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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 22/09/2026 · pág. 129

DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365

1.5.11 - As medidas de caráter emergencial, tomadas durante os plantões, serão comunicadas ao colegiado no primeiro dia útil subsequente, para ratificação ou retificação.

1.5.12 - Havendo necessidade, serão realizadas tantas reuniões extraordinárias quantas forem necessárias para assegurar o célere e eficaz atendimento da população.

1.5.13 - As decisões serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, se necessário, o voto de desempate.

1.6 - O Conselho Tutelar terá um conselheiro presidente, que será escolhido pelos seus pares, dentro do prazo de trinta dias da posse, em reunião colegiada, para mandato de dois anos, permitida recondução mediante nova escolha.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DE MEMBRO DE CONSELHO TUTELAR:

2.1. Para se inscrever e participar do processo de Escolha Suplementar ao cargo de membro suplente do Conselho Tutelar o candidato deverá: 2.1.1-Ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade; a ser comprovada por meio de documento oficial com foto;

2.1.2-Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada por meio de atestado de antecedentes criminais, certidões negativas criminais expedidas pela Justiça do estado de Minas Gerais e Justiça Federal, seção de Minas Gerais.

2.1.3-Residir no município, no mínimo há 01 (um) ano; a ser comprovada por meio do cadastro do SUS, Cadúnico ou declaração expedida pelas Escolas municipais ou estaduais com sede no município de Jequitibá, caso o candidato tenha filho na escola. 2.1.4-Estar no gozo de seus direitos políticos; a ser comprovado por meio de certidão eleitoral.

2.1.5-Comprovar conclusão de Ensino Médio, por meio de diploma, certificado ou declaração de conclusão, expedida por instituição reconhecida pelo MEC.

2.1.6-Não ter sido penalizado com a destituição de cargo de Conselheiro Tutelar nos últimos cinco anos, a ser comprovado por meio de declaração a ser fornecida pelo CMDCA.

2.1.7 - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, a ser comprovado por meio do certificado de reservista ou documento de igual validade legal.

2.1.8-Submeter-se à prova de conhecimento, de caráter eliminatório versando sobre o ECA e demais normativas pertinentes, cujo conteúdo deverá ser definido pelo CMDCA e previsto no Edital de convocação do processo de escolha, devendo o candidato obter no mínimo 60% (sessenta) por cento de acertos, para ser considerado apto para as demais fases.

2.1.9-Participar do curso de capacitação a ser ministrado após a eleição.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

3.1. O processo de escolha Suplementar de membros suplentes do Conselho Tutelar de Jequitibá será realizado em Quatro Etapas:

I) Inscrição dos candidatos;

II) Prova de conhecimento, de caráter eliminatório;

III) Eleição dos candidatos por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;

IV) Participação de Curso de Capacitação, de caráter eliminatório.

4. DA 1ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de conselheiro tutelar.

4.3 . As inscrições ficarão abertas no período de 28/09/2026 a 21/10/2026, encerrando-se às 14 horas deste dia.

4.4. As inscrições serão feitas na sede do CMDCA, situada na Avenida Raimundo Ribeiro da Silva, nº 182, Centro de Jequitibá, em dias úteis, de segunda a sexta feira, das 9 às 11 horas e das 13 às 15 horas.

4.5. No ato de inscrição o candidato, pessoalmente, deverá: a) Realizar a sua inscrição em requerimento assinado e protocolizado, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente - CMDCA até a data-limite prevista neste Edital, devidamente instruído com os documentos necessários à comprovação dos requisitos estabelecidos neste instrumento, NÃO SENDO ADMITIDA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO.

b) apresentar cópia, acompanhada de original, de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura; c) Apresentar os documentos exigidos nos itens 2.1.1 a 2.1.7 deste edital.

4.5.1- Todos os documentos exigidos para a inscrição, deverão ser apresentados acompanhados do original, para conferência. 4.6. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição.

4.7. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados.

4.8. Cada candidato poderá registrar, além do nome, um codinome, ou nome social, sendo vedado o registro de codinomes iguais, prevalecendo o codinome do primeiro candidato a efetuar a sua inscrição.

4.9- A Comissão do Processo Eleitoral, no prazo de até 03 (três) dias contados do término do período de inscrição de candidaturas, homologará as inscrições que observarem todos os requisitos previstos nesta Lei, publicando a homologação, no Órgão Oficial do Município, a relação dos nomes dos candidatos considerados habilitados, dando ciência ao Ministério Público.

4.10. Com a publicação da homologação das inscrições será aberto prazo de 05(cinco) dias para a impugnação dos candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, a qual poderá ser realizada por qualquer cidadão, indicando os elementos probatórios.

4.11. Caso o candidato sofra impugnação, este será intimado para que, em 03 (três) dias contados da data da intimação, apresente sua defesa. 4.12. Decorrido o prazo do item anterior, a Comissão Organizadora decidirá em 03(três) dias, dando ciência da decisão ao impugnante, ao candidato impugnado e ao Ministério Público, e também a publicando na sede do CMDCA.

4.13. Da decisão da Comissão Organizadora, no prazo de 03(três) dias, caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente–CMDCA-, composta por no mínimo 2/3 de seus membros, que designará reunião extraordinária e decidirá, em igual prazo, em última instância, dando ciência pessoal da decisão ao impugnante, ao candidato impugnado e ao Ministério Público.

4.14. Julgadas em definitivo todas as impugnações, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA-, no prazo de 03(três) dias, publicará no Órgão Oficial do Município, a relação definitiva dos candidatos que tiveram

suas inscrições homologadas, estando definitivamente habilitados. 4.15- O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA que pretenda concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá requerer o seu afastamento no ato da inscrição.

5. DA 2ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – DA PROVA

DE CONHECIMENTO

5.1. A prova de conhecimento, de caráter eliminatório, versará sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990) e Leis Municipais números 524 de 15/06/2023 e 539 de 05/07/2024.

5.1.2-. No dia 29/11/2026 (DOMINGO), em local e horário a serem divulgados, com antecedência mínima de (dez) dias, será realizada a aplicação da prova de conhecimento.

5.1.3-. A prova constará de 15 (quinze) questões objetivas, com valor unitário de 2,00 (dois) pontos, perfazendo valor total de 30 (trinta) pontos.

5.1.4- Será considerado apto, o candidato que obter no mínimo 60% (sessenta por cento) de acertos na prova de conhecimento.

5.5. O candidato terá 2h (duas horas) para realizar a prova.

5.6. É de responsabilidade do candidato acompanhar no local onde o edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização do teste.

5.7. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta

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