DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365
GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito
Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 099FF6EC
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.878, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
INCLUI FONTES DE RECURSOS E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025,
02.17.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 18 Gestão Ambiental
18.122 Administração Geral
18.122.1802 Gestão e Ordenamento Ambiental
18.122.1802.2358 Gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 3.3.90.30.00 893 Material de Consumo R$14.481,77
2.749.000.0000 Outras vinculações de transferências R$14.481,77 TOTAL: R$281.918,49
Art. 3º Para atender ao disposto no art. 2º deste Decreto, utilizar-se-á como recurso, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o superávit financeiro no valor de R$281.918,49.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curvelo, 18 de setembro de 2026.
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025, as seguintes fontes de recursos:
I – 2.605.000.0000 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, nas dotações orçamentárias:
GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito
Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 757C32E9
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.879, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
a) 02.09.02.10.302.1005.2196.3.3.42.39.00, ficha 391;
b) 02.09.02.10.302.1005.2196.3.3.72.39.00; ficha 393.
II – 2.500.000.0000 – Recursos não vinculados de impostos e 2.571.000.0000 – Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação, na dotação orçamentária 02.10.02.12.361.1201.2138.4.4.90.52.00, ficha 508;
III – 2.749.000.0000 – Outras vinculações de transferências, na dotação orçamentária 02.17.01.18.122.1802.2358.3.3.90.30.00, ficha 893.
Art. 2º Ficam abertos os créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.1005 Qualificação da Atenção Especializada do SUS
10.302.1005.2196 Manutenção dos Serviços Prestadores de Saúde
3.3.42.39.00 391 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$150.000,00
2.605.000.0000 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem R$150.000,00
3.3.72.39.00 393 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$13.000,00
2.605.000.0000 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem R$13.000,00
10.302.1005.2313 Manutenção de Urgência e Emergência
3.1.90.04.00 401 Contratação por Tempo Determinado R$50.000,00 2.605.000.0000 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem R$50.000,00
02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.10.02 SUBSECRETARIA PEDAGÓGICA
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.1201 Educação e Comunidade pela Qualidade 12.361.1201.2138 Desenvolvimento de Atividades Curriculares 4.4.90.52.00 508 Equipamento e Material Permanente R$54.436,72
INCLUI FONTE DE RECURSOS E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025, a fonte de recursos 1.749.000.0000 – Outras vinculações de transferências, na dotação orçamentária 02.17.01.18.122.1802.2358.3.3.90.39.00, ficha 895.
Art. 2º Ficam abertos créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.17 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.17.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
18 Gestão Ambiental
18.122 Administração Geral
18.122.1802 Gestão e Ordenamento Ambiental
18.122.1802.2358 Gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 3.3.90.39.00 895 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$27.548,69
1.749.000.0000 Outras vinculações de transferências R$27.548,69 TOTAL: R$27.548,69
Art. 3º Para atender ao disposto no art. 2º deste Decreto, utilizar-se-á como recurso, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o excesso de arrecadação no valor de R$27.548,69.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curvelo, 18 de setembro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito
Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 87985DE9
2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$891,07
2.571.000.0000 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação R$53.545,65 02.17 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.880, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
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