DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365
Considerando a previsão de alteração contratual mediante a formalização do ajuste por termo aditivo, nos termos da Cláusula Décima Primeira do contrato originário e dos arts. 124 e 132 da Lei nº 14.133/2021;
Considerando a concordância entre as partes quanto à redução temporária das contribuições de rateio nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2026;
Considerando que a aplicação da redução está condicionada à regularização integral dos débitos existentes perante o CONSÓRCIO até 21 de setembro de 2026;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar temporariamente a Cláusula Quinta – Valor e Forma de Transferência do Termo de Contrato de Rateio nº 015R/2026, exclusivamente quanto aos valores das contribuições de rateio referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2026.
1.2. A alteração ora formalizada consiste na redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da contribuição mensal originalmente prevista para cada um dos meses indicados no item 1.1, sem alteração da vigência do contrato, que permanece limitada ao exercício financeiro de 2026.
1.3. A aplicação da redução prevista neste Termo Aditivo fica expressamente condicionada à regularização integral, pelo MUNICÍPIO, de todos os débitos vencidos e exigíveis perante o CONSÓRCIO até o dia 21 de setembro de 2026.
1.4. Não sendo comprovada a regularização integral dos débitos até a data estabelecida no item 1.3, a redução de 50% não produzirá efeitos, permanecendo exigíveis os valores integrais das contribuições de outubro, novembro e dezembro de 2026, sem prejuízo das demais medidas contratuais e legais cabíveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 2.1. O item 5.2 da Cláusula Quinta do contrato originário passa a vigorar, para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2026, com os seguintes valores:
| Competência | Valor original | Redução | Valor aditado |
|---|---|---|---|
| Outubro/2026 | R$ 7.348,76 | 50% | R$ 3.674,38 |
| Novembro/2026 | R$ 7.348,76 | 50% | R$ 3.674,38 |
| Dezembro/2026 | R$ 7.348,76 | 50% | R$ 3.674,38 |
2.2. As parcelas relativas aos meses de janeiro a setembro de 2026 permanecem inalteradas, observados os valores, vencimentos e condições previstos no contrato originário.
2.3. As parcelas de outubro, novembro e dezembro de 2026 continuarão vencíveis no dia 10 de cada mês e serão pagas mediante transferência bancária para o Banco do Brasil, Agência nº 2220-9, Conta nº 45.981-X, salvo alteração formalmente comunicada pelo CONSÓRCIO.
2.4. Em razão da redução temporária prevista neste Termo Aditivo, a redução nominal correspondente às três parcelas será de R$ 11.023,14 (onze mil, vinte e três reais e quatorze centavos).
2.5. A redução nominal total decorrente deste Termo Aditivo será de R$ 11.023,14 (onze mil, vinte e três reais e quatorze centavos), e o valor global atualizado estimado do contrato passará de R$ 97.003,63 (noventa e sete mil, três reais e sessenta e três centavos) para R$ 85.980,49 (oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DA AUTORIZAÇÃO
3.1. A presente alteração deverá ser instruída com a justificativa administrativa pertinente e com o ato de autorização da autoridade competente, observadas as normas internas do CONSÓRCIO e do MUNICÍPIO.
3.2. A presente alteração está prevista na Resolução CONSMEPI N º 094/2026 de 28 de Agosto de 2026, que ― Dispõe sobre a redução de contribuição dos Contratos de Rateio e de Programa da ENGENHARIA, e isenção de contribuição dos Contratos de Programa do SIM e dá outras providências‖, em conformidade com a
deliberação aprovada em Assembleia Geral realizada no dia 26 de agosto de 2026.
3.3. A formalização deste Termo Aditivo deverá ocorrer antes da produção dos efeitos financeiros da alteração, observada a legislação aplicável.
3.4. A regularização dos débitos deverá ser comprovada documentalmente pelo MUNICÍPIO e reconhecida pelo CONSÓRCIO antes da aplicação dos valores reduzidos.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato de Rateio nº 015R/2026 que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo.
4.2. A presente alteração não modifica o objeto do contrato, não prorroga sua vigência e produz efeitos exclusivamente sobre as contribuições correspondentes às competências de outubro, novembro e dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. O presente Termo Aditivo será publicado na forma exigida pela legislação aplicável e pelas normas internas do CONSÓRCIO e do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de João Monlevade, sede do CONSÓRCIO, para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo Aditivo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento, para todos os fins de direito.
João Monlevade, 16 de setembro de 2026.
| AUGUSTO HENRIQUE DA SILVA | ALCEMIR JOSÉ MOREIRA |
|---|---|
| Consórcio Intermunicipal Multissetorial Do Médio Rio Piracicaba |
Prefeitura Municipal De Santa Bárbara |
| Consórcio | Município |
| Gestores: |
|
| Nome:CHRISTIANE LINHARES VALE | Nome:MIRIANE APARECIDA TOMAZ |
| CPF: 971.940.426-49 | CPF: 09.146.026-19 |
| Consórcio | Município |
| TESTEMUNHAS: | |
| Nome: ANA LUIZA NUNES MARTINS DA COSTA OTONI |
Nome: LAIS COSTA BICALHO |
Publicado por: Laylla Thaís Zeferino Código Identificador: 197354D4
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE N° 2223/2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional por superávit financeiro no orçamento do corrente exercício e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município, instituído pela Lei nº 2.192/2025, crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao custeio das despesas decorrentes da prestação de serviços continuados de operação assistida, manutenção preventiva e corretiva, e monitoramento dos sistemas municipais de abastecimento de água potável.
Fonte de Recurso: 1.708 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e terá a seguinte classificação:
02 – Poder Executivo
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