.10.2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
NOME DO SERVIDOR CARGO
PERÍODO
PERÍODO
DE
GOZO
ALCEU DE ANDRADE JUNIOR Motorista
2024/2025
02.09 a 01.10.2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA
NOME DO SERVIDOR CARGO
PERÍODO
PERÍODO
DE
GOZO
LINDOMAR JOSÉ BIZINOTO Operário
2025/2026
01.10 a 30.10.2026
TIAGO GONÇALVES RAMOS Operador de Máquinas
2022/2023
05.10 a 16.10.2026
PROCURADORIA JURÍDICA
NOME DO SERVIDOR CARGO
PERÍODO
PERÍODO
DE
GOZO
ANDRIA
MAÍRA
MANZAN
CROSARA

Procuradora
Geral
do
Municipio
2025/2026
02.10 a 16.10.2026
FERNANDA
NATÁLIA
DE
SOUZA SOARES

Procuradora
Adjunta
do
Município
2025/2026
15.10 a 29.10.2026

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Conquista/MG, aos 21 (vinte e um) dias de mês de setembro de 2026.

BRÁULIO QUEIROGA DE MOURA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador: 653F4B0F

PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA MUNICIPAL Nº 5486/2026 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA MUNICIPAL Nº 5486/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 124 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

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