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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 22/09/2026 · pág. 143

DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365

constante no Termo de Referência, disponibilizado no Portal da Transparência do município de Limeira do Oeste - MG, para o e-mail [email protected] ou presencialmente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste – MG, situado na Rua Pernambuco, nº 780, Centro, até as 15h59min do dia 25 de setembro de 2026. O detentor da proposta mais vantajosa será comunicado para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias.

Limeira do Oeste - MG, 21 de setembro de 2026.

QUEILA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

Publicado por: Otávio Gonçalves Freitas Código Identificador: B7B843CC

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LUZ

GABINETE DO PREFEITO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2026

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 049/2026 QUE AJUSTAM O MUNICÍPIO DE LUZ/MG E A EMPRESA DIGITEC LUZ INFORMÁTICA, COM FUNDAMENTO NO PRC Nº 299/2025 - PREGÃO Nº 045/2025.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

Resolvem as partes neste aditivo de Contrato, o MUNICÍPIO DE LUZ/MG, com sede na Av. Laerton Paulinelli, nº 153, bairro Monsenhor Parreiras, inscrito no CNPJ sob o nº 18.301.036/0001-70, neste ato representado pelo prefeito municipal, SR. AÍLTON DUARTE , brasileiro, casado, empresário,; doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a empresa DIGITEC INFORMATICA LUZ LTDA , inscrita no CNPJ sob o Nº 39.407.289/0001-01, com sede na Rua CORONEL JOSÉ TOMÁS, n° 502, Bairro Centro, CEP: 35.599-256 na cidade de Luz/MG, neste ato, representada por Neilson Souza Ventura ,. Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, com base no Parecer Jurídico Nº 729/2026 , mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA

O presente termo tem por objeto a formalização do recebimento excepcional de 8 (oito) notebooks entregues em divergência técnica (ausência de teclado nativo padrão ABNT2) referentes às Autorizações de Fornecimento nº 3399, 3781, 3545, 3401, 3400 e 4025/2026. O recebimento se dá mediante compensação financeira e material, visando o interesse público e a economicidade, conforme autoriza o art. 140, inciso II, e § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA - DA SUPRESSÃO DE VALORES (COMPENSAÇÃO FINANCEIRA)

Fica suprimido do valor global do contrato o montante de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais), correspondente ao desconto compensatório de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para cada um dos 8 (oito) equipamentos entregues fora do padrão original.

CLÁUSULA QUINTA - DA COMPENSAÇÃO MATERIAL

A CONTRATADA compromete-se a fornecer graciosamente 8 (oito) kits de teclado e mouse sem fio (modelo Logitech MK250, padrão ABNT2), com prazo de entrega e garantia idênticos aos exigidos no edital para os equipamentos principais. CLÁUSULA SEXTA – DA LIMITAÇÃO E DA EXCEPCIONALIDADE

A aceitação objeto deste aditivo é medida excepcional e restringe-se exclusivamente às 8 (oito) unidades já entregues. Fica vedada qualquer extensão desta tolerância às 32 (trinta e duas) unidades remanescentes do contrato, cujo recebimento permanece expressamente condicionado ao cumprimento integral da especificação original (teclado nativo padrão ABNT2). A

formalização deste aditivo não importa reconhecimento de direito adquirido da CONTRATADA a novas composições da mesma natureza.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

As demais Cláusulas do contrato ora aditado permanecem inalteradas. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que cumpra as suas finalidades.

Luz, 08 de setembro de 2026.

AILTON DUARTE NEILSON SOUZA VENTURA
Prefeito Municipal Digitec Luz Informatica
Contratante Contratada
Testemunhas:
MARA RÚBIA AZEVEDO OLIVEIRA
JOÃO HENRIQUE C. RODRIGUES
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
FAZENDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADM.

Publicado por: Ana Laura Mesquita Barbosa Código Identificador: B6D5D397

GABINETE DO PREFEITO 7º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 049/2024

7º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 049/2024 DE 16 DE ABRIL DE 2024, QUE AJUSTAM O MUNICÍPIO DE LUZ E A EMPRESA SOLUÇÃO ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, COM FUNDAMENTO NO PRC Nº 227/2023- PREGÃO Nº 070/2023.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

Resolvem as partes neste Aditivo de Contrato, o MUNICÍPIO DE LUZ/MG, com sede na Av. Laerton Paulinelli, nº 153, bairro Monsenhor Parreiras, inscrito no CNPJ sob o nº 18.301.036/0001-70, neste ato representado pelo prefeito municipal, SR. AÍLTON DUARTE , brasileiro, casado, empresário, portador do CPF 081.819.936-91, residente na Praça Rotary, nº 735, Bairro Senhora Aparecida, em Luz/MG, CEP 35595-000, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a empresa SOLUÇÃO ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, resolvem aditara Cláusula Segunda do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço Nº 049/2024 de 16/04/2024 , cujo objeto: ―CONTRATAÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA COMUNS PARA NOVAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL‖ nos termos do Artigo 92, inciso V, Art. 104, caput. Art.107, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e o fazem da seguinte forma:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

Fica prorrogado por mais 90 (NOVENTA) dias a vigência do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços 049/2024, portanto até 22/09/2026, conforme previsto em lei .

As demais Cláusulas do contrato ora aditado permanecem inalteradas. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que cumpra as suas finalidades.

Luz/MG, 21 de agosto de 2026.

AÍLTON DUARTE Solução Eng. Const. e Est. Metálicas LTDA
Prefeito Municipal MARCOS AUGUSTO GUIMARÃES CASTRO
Contratante Contratado
**Testemunhas: **
DANUSIA CARVALHO JOÃO HENRIQUE C. RODRIGUES
AUXILIAR ADMINISTRATIVO SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO

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