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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 22/09/2026 · pág. 130

DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365

azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade.

5.8. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais tampouco à doutrina sobre a matéria.

5.9. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e do horário determinados, inclusive segunda chamada.

5.10. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar ao teste ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.

5.11. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.

5.12. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitála, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.13. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização do teste, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Organizadora. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.

5.13.1. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante.

5.14. O gabarito oficial será divulgado, no site do Município, pela Comissão Organizadora em até 24 horas da realização da prova de conhecimento.

5.15. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Órgão Oficial do Município, com cópia para o Ministério Público. 5.16. O candidato poderá interpor recurso, no prazo de até 02 (dois) dias, quanto:

a) aplicação e às questões do teste de conhecimento;

6.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.

6.1.3. O candidato que não comparecer à reunião ficará sujeito às deliberações e orientações estabelecidas pela Comissão Organizadora, não podendo alegar desconhecimento das regras apresentadas. 6.1.4. Da reunião será lavrada ata, que deverá conter o registro das orientações prestadas e a assinatura dos presentes.

6.1.5. Até o dia 15/12/2026, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, contendo o nome completo de cada candidato e as demais informações necessárias à sua identificação na cédula de votação, com publicação na forma prevista neste Edital e encaminhamento ao Ministério Público.

6.2. Da Candidatura

6.2.1. A candidatura será individual e sem vinculação a partido político, sendo vedada qualquer forma de vinculação políticopartidária da candidatura, inclusive mediante utilização de símbolos, slogans, nomes, imagens ou quaisquer elementos que caracterizem apoio ou vinculação partidária.

6.2.2. É vedada a formação de chapas entre candidatos ou a utilização de qualquer mecanismo que comprometa o caráter individual da candidatura.

6.3. Dos Votantes

6.3.1. Considerando que o presente Processo de Escolha Suplementar ocorre nos dois últimos anos do mandato vigente do Conselho Tutelar, a escolha será realizada de forma indireta, nos termos da Lei Municipal nº 524/2023, sendo o colégio eleitoral constituído pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, mediante voto pessoal e secreto.

6.3.2. Para o exercício do voto, os membros do CMDCA integrantes do colégio eleitoral deverão apresentar documento oficial de identificação com foto, sendo a condição de membro do Conselho verificada conforme a composição vigente do CMDCA.

6.3.3. Cada membro do colégio eleitoral poderá votar em apenas 01 (um) candidato.

6.3.4. Não será permitido voto por procuração.

b) ao resultado do teste de conhecimento.

5.16.1. Em qualquer dos casos, mencionados nas alíneas a e b, o candidato terá dois dias para interpor o recurso, devendo a Comissão Organizadora julgá-lo em prazo igual.

5.16.2- Caso o candidato recorrente discorde da decisão da Comissão, terá até dois dias para interpor recurso junto ao CMDCA, o qual, em prazo igual decidirá em definitivo.

6. DA 3ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1. Da reunião preparatória para a eleição

6.1.1. Em reunião própria, a ser realizada no dia 14/12/2026 , às 09:00 horas, no Câmara Municipal de Jequitibá, a Comissão Organizadora dará conhecimento formal aos candidatos habilitados acerca das regras aplicáveis à etapa de eleição do Processo de Escolha Suplementar do Conselho Tutelar, esclarecendo que, por ocorrer nos dois últimos anos do mandato vigente, o processo de escolha será realizado de forma indireta, sendo o colégio eleitoral constituído pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, nos termos da legislação municipal. Na oportunidade, serão apresentadas e esclarecidas as disposições deste Edital, especialmente quanto:

a) ao colégio eleitoral, constituído pelos membros do CMDCA, e aos procedimentos para identificação dos votantes;

b) às regras aplicáveis aos candidatos durante o período que antecede a eleição, bem como às proibições e penalidades previstas neste Edital;

c) à forma de votação, organização da mesa receptora e apuradora, fiscalização, apuração dos votos e prazos para eventual recurso; d) à apresentação do modelo de cédula a ser utilizado e ao sorteio da ordem dos candidatos na cédula;

e) à definição da forma pela qual cada candidato será identificado na cédula, podendo ser utilizado nome, nome social, codinome ou apelido, observadas as disposições deste Edital; f) à definição do número de cada candidato, quando aplicável; g) aos critérios de desempate;

h) aos impedimentos para servir no mesmo Conselho Tutelar, nos termos do art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

6.3.5. A votação será realizada sob a coordenação da Comissão Organizadora do Processo de Escolha Suplementar e fiscalização do Ministério Público, na forma da legislação aplicável.

6.4. Da Campanha e Apresentação dos Candidatos

6.4.1. A campanha dos candidatos habilitados terá início no dia 16/12/2026 e será encerrada às 22:00 horas do dia 21/12/2026 , observadas as regras estabelecidas neste Edital.

6.4.2. Os candidatos poderão apresentar suas candidaturas aos membros do colégio eleitoral, de forma individual, sendo assegurada igualdade de condições entre todos os candidatos.

6.4.3. Será vedada a utilização de qualquer meio que implique abuso de poder político, econômico, institucional ou religioso, bem como qualquer forma de favorecimento que comprometa a igualdade entre os candidatos.

6.4.4. É vedada a vinculação da candidatura a partido político, agente político ou campanha político-partidária.

6.4.5. O CMDCA poderá promover reunião específica para apresentação dos candidatos habilitados aos membros do colégio eleitoral, assegurando a todos igual oportunidade para exposição de suas experiências, qualificações e propostas relacionadas ao exercício da função de Conselheiro Tutelar.

6.4.6. Caso seja realizada a apresentação prevista no item anterior, a Comissão Organizadora estabelecerá previamente o tempo e a ordem de manifestação dos candidatos, garantindo tratamento isonômico. 6.4.7. É vedada, durante a apresentação dos candidatos, qualquer manifestação ofensiva, discriminatória ou que atente contra a honra de outro candidato, bem como a utilização de informações sabidamente falsas.

6.4.8. Caberá ao candidato observar integralmente as disposições deste Edital, ficando sujeito às penalidades nele previstas em caso de descumprimento.

6.4.9. No dia da eleição, será vedada qualquer forma de abordagem, aliciamento ou tentativa de convencimento dos membros do colégio eleitoral no recinto destinado à votação.

6.5. Das Condutas Vedadas aos Candidatos

6.5.1. É vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar aos membros do colégio eleitoral bem, vantagem, benefício ou

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