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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 22/09/2026 · pág. 132

DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365

dos candidatos, em ordem decrescente de votação, com o número de votos obtidos por cada um.

6.8.5. Em caso de empate entre candidatos, será utilizado como critério de desempate a maior idade, observadas as demais disposições previstas neste Edital e na legislação municipal aplicável.

6.8.6. Os candidatos suplentes serão convocados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observada a ordem decrescente de votação, quando necessária a substituição de membro titular do Conselho Tutelar em razão de férias, vacância, licença para tratamento de saúde, licençamaternidade, licença-paternidade ou demais hipóteses previstas na legislação aplicável.

6.8.7. O candidato suplente que, no momento da convocação, manifestar impossibilidade ou desinteresse em assumir temporariamente a função será reposicionado ao final da ordem de classificação, procedendo-se à convocação do próximo suplente, observada a ordem decrescente de votação.

6.8.8. A perda definitiva da condição de suplente ocorrerá mediante renúncia formal apresentada ao CMDCA, sem prejuízo de outras hipóteses eventualmente previstas na legislação municipal.

6.8.9. O Conselheiro Tutelar suplente convocado fará jus à remuneração proporcional ao período de efetivo exercício da função, na forma prevista na legislação municipal.

6.8.10. O resultado final do Processo de Escolha Suplementar será publicado no órgão oficial de publicação do Município e/ou no sítio eletrônico oficial, conforme os meios oficiais adotados pelo Município, sendo encaminhada cópia ao Ministério Público.

6.8.11. Caberá recurso contra o resultado da eleição no prazo de 02 (dois) dias, contado da divulgação do resultado, mediante requerimento fundamentado dirigido à Comissão Organizadora, que decidirá no prazo de até 02 (dois) dias.

6.8.12. Da decisão da Comissão Organizadora caberá recurso à Plenária do

CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias, contado da ciência ou publicação da decisão, que será apreciado em igual prazo, constituindo decisão definitiva no âmbito administrativo do Processo de Escolha Suplementar.

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. 7.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca.

8. DA CONTAGEM DOS PRAZOS PARA RECURSOS

8.1 O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.

8.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana. 8.3. Os recursos deverão ser por escrito e devidamente fundamentados.

8.4. Os recursos deverão ser entregues no endereço sede do CMDCA, situada na Avenida Raimundo Ribeiro da Silva, nº 182, Centro de Jequitibá, das 9 às 11 horas e das 13 às 15 horas.

8.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

8.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

8.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e cópia). Os recursos deverão ser digitados.

8.8. Quanto ao recurso referente às questões do teste de conhecimento, cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Processo de Escolha Suplementar do Conselho Tutelar do Município de Jequitibá /MG - 2026

Candidato: ______ Nº. do Documento de Identidade: __ Nº. de Inscrição: _________

Nº. da Questão da prova: _ (apenas para recursos sobre as questões do Teste de Conhecimento ) Fundamentação: _______

_____ Data: __/_/_ Assinatura: _____

8.9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

8.10. O gabarito divulgado poderá será alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.11. Na ocorrência de recurso julgado procedente, em relação à questão da prova de conhecimento, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

8.12. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulgação no site oficial do município e outros meios.

9. DA 4ª ETAPA – CAPACITAÇÃO

9.1. Todos os eleitos, deverão participar do curso de capacitação relativo à legislação específica às atribuições do cargo e dos demais aspectos da função, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA , após o resultado final da votação, com frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento).

9.2- A carga horária do curso será de no mínimo 20 (vinte) horas e será realizado em data, local e período a será divulgado oportunamente, até o dia 08/01/2027.

9.3. O conselheiro que não atingir a frequência mínima ou não participar do processo de capacitação, não poderá tomar posse, devendo ser substituído pelo suplente eleito que tenha participado da capacitação, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

9.4-O conselheiro que já tenha exercido a função de Conselheiro Tutelar em outros mandatos, também fica obrigado a participar do processo de capacitação, considerando a importância do aprimoramento continuado e da atualização da legislação e dos processos de trabalho.

9.5- São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. 9.5.1- Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca de sete Lagoas, estado de Minas Gerais.

10. DA HOMOLOGAÇÃO.

10.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Organizadora deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, no prazo de 2 (dois) dias.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital a ser publicado no site do Município, com cópia para o Ministério Público.

11.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.

11.3. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, na sede do CMDCA.

11.4. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais.

11.5. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Organizadora.

11.6. Todas as decisões da Comissão Organizadora ou do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas.

11.7. Não serão fornecidas informações por telefone.

11.8. O CMDCA, fornecerá ao candidato interessado, a Lei Municipal nº 524/2023 e 539/2024, para reprodução.

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