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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 22/09/2026 · pág. 174

DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365

O pagamento da multa não exime o(a) proprietário(a) ou responsável do cumprimento das determinações impostas pela legislação municipal.

Pouso Alegre, 18 de setembro de 2026.

ANGELO WAGNER RAMOS

Gerente Interino do Departamento de Fiscalização de Posturas Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG

Publicado por: Eder do Couto Nora Código Identificador: D480BEF4

SECRETARIA DE POLÍTICA SOCIAIS RESOLUÇÃO Nº 20/2026/CMDCA DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a renovação do registro da OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Pouso Alegre no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) de Pouso Alegre/ MG.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.564 de 10 de Abril de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 6.789 de 11 de abril de 2023;

Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e legislação correlata, e Art. 90, § 3º; Considerando a Resolução n° 16/2023/CMDCA de 06 de setembro de 2023 e suas alterações, que regulamenta o processo de registro e inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) de Pouso Alegre/MG; Considerando os trabalhos da Comissão Temática de Registro e Fiscalização das Organizações da Sociedade Civil registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA de Pouso Alegre/ MG;

Considerado a deliberação em plenária em Reunião Ordinária do dia 02 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Renovar o registro no CMDCA nº 04, referente à instituição ―Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Pouso Alegre‖ inscrita sob o CNPJ n° 18.645.119/0001-87.

Parágrafo Único: A referida instituição está habilitada a executar até a data de 02 de setembro de 2030 (de acordo com o Plano de Trabalho apresentado), o Projeto ―Oficina de Música‖ , que tem como objetivo geral promover o desenvolvimento integral, a inclusão social, a convivência comunitária, a participação cultural e o fortalecimento da autonomia de crianças e adolescentes com deficiência atendidos pela APAE, por meio de oficinas de música, promovendo a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, buscando assegurarlhes o pleno exercício da cidadania; propiciar a prevenção e proteção à situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e social da pessoa com deficiência intelectual ou múltipla atendida pela OSC, assegurando o acesso à cultura, ao lazer e às atividades artísticas em condições de igualdade e respeito às suas potencialidades e singularidades, em consonância com os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Art. 2º - O registro do referido projeto poderá ser prorrogado até a validade máxima de 4 (quatro) anos conforme artigo 91, § 2º da Lei Federal nº 8.069/90, cabendo ao CMDCA reavalia-lo a cada 2 (dois) anos conforme artigo 12 da Resolução n° 16/2023/CMDCA, contados a partir da presenta data.

Pouso Alegre/MG, 02 de setembro de 2026.

ANEXO I

CERTIFICADO DE REGISTRO

Certifico que a Organização da Sociedade Civil: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Pouso Alegre , CNPJ: 18.645.119/0001-87 , encontra-se registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Pouso Alegre/MG sob o número: 04, estando habilitada a executar o Projeto ―Oficina de Música‖, na forma do Plano de Trabalho aprovado pela Plenária do CMDCA, nos moldes dos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069/90 e da Resolução nº 16/2023/CMDCA.

Pouso Alegre-MG, 02 de setembro de 2026

Válido até 02 de setembro de 2030 nos termos da Resolução n° 20/2026/CMDCA.

DANILA CRISTINE MIRA DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pouso Alegre/MG

Publicado por: Laerte Henrique Piza Código Identificador: 9CE008F9

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 61, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação de Médico Coordenador da Rede de Urgência e Emergência – RUE, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Pouso Alegre/MG.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, nomeada pela Portaria nº 4.693/2025, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 6.066/2025, e com fundamento no art. 37, inciso I, c/c os arts. 53 e 54, incisos I, II e VII, da Lei Municipal nº 5.881/2017, bem como no art. 72, § 1º, alíneas ―a‖ e ―f‖, e nos arts. 142 e 143, inciso I, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 7.362 de 13 de agosto 2026 , que dispõe sobre a organização administrativa e as atribuições dos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal, conforme aplicável;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 7.362/2026, compete à Secretaria Municipal de Saúde a gestão da Rede Municipal de Urgência e Emergência, compreendendo o planejamento, a coordenação, a supervisão e a avaliação das ações da Rede, bem como o estabelecimento de normas operacionais e protocolos assistenciais;

CONSIDERANDO que o art. 20 da Lei Municipal nº 7.362/2026 institui, no âmbito da Rede Municipal de Urgência e Emergência, as funções de Diretor Clínico, de Médico Responsável Técnico e de Enfermeiro Responsável Técnico, a serem exercidas exclusivamente por servidores públicos efetivos, designados por ato do Poder Executivo;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 20 da Lei Municipal nº 7.362/2026, a função de Diretor Clínico da Rede será exercida por 1 (um) médico responsável pela coordenação clínica e administrativa da Rede Municipal de Urgência e Emergência, competindo-lhe, entre outras atribuições, supervisionar as atividades assistenciais e operacionais das unidades, coordenar e acompanhar o corpo clínico e as equipes técnicas, fiscalizar o cumprimento da carga horária e dos protocolos institucionais, promover a integração entre os serviços e zelar pelo cumprimento das normas éticas, legais, administrativas e regulamentares aplicáveis;

DANILA CRISTINE MIRA DA SILVA Presidente do CMDCA

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