DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Formiga, 24 de agosto de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: FB78F8A8
PORTARIAS
PORTARIA 6.584, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
Determina a abertura de Processo Administrativo Disciplinar
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Lei Complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar abertura de Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar a responsabilidade e os fatos narrados através da Comunicação interna nº 17/2026 em face de J.R.D.C, oriundo da Secretaria Municipal de Educação para a Controladoria Municipal. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverão ser feitas pela Corregedora Municipal, que presidirá a Comissão composta pelos servidores designados pela Portaria nº. 5986 de 01 de abril de 2025 , da Corregedoria do Município.
Art. 3º Sob responsabilidade funcional da Corregedora Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por período igual, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Formiga, 03 de setembro de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: 894B2F8F
PORTARIAS
PORTARIA 6.591, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Determina a abertura de Processo Administrativo Disciplinar
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar abertura de Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar a responsabilidade e os fatos narrados através do Oficio nº 173/2026/SAAE, encaminhado pelo SAAE, em face de A.C.C.
Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverão ser feitas pela Corregedora Municipal, que presidirá a Comissão composta pelos servidores designados pela Portaria nº. 5986 de 01 de abril de 2025 , da Corregedoria do Município.
Art. 3º Sob responsabilidade funcional da Corregedora Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por período igual, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Formiga, 10 de setembro de 2026.
Formiga, 03 de setembro de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO
Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: D7017F0A
LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO
Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: 8416EEED
PORTARIAS
PORTARIAS
PORTARIA 6.592, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA 6.585, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
Determina a abertura de Processo de Sindicância
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar abertura de Processo de Sindicância, a fim de apurar a responsabilidade e os fatos narrados através do Memorando 8002-2026, oriundo do Gabinete do Prefeito para Corregedoria Municipal.
Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverão ser feitas pela Corregedora Municipal, que presidirá a Comissão composta pelos servidores designados pela Portaria nº. 5986 de 01 de abril de 2025 , da Corregedoria do Município.
Art. 3º Sob responsabilidade funcional da Corregedora Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será de no máximo 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por período igual, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis.
Determina a abertura de Processo Administrativo Disciplinar
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar abertura de Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar a responsabilidade e os fatos narrados através do Oficio nº 172/2026/SAAE, encaminhado pelo SAAE, em face de F.L.M. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverão ser feitas pela Corregedora Municipal, que presidirá a Comissão composta pelos servidores designados pela Portaria nº. 5986 de 01 de abril de 2025 , da Corregedoria do Município.
Art. 3º Sob responsabilidade funcional da Corregedora Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por período igual, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis.
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