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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 22/09/2026 · pág. 93

DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelo, 18 de setembro de 2026.

GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito

Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: F411664C

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.875, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

3.3.90.39.00 394 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$50.000,00

1.600.000.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$50.000,00 TOTAL: R$50.000,00

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, utilizar-se-á como recurso, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o excesso de arrecadação no valor de R$50.000,00.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

Curvelo, 18 de setembro de 2026.

O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos os créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO

02.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO 27 Desporto e Lazer

27.812 Desporto Comunitário

27.812.2701 Esporte e Infraestrutura para Todos 27.812.2701.1109 Revitalização da Praça de Esportes 4.4.90.51.00 246 Obras e Instalações R$173.528,45 2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$173.528,45 TOTAL: R$173.528,45

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, utilizar-se-á como recurso, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o superávit financeiro no valor de R$173.528,45.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelo, 18 de setembro de 2026.

GUSTAVO NASCIMENTO

Prefeito

Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: AB0EF451

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.876, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025,

DECRETA:

GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito

Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 49CB00E1

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.877, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

INCLUI FONTE DE RECURSOS E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Inclui na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025, a fonte de recursos 1.751.000.0000 – Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), na dotação orçamentária 02.05.01.25.752.2709.2078.3.3.90.30.00, ficha 1028.

Art. 2º Ficam abertos os créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 25 Energia

25.752 Energia Elétrica

25.752.2709 Infraestrutura Energética Sustentável 25.752.2709.2078 Manutenção da Iluminação Pública

3.3.90.30.00 1028 Material de Consumo R$50.000,00

1.751.000.0000 Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) R$50.000,00 TOTAL: R$50.000,00

Art. 3º Para atender ao disposto no art. 2º deste Decreto, utilizar-se-ão como recursos os abaixo descritos, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 25 Energia

25.752 Energia Elétrica

25.752.2709 Infraestrutura Energética Sustentável

Art. 1º Ficam abertos créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde

10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.1005 Qualificação da Atenção Especializada do SUS 10.302.1005.2196 Manutenção dos Serviços Prestadores de Saúde

25.752.2709.1011 Ampliação da Rede de Energia Elétrica

4.4.90.51.00 183 Obras e Instalações R$50.000,00

1.751.000.0000 Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) R$50.000,00 TOTAL: R$50.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelo, 18 de setembro de 2026.

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