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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 22/09/2026 · pág. 112

DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Formiga, 24 de agosto de 2026.

LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: FB78F8A8

PORTARIAS

PORTARIA 6.584, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Determina a abertura de Processo Administrativo Disciplinar

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Lei Complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar abertura de Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar a responsabilidade e os fatos narrados através da Comunicação interna nº 17/2026 em face de J.R.D.C, oriundo da Secretaria Municipal de Educação para a Controladoria Municipal. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverão ser feitas pela Corregedora Municipal, que presidirá a Comissão composta pelos servidores designados pela Portaria nº. 5986 de 01 de abril de 2025 , da Corregedoria do Município.

Art. 3º Sob responsabilidade funcional da Corregedora Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por período igual, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Formiga, 03 de setembro de 2026.

LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: 894B2F8F

PORTARIAS

PORTARIA 6.591, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Determina a abertura de Processo Administrativo Disciplinar

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar abertura de Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar a responsabilidade e os fatos narrados através do Oficio nº 173/2026/SAAE, encaminhado pelo SAAE, em face de A.C.C.

Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverão ser feitas pela Corregedora Municipal, que presidirá a Comissão composta pelos servidores designados pela Portaria nº. 5986 de 01 de abril de 2025 , da Corregedoria do Município.

Art. 3º Sob responsabilidade funcional da Corregedora Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por período igual, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Formiga, 10 de setembro de 2026.

Formiga, 03 de setembro de 2026.

LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO

Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: D7017F0A

LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO

Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: 8416EEED

PORTARIAS

PORTARIAS

PORTARIA 6.592, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA 6.585, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Determina a abertura de Processo de Sindicância

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar abertura de Processo de Sindicância, a fim de apurar a responsabilidade e os fatos narrados através do Memorando 8002-2026, oriundo do Gabinete do Prefeito para Corregedoria Municipal.

Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverão ser feitas pela Corregedora Municipal, que presidirá a Comissão composta pelos servidores designados pela Portaria nº. 5986 de 01 de abril de 2025 , da Corregedoria do Município.

Art. 3º Sob responsabilidade funcional da Corregedora Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será de no máximo 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por período igual, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis.

Determina a abertura de Processo Administrativo Disciplinar

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar abertura de Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar a responsabilidade e os fatos narrados através do Oficio nº 172/2026/SAAE, encaminhado pelo SAAE, em face de F.L.M. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverão ser feitas pela Corregedora Municipal, que presidirá a Comissão composta pelos servidores designados pela Portaria nº. 5986 de 01 de abril de 2025 , da Corregedoria do Município.

Art. 3º Sob responsabilidade funcional da Corregedora Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por período igual, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis.

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