DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365
a 3.000,00 m², além de destinar-se exclusivamente ao uso residencial, conforme expressamente indicado pelos proprietários na declaração datada de 12/08/2026, juntada no respectivo processo digital.
Parágrafo único. Os lotes objeto da subdivisão deverão manter a destinação residencial pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados do ato de aprovação, sob pena de tornar-se devida a transferência de 15% em área pública ao Município, caso seja alterada a destinação do lote antes do término do referido prazo, nos termos do art. 34, §§ 3º e 4º, da Lei nº 6.544/2021.
Art. 3º. O ato de aprovação deste desmembramento não implica a abertura de novas vias ou logradouros públicos, nem o prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes, tampouco a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
CITADA, por meio do presente edital, para, querendo, apresentar defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste edital, podendo manifestar sobre os fatos objeto de apuração, requerer a produção de provas bem como constituir defensor mediante procuração.
A defesa deverá ser protocolada junto à Procuradoria-Geral do Município, situada à Rua Rua Adalberto Ferraz, 190, Centro, Pouso Alegre/MG, no horário de expediente.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expede-se o presente edital, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no Jornal ―O Município‖, bem como no sítio eletrônico desta Prefeitura e Portal da Transparência, nos termos da legislação aplicável.
Pouso Alegre, MG, 18 de setembro de 2026.
Art. 4º O proprietário deverá providenciar o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sendo o responsável por fazer cumprir todos os requisitos legais para o registro no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º A aprovação em questão considera exclusivamente as normas urbanísticas municipais, sem abranger as exigências relacionadas ao registro em cartório.
Art. 6º Após o registro, a Secretaria Municipal de Finanças deverá adotar as medidas necessárias para as anotações e correções do cadastro municipal referente ao IPTU.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre/MG, 03 de setembro de 2026.
JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA Prefeito Municipal
RENATO GARCIA DE OLIVEIRA DIAS Chefe de Gabinete
THAÍS OLIVEIRA RIBEIRO
Secretária de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Republicado tendo em vista incorreção do texto publicado em 21/09/2026, no Diário Oficial dos Municípios, edição 4364, página 208.
Publicado por: Evandro Luiz Gouvêa Código Identificador: 97587AAC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO
A Comissão instituída pela Portaria nº 228, de 14 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 17 de agosto de 2026, Edição 4340, neste ato representada por seu Presidente, com fundamento nos artigos 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, FAZ SABER à empresa ENGEPRES ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.150.966/0001-76, que se encontra em local incerto e não sabido, que foi instaurado Processo Administrativo Sancionador – PAS, identificado pela Portaria 228/2026, para apurar possíveis infrações relacionadas à execução do Contrato Administrativo nº 527/2025, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 04/2025 – Processo Administrativo nº 56/2025, e do Contrato Administrativo nº 521/2025, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 70/2025 – Processo Administrativo nº 153/2025, ambos celebrados com o Município de Pouso Alegre.
Considerando que as tentativas de comunicação restaram infrutíferas, tanto pelo e-mail da empresa, consoante documento de fls. 234, como pessoalmente, nos endereços conhecidos, conforme comprovam as certidões de fls. 235 e 238 dos autos, fica a referida empresa
VINICIUS AFONSO RAMOS HIRAICI Presidente
Publicado por: Antonio Carlos Camilo Código Identificador: 194B543A
SECRETARIA DE FINANÇAS NOTIFICAÇÃO
A Secretária Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com art. 72, § 1°, alíneas ―a‖ e ―i‖, da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, art. 132 da Lei Municipal n° 1.086/1971 e art. 37, caput, da Constituição Federal, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo listadas, da DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA proferida que indeferiu a revisão de lançamento protocolada, Informamos que, caso haja interesse por parte do contribuinte, é possível recorrer à Segunda Instância Administrativa no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação deste edital.
O recurso deverá ser protocolado preferencialmente pelo Autoatendimento, disponível no site www.pousoalegre.mg.gov.br ou pousoalegre.atende.net, endereçado ao Conselho de Contribuintes do Município de Pouso Alegre, ou protocolado na Central de Atendimento localizada na Rua Dionísio Machado, 96, Centro, Pouso Alegre/MG.
Por meio deste edital, a presente notificação é amplamente divulgada a todos os interessados, a fim de que tomem ciência da decisão proferida. Listagem de contribuintes:
Protocolo nº: 84643 / 2026
Nome: KARINA PESSA OLIVO CAMARGO NASCIMENTO Assunto: TAXA DE COLETA DE LIXO Exercicio: 2026
Pouso Alegre, 18 de Setembro de 2026
ROBERTA FERREIRA MARQUES DE SOUSA Secretária Municipal de Finanças
Publicado por: Renata Fabiana Barbosa Código Identificador: E13F3C22
SECRETARIA DE FINANÇAS NOTIFICAÇÃO
A Secretária Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com art. 72, § 1°, alíneas ―a‖ e ―i‖, da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, art. 132 da Lei Municipal n° 1.086/1971 e art. 37, caput, da Constituição Federal, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo listadas, da DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA proferida que indeferiu a revisão de lançamento protocolada, Informamos que, caso haja interesse por parte do contribuinte, é possível recorrer à Segunda Instância Administrativa no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação deste edital.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 166