DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365
Onde se lê: ―com preço unitário (com BDI) de R$280,20/m² (duzentos e oitenta reais e vinte centavos, por metro quadrado), perfazendo valor total do item de R$81.815,60 (oitenta e um mil, oitocentos e quinze reais, e sessenta centavos)‖
Leia-se: ―com preço unitário (com BDI) de R$ 280,06/m² (duzentos e oitenta reais e seis centavos por metro quadrado), perfazendo valor total do item de R$ 81.774,72 (oitenta e um mil, setecentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos)‖
A presente retificação destina-se exclusivamente à correção dos valores transcritos, para adequação ao preço unitário da proposta vencedora, mantido o quantitativo de 291,99 m².
Permanecem inalterados o valor da supressão de R$ 5.308,27 (cinco mil, trezentos e oito reais e vinte e sete centavos), o valor contratual resultante de R$ 1.393.512,73 (um milhão, trezentos e noventa e três mil, quinhentos e doze reais e setenta e três centavos) e as demais disposições do instrumento.
Ribeirão das Neves - MG, em 21 de setembro de 2026
MARCÍLIO RODRIGUES DE SOUSA
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
VANUSA PEREIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidania
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 9CBC64BC
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RODEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE RODEIRO EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 037/2026 Inexigibilidade de Licitação nº 030/2026
Objeto: Contratação de empresa, por inexigibilidade de licitação, para a participação de 01 (um) vereador da Câmara Municipal de Rodeiro no 692º Curso de Capacitação "Direito Urbanístico Municipal Aplicado — Edificações, Posturas e Uso do Solo na Gestão da Cidade Sustentável", promovido pelo Instituto Global de Administração Pública, realizado no período de 22/09/2026 a 25/09/2026, na cidade de Belo Horizonte - MG, realizado no formato presencial.
O Presidente da Câmara Municipal de Rodeiro/MG, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA o processo de contratação por Inexigibilidade de Licitação nº 030/2026 à:
CONTRATADA: INSTITUTO GLOBAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CNPJ: 52.835.850/0001-03.
Vigência: Da data da emissão do empenho até a data final de realização do evento e seus desdobramentos. Dotação Orçamentária: 1.01.00.01.031.001.2.0002 – Gestão administrativa da Câmara Municipal; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Valor Global: R$ 1.390,00 (um mil, trezentos e noventa reais).
Rodeiro/MG, 21 de setembro de 2026
GILBERTO GUERRA MENDONÇA
Presidente da Câmara
Publicado por: Mayra Cação da Silva Código Identificador: 92E08423
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DESPACHO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2026
DESPACHO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2026
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2026
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO ESTIMADA DE DIETAS INDUSTRIALIZADAS DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DE PACIENTES ACOMPANHADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
DO RELATÓRIO
Tratam-se de recursos interpostos por Spaço Fit Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, CNPJ 20.044.402/0001-23 e Eremix Indústria de Alimentos Especiais Ltda, CNPJ 26.325.797/0001-90, alegando em síntese o que segue:
Spaço Fit Comércio de Produtos Alimentícios Ltda:
A recorrente questiona a habilitação do fornecedor Jorge Ramos de Oliveira, vencedor do item 24, tendo em vista que o alvará sanitário inicialmente apresentado encontrava-se vencida na data da sessão pública, bem como de que teria sido juntado posteriormente, que segundo a recorrente, não poderia ser admitido em razão do disposto no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. A recorrente também aponta que a recorrida não apresentou o anexo de proposta e as declarações exigidas pelo edital.
Eremix Indústria de Alimentos Especiais Ltda: questiona a classificação das empresas PLN COMÉRCIO DIGITAL LTDA. e SUPPLEMENT LABS LTDA., referente ao item 25, alegando que os produtos ofertados não atenderiam à exigência editalícia relativa à proteína de alto valor biológico.
No prazo legal a recorrida PLN COMÉRCIO DIGITAL LTDA apresentou contrarrazões no sentido de que o edital solicita no descritivo do item 25 um suplemento nutricional em pó hiperproteico, mínimo de 80% de proteína AVB (Alto Valor Biológico).
Afirma que a recorrente alega que a formulação apresenta proteína proveniente do leite, e não especificamente caseinato de cálcio ou proteína concentrada do soro do leite (Whey Protein). Que tal interpretação não encontra respaldo técnico, uma vez que proteína de alto valor biológico não constitui uma classificação exclusiva das proteínas isoladas ou concentradas comercialmente, como o Whey Protein ou os caseinatos.
Assevera que uma proteína de alto valor biológico (AVB) é aquela que apresenta boa qualidade nutricional e fornece os aminoácidos essenciais em quantidade e proporção adequadas às necessidades do organismo, além de ser relativamente bem digerida e aproveitada pelo corpo.
As proteínas naturalmente presentes no leite, tanto provenientes do leite em pó desnatado quanto do leite integral, são constituídas predominantemente por proteínas lácteas de elevado valor biológico. Sustenta que o Sustemil + fibras atende completamente ao descritivo, sendo um alimento em pó hiperproteico (23% de proteína) e 100% de fonte de proteína AVB (88% Leite em pó desnatado e 12% Leite em pó integral), isento de sacarose e glúten, enriquecido com 27 vitaminas e minerais, sem sabor e embalagem de 400g.
Requereu a manutenção da decisão da pregoeira, com o indeferimento do recurso. É o relatório.
DOS FUNDAMENTOS
Primeiramente cumpre esclarecer que a recorrente Spaço Fit Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, não manifestou a intenção de recorrer no tempo estabelecido pela pregoeira, devendo as razões recursais serem tratadas como manifestação administrativa, diante do direito constitucional de petição.
Passemos a análise de cada recurso/manifestação administrativa. Manifestação Spaço Fit Comércio de Produtos Alimentícios Ltda: A empresa questiona a habilitação de Jorge Ramos de Oliveira, tendo em vista que o recorrido anexou o alvará sanitário válido após a pregoeira solicitar a CND Federal.
De fato, conforme se verifica dos documentos constantes dos autos, o documento sanitário inicialmente apresentado pelo licitante encontrava-se vencido na data da abertura da sessão pública.
Tal circunstância, entretanto, não conduz, por si só, à conclusão pela impossibilidade de saneamento da documentação.
Isso porque, no curso do procedimento, após a manifestação apresentada pela recorrente, o licitante apresentou documentação
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