DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365
ALEXANDRE GERALDO MOTA
Secretário Municipal de Cultura e Desenvolvimento do Turismo
Publicado por: Fabricio José Mota de Oliveira Código Identificador: 59B61646
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2026
PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA/MG - PROCESSO N.º 157/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 073/2026 – Objeto: R egistro de preços para eventual e futura aquisição de fraldas geriátricas, conforme especificações, condições, obrigações e requisitos técnicos do edital e de seus anexos. Data do recebimento das propostas e documentos: 06/10/2026 às 09:00 horas na Plataforma de licitações Licitar Digital – www.licitardigital.com.br. Edital à disposição nos sites www.santabarbara.mg.gov.br, www.licitardigital.com.br, na Prefeitura e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Santa Bárbara, 21/09/2026 –
SIMONE DO ROSÁRIO GERMANO - Secretária Municipal de Administração Pública.
Publicado por: Marina Moreira Gonçalves de Oliveira Código Identificador: 1586B474
CONTABILIDADE DECRETO 6702/2026
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: SANTA BARBARA
DECRETO No:06702 /2026
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
O PREFEITO MUNICIPAL de SANTA BARBARA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No 4320/64 e, Lei Municipal Nº 2221 / 2026 CONSIDERANDO:
O Prefeito Municipal de Santa Barbara.MG, de acordo com a autorização contida no Art. 4 da Lei Orçamentária Anual 2192.2025. Decreta: SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS POR SUPERÁVIT FINANCEIRO. Lei aprovada de nº 2221/2026. DECRETA:
Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
Art. 3º - A justificativa para a abertura dos créditos suplementares de que trata o art. 1º, encontra-se disposta no Anexo I.
Art. 4º - A demonstração dos saldos de créditos passíveis de abertura no presente exercício e o percentual e utilização do limite anual total autorizado, nos termos do art. 2º da Lei nº 2.095, de 1 de agosto de 2023, encontram-se dispostos no Anexo II.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SANTA BARBARA, 21 DE SETEMBRO DE 2026
ALCEMIR JOSE MOREIRA
Prefeito Municipal
Parte das Justificativas Anexo I
EXPOSIÇÃO DE JUSTIFICATIVAS
I.1 - Exposição dos motivos que justificam a abertura dos créditos suplementares, conforme inciso I do art. 2º da Lei nº 2095, de 01 de agosto de 2023:
I.1.1 – Conforme autorização contida no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as suplementações, visam atender os seguintes objetivos:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária
A suplementação será destinada ao custeio das despesas decorrentes da prestação de serviços contínuos de limpeza urbana, especialmente aqueles decorrentes da prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos na sede e distritos do município, com destinação final para o aterro sanitário do Consórcio Regional de Saneamento Básico - CORSAB, com sede em João Monlevade/MG. ANEXO II
SALDO ATUAL DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES III.1 - Demonstração dos saldos de créditos suplementares passíveis de abertura no presente exercício e o percentual de utilização do limite anual total autorizado no art. 4 da Lei nº 2192, de 29 de dezembro de 2025.
| DEMONSTRATIVO DOS SALDOS DE CRÉDITO SU SUPERÁVIT,AUTORIZADOS 2026 |
PLEMENTARES | POR |
|---|---|---|
| Limite total anual autorizado (8%) | R$ 20.951.882,62 | |
| Valor de créditos suplementares por SUPERÁVIT FINANCEIRO abertos anteriormente |
R$ 19.744.405,15 | |
| Valor dos Decretospublicados nesta data | R$ 808.006,93 | |
| Valor dos créditos suplementares por superávit financeiro abertos no exercício |
R$ 20.552.412,08 | |
| Saldo de créditos suplementarespor SUPERÁVIT FINANCEIRO | R$ 399.470,54 | |
| Percentual utilizado | 7,85% | |
| Atualizado em 21/09/2026 |
Publicado por: Daniela Aparecida Borges Código Identificador: 02F7E23A
GABINETE DO PREFEITO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE RATEIO Nº 015R/2026
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA-MG
02.09 SECRETARIA MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
02.09.00 SECRETARIA MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
18 Gestao Ambiental
18.452 Servicos Urbanos
18.452.0032 GESTÃO DA LIMPEZA URBANA
18.452.0032.2073 COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
3.3.90.39.00 637 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 1.661.000,92
2.708.000.0000 Transf. União Ref. à Compens. Financ 1.661.000,92 TOTAL: R$ 1.661.000,92
Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-sea como recurso o abaixo
descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64. Por Superavit Financeiro: R$ 1.661.000,92
Pelo presente instrumento, de um lado, o CONSMEPI – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO MÉDIO RIO PIRACICABA , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 21.325.226/0001-32, neste ato representado por seu Presidente, AUGUSTO HENRIQUE DA SILVA, Prefeito do Município de Rio Piracicaba, doravante denominado CONSÓRCIO; e, de outro lado, o Município de SANTA BÁRBARA , pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o n°. 19.391.945/0001-00, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Alcemir José Moreira, inscrito no CPF sob o nº: 027.107.816-30, denominado de agora em diante MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente 1º Termo Aditivo ao Termo de Contrato de Rateio nº 015R/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes.
Considerando a necessidade de adequação temporária do cronograma de transferências financeiras referente ao exercício de 2026;
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 187