DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos os créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.881, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CURVELANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ACEC.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.713, de 23 de dezembro de 1992;
02.01 GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 GABINETE DO PREFEITO 04 Administração
04.122 Administração Geral
Considerando que a Associação Curvelana de Educação e Cultura - ACEC preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.713, de 1992;
04.122.0401 Gestão das Políticas de Governo
04.122.0401.2005 Direção Geral da Política Municipal
3.3.90.33.00 057 Passagens e Despesas com Locomoção R$5.000,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$5.000,00
3.3.90.36.00 058 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$15.000,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$15.000,00 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO
02.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO 04 Administração
04.122 Administração Geral
Considerando a relevância social da Associação Curvelana de Educação e Cultura - ACEC, especialmente por sua atuação nas áreas da educação, da cultura e da comunicação social, mediante ações voltadas à formação humana, à integração comunitária, à difusão de informações e à valorização da cultura, contribuindo para o desenvolvimento social, educacional e cultural do Município de Curvelo;
Considerando o Memorando nº 67/2026/GBP, do Gabinete do Prefeito,
DECRETA:
04.122.1302 Tradição e Memória: Nossa História
04.122.1302.2049 Gestão da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo
3.3.90.36.00 234 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$10.000,00 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$10.000,00 TOTAL: R$30.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, utilizar-se-ão como recursos os abaixo descritos, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 GABINETE DO PREFEITO 04 Administração
04.122 Administração Geral
Art. 1º Declara de utilidade pública a Associação Curvelana de Educação e Cultura - ACEC, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua João Pessoa, nº 64, bairro Centro, com inscrição no CNPJ sob o nº 28.721.840/0001-62, registrada no Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Curvelo/MG, sob o nº 10.041, no Livro A-118, folha 157, em 3 de dezembro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curvelo, 21 de setembro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito
Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: B424638E
04.122.0401 Gestão das Políticas de Governo
04.122.0401.2005 Direção Geral da Política Municipal
4.4.90.52.00 060 Equipamento e Material Permanente R$20.000,00 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$20.000,00 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO
02.07.03 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO – FUMTUR 23 Comércio e Serviços
23.695 Turismo
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RECURSOS FINANCEIROS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Município de Curvelo, na conformidade do artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, vem notificar, através do presente Edital, os partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da liberação do recurso financeiro no valor abaixo discriminado:
23.695.1302 Tradição e Memória: Nossa História
23.695.1302.2057 Apoio a Eventos Turísticos e Religiosos
3.3.90.39.00 259 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$10.000,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$10.000,00 TOTAL: R$30.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de setembro de 2026.
Curvelo, 18 de setembro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito
Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 0BE436DF
| Data do crédito | Conta corrente | Valor do crédito |
|---|---|---|
| 18/09/26 | 62.525-6 - Fundeb | R$ 257.210,64 |
| 18/09/26 | 42.048-4 - IPI | R$ 6.379,40 |
| 21/09/26 | 5787-8 - ITR | R$ 2.590,00 |
Curvelo, 21 de setembro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito
Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: FA6A7FEE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO Nº 2, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DOS
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