DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365
favorecimento de qualquer natureza, com a finalidade de obter voto ou apoio à sua candidatura.
6.5.2. É vedada qualquer forma de pressão, constrangimento, ameaça, aliciamento ou tentativa de obtenção indevida de voto dos membros do colégio eleitoral.
6.5.3. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, inclusive mediante utilização de nomes, imagens, símbolos, slogans, legendas partidárias ou manifestação de apoio de ocupantes de cargos eletivos que caracterize vinculação político-partidária.
6.5.4. É vedada a utilização de bens, serviços, servidores, instalações ou recursos da Administração Pública com a finalidade de favorecer determinada candidatura, ressalvados os espaços e meios disponibilizados igualmente a todos os candidatos pela Comissão Organizadora.
6.5.5. É vedada a realização de propaganda ou manifestação que contenha informações falsas, conteúdo ofensivo, discriminatório ou ataque pessoal contra os demais candidatos.
6.5.6. É vedada a realização de campanha fora do período estabelecido no item 6.4.1 deste Edital.
6.5.7. É vedado ao Conselheiro Tutelar utilizar o exercício de suas funções, sua jornada de trabalho ou a estrutura do Conselho Tutelar para promover candidatura própria ou de terceiros.
6.5.8. Os membros do CMDCA que integrarem o colégio eleitoral deverão preservar a regularidade, a imparcialidade e a lisura do processo, sendo vedada a utilização da condição de conselheiro para promover campanha em favor de candidato perante os demais votantes.
6.5.9. No dia da eleição, fica vedada, no local destinado à votação, a realização de propaganda, abordagem, aliciamento ou qualquer outra forma de tentativa de convencimento dos membros do colégio eleitoral.
6.5.10. O descumprimento das disposições deste item sujeitará o candidato às medidas e penalidades previstas neste Edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
6.6. Da Votação
6.6.1. A eleição dos candidatos habilitados no Processo de Escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar será realizada no dia 22/12/2026 , às 13:30 horas, no Centro de convivência Aristide Pinheiro, situado à Rua João Saturnino Lopes, 320, Centro – Jequitibá/MG, mediante votação indireta, pessoal e secreta, realizada pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA que compõem o colégio eleitoral, nos termos da legislação municipal e deste Edital.
6.6.2. Antes do início da votação, a Comissão Organizadora realizará a identificação dos membros do CMDCA aptos a votar, conforme a composição vigente do Conselho.
a) O membro do CMDCA deverá apresentar documento oficial de identificação com foto; b) Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e receberá a cédula oficial de votação;
c) Cada membro do colégio eleitoral poderá votar em apenas 01 (um) candidato; d) O voto será pessoal e secreto, não sendo admitido voto por procuração;
e) A votação será acompanhada pela Comissão Organizadora, que adotará as providências necessárias para assegurar o sigilo do voto, a regularidade do procedimento e a igualdade entre os candidatos;
f) Os candidatos poderão acompanhar a realização da votação e a posterior apuração, observadas as orientações da Comissão Organizadora e sem interferência no exercício do voto pelos membros do colégio eleitoral.
6.6.3. A votação será realizada por meio de cédula oficial, previamente aprovada pela Comissão Organizadora, na qual constarão os nomes dos candidatos habilitados, observada a ordem previamente definida.
6.6.4. Antes de entregar a cédula ao votante, esta deverá ser rubricada pelos membros responsáveis pela condução da votação.
6.6.5. O votante deverá dirigir-se ao local reservado para votação, assinalar apenas 01 (um) candidato, dobrar a cédula de forma a preservar o sigilo do voto e depositá-la na urna destinada à votação.
6.6.6. Será considerado nulo o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; b) cuja cédula não esteja rubricada pelos responsáveis pela votação;
c) cuja cédula não corresponda ao modelo oficial;
d) que contenha rasuras, inscrições ou marcações que impossibilitem a identificação inequívoca da vontade do votante;
e) que contenha qualquer identificação ou sinal que comprometa o sigilo do voto.
6.6.7. Será considerado voto em branco aquele em que não houver qualquer candidato assinalado na cédula.
6.6.8. Encerrada a votação, a Comissão Organizadora procederá imediatamente à apuração dos votos, na presença dos candidatos que desejarem acompanhá-la, registrando-se em ata o número de votantes, os votos obtidos por cada candidato, os votos brancos e nulos, bem como eventuais ocorrências verificadas durante a votação e a apuração.
6.7. Da mesa de votação
6.7.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados.
6.7.2. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Organizadora, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas.
6.7.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes e número dos candidatos a Conselheiro Tutelar.
6.7.4. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. 6.7.5. Compete à cada mesa de votação:
a) solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;
b). lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;
c) realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica; d) remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Organizadora.
6.7.6- A votação deverá ocorrer, preferencialmente, em urnas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais.
6.7.6.1 -O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente providenciará, com a antecedência devida, junto à Justiça Eleitoral, o empréstimo de urnas para votação manual.
6.7.6.2 As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Processo de Escolha, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção.
6.7.6- Encerrada a votação, se procederá a contagem dos votos e a apuração sob a responsabilidade da Comissão Organizadora, que acompanhará todo o pleito, que será também fiscalizado pelo Ministério Público.
6.7.7-Poderão ser apresentados pedidos de impugnação de votos à medida em que estes forem sendo apurados, cabendo a decisão à Comissão Organizadora, pelo voto majoritário de seus componentes, com recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA que decidirá em 03 (três) dias, com ciência ao Ministério Público. Os votos impugnados deverão ser colocados em separado, em envelope próprio.
6.8. Da Apuração e da Proclamação do Resultado
6.8.1. Encerrada a votação, a Comissão Organizadora procederá imediatamente à abertura da urna e à apuração dos votos, podendo os candidatos acompanhar os trabalhos, observadas as regras estabelecidas neste Edital.
6.8.2. Durante a apuração, serão contabilizados separadamente os votos válidos atribuídos a cada candidato, os votos em branco e os votos nulos.
6.8.3. Concluída a apuração, a Comissão Organizadora lavrará Ata de Votação e Apuração, na qual deverão constar, no mínimo, o número de membros do
colégio eleitoral aptos a votar, o número de votantes, o número de votos obtidos por cada candidato, os votos em branco e nulos e eventuais ocorrências verificadas durante a votação e a apuração. 6.8.4. Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA proclamará o resultado do Processo de Escolha Suplementar, providenciando a publicação oficial da relação
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 131