DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365
Publicado por: Bruna Silva Ferreira Nunes Código Identificador: 5E3BE5BD
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 569/2026
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEIA A COMISSÃO PROCESSANTE.
O Sr. Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, Prefeito Municipal de Prata, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 69, VI e XVIII da Lei Orgânica Municipal, e conforme disposto na Lei 8666/93 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências:
Considerando as informações contidas na Oficio subscrito pela Secretaria Municipal de Obras, Transito e Habitação; Considerando o dever de a Administração Pública acompanhar e fiscalizar a execução do contrato para verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas.
Considerando a possível imputação de conduta reprovável concernente em irregularidades cometidas na execução do contrato podendo ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei 14.133/21 advertência), multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
RESOLVE
Art. 1º – Instaura Processo Administrativo nº 003/2022 em face da empresa MV.L Construtora e Serviços Ltda – CNPJ nº 43.354.688/0001-10 a fim de que seja averiguado os descumprimentos contratuais, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso, conforme documentos acostados no processo em questão.
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo, cabendo a presidência ao primeiro nominado:
- SAMARAI COSTA FREITAS - ESIO VILELA MINUCCI
Art. 3º - Fixar o prazo de 60(sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Prata, em 21 de setembro de 2026.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por: Samara Aissa Silva Código Identificador: DC2B0FFF
ASSESSORIA JURÍDICA
PORTARIA Nº 570/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB – CICLO 02, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO PRATA/MG, ESTABELECE
SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, e suas alterações posteriores, especialmente as promovidas pela Lei Federal nº 15.132, de 30 de abril de 2025;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.399/2022, e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade no âmbito da PNAB;
CONSIDERANDO a Portaria MinC nº 243, de 9 de outubro de 2025, e suas alterações posteriores, que estabelece diretrizes complementares para solicitação
de recursos, execução, monitoramento e avaliação dos resultados da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
CONSIDERANDO o Plano de Ação nº 30882120250002-024311 e o Plano de Aplicação dos Recursos – PAR, Código #6IMLPZGDJ3OTZ , relativos à execução da PNAB – Ciclo 02 no Município do Prata/MG;
CONSIDERANDO o disposto no Edital de Chamamento Público nº 01/2026 – Fomento – PNAB Ciclo 02 , segundo o qual a etapa de seleção será conduzida administrativamente pela Comissão Municipal de Gestão da PNAB Ciclo 02, que exercerá as atribuições administrativas da Comissão de Seleção;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição e as atribuições da Comissão Municipal de Gestão da PNAB – Ciclo 02, assegurando a regularidade, a impessoalidade, a transparência e o adequado processamento dos procedimentos administrativos vinculados à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída, no âmbito do Município do Prata/MG e vinculada à Secretaria Municipal de Cultura, a Comissão Municipal de Gestão da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB – Ciclo 02 .
§ 1º A Comissão Municipal de Gestão da PNAB – Ciclo 02 exercerá, para fins do Edital de Chamamento Público nº 01/2026 – Fomento – PNAB Ciclo 02 e dos demais chamamentos públicos vinculados à PNAB – Ciclo 02 em que assim estiver expressamente previsto, as atribuições administrativas da Comissão de Seleção .
§ 2º A atuação da Comissão de que trata esta Portaria não abrange a análise técnica de mérito cultural nem a atribuição das respectivas notas, competências reservadas aos pareceristas externos, nos termos do respectivo edital.
Essa formulação corrige o atual art. 1º, que está gramaticalmente incompleto, e já resolve no primeiro artigo a relação entre Comissão de Gestão e Comissão de Seleção.
Art. 2º A Comissão Municipal de Gestão da PNAB – Ciclo 02 será composta pelos seguintes agentes públicos municipais:
I – Marilza Viana Silvério , Cargo: Superintende de Cultura - Presidente ;
II – Alessandra Andrade Silva Nunes , Cargo: Coordenadora Artística e Cultural, Membro ;
III – Samara Aissa Silva , Assessora da Procuradoria, Membro ; IV – Gabriela Ferreira Bibiano , Oficial Administrativa, Secretaria Municipal de Finanças e Tributos, Membro , se for o caso.
§ 1º A Presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso I deste artigo.
§ 2º Na ausência ou impedimento do Presidente, a coordenação dos trabalhos será exercida por outro membro da Comissão, conforme definição administrativa do Município.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 177