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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 22/09/2026 · pág. 202

DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365

Art. 61 Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for enviado para sanção até 31 de dezembro de 2026, fica o Poder Executivo autorizado a executar, até a sanção da respectiva lei, a programação dele constante, limitada ao necessário para atendimento das seguintes despesas:

I - Pessoal e encargos sociais;

Data: 24 de setembro de 2026 (quinta-feira). Horário: 08 h

Local: Sala dos Conselhos Municipais de Assistência Social, localizada no CEDESP, Rua Iveta Moreira dos Santos Novaes, nº 194, bairro São Vicente, Santa Bárbara/MG.

• Pauta: 1 - Verificação de quórum, abertura da reunião e leitura/aprovação da ata da última reunião;

2 - Analisar ofício do Conselho Estadual de Assistência Social.

II - Pagamento do serviço da dívida;

III - Despesas de caráter continuado nas áreas de educação, assistência social, saúde, urbanismo, limpeza pública, transporte escolar, saneamento, defesa civil e manutenção de serviços públicos essenciais; e

IV - Despesas indispensáveis ao cumprimento de obrigações constitucionais, legais, judiciais e contratuais de execução continuada.

§ 1º A execução provisória de que trata o caput deverá observar, no que couber, o limite mensal de 1/12 (um doze avos) das dotações constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual, ressalvadas as despesas de caráter obrigatório, continuado, sazonal ou aquelas cuja execução em parcela superior seja indispensável à continuidade do serviço público ou ao cumprimento de obrigação legal, contratual ou judicial.

§ 2º A execução provisória não autoriza o início de novos projetos, a ampliação de despesas discricionárias, a realização de despesas com eventos, festividades, shows artísticos, publicidade institucional não obrigatória ou despesas não essenciais, salvo autorização legislativa específica ou situação emergencial devidamente justificada.

§ 3º Durante a execução provisória, o Poder Executivo deverá observar a programação financeira, o controle por fonte ou destinação de recurso, a preservação dos repasses constitucionais e legais ao Poder Legislativo, as despesas obrigatórias e a continuidade dos serviços públicos essenciais.

§ 4º Após a sanção da Lei Orçamentária Anual, os atos praticados durante a execução provisória serão compatibilizados com as dotações aprovadas, devendo eventual insuficiência, excesso ou incompatibilidade ser regularizada na forma da legislação orçamentária aplicável.

§ 5º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal demonstrativo das despesas executadas com fundamento neste artigo, no prazo de até 30 (trinta) dias após a sanção da Lei Orçamentária Anual.

Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Santa Bárbara, 21 de setembro de 2026.

ALCEMIR JOSÉ MOREIRA

Prefeito Municipal

Os anexos desta lei podem ser vistos acessando ao link: https://www.santabarbara.mg.gov.br/arquivo/legislacao/leimunicipal_2224_2026

Publicado por: Laylla Thaís Zeferino Código Identificador: 8F4C7C1A

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, MOBILIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - CMAS

3 - Assuntos Gerais: Espaço para manifestações e encaminhamentos finais.

Santa Bárbara/MG, 18 de setembro de 2026

THAYENE PÂMELA VALENTINO

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS – Santa Bárbara

Publicado por: Luciana de Fátima Pereira Código Identificador: E94970AF

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, MOBILIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA N.º 01/2026 - SMDMPS

―Designa o Gestor e a Comissão de Monitoramento e Avaliação da execução dos Termos de Fomentos n° 01/2026 e 03/2026 CMDPI, celebrados com o CLUBE DA MELHOR IDADE DE SANTA BARBARA, Termo de Fomento nº 02/2026 CMDPI, celebrado com o GRUPO DA MELHOR IDADE FLORIR FLORALIA aprovados no Edital 001/2026 do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Santa Bárbara (CMDPI SB)‖

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, MOBILIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 17, III, da Lei Municipal n.º 1.703/2013 e tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Municipal 1.821/2017 e Decreto Municipal n.º 3.239/2017, RESOLVE :

Art. 1º . Ficam designados para atuarem como Gestora e membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, na forma dos arts. 35 e 36 do Decreto Municipal n.º 3.239/2017, para acompanhamento da execução Termos de Fomentos n° 01/2026 e 03/2026 CMDPI, celebrados com o CLUBE DA MELHOR IDADE DE SANTA BARBARA, Termo de Fomento nº 02/2026 CMDPI, celebrado com o GRUPO DA MELHOR IDADE FLORIR FLORALIA aprovados no Edital 001/2026 do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Santa Bárbara (CMDPI SB), da seguinte forma:

A gestão do termo de fomento ficará a cargo da Gestora Administrativa Cláudia Maria dos Santos Heleno

A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores:

Celio Justino Dias - Titular

Gabriela Maria Magalhaes da Silva - Titular Thayene Pâmela Valentino – Titular

Evaldo Pereira Lopes - Suplente

John Abner Bueno Pinto – Suplente

Adriana Aparecida Dos Santos - Suplente

Art. 2º . Os membros da Comissão não farão jus a qualquer remuneração ou vantagem pecuniária em razão da presente designação.

Art. 3º . O gestor e a comissão terão as atribuições previstas no Decreto Municipal 3.239/2017.

Art. 4º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Bárbara/MG, 14 de setembro de 2026.

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Santa Bárbara/MG, Thayene Pâmela Valentino, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 9º da Lei nº 1413/2006, que estabelece as sessões públicas CONVOCA todos os conselheiros titulares e suplentes para a Reunião Ordinária Presencial do Plenário, nos termos do art. 26º, inciso II do Regimento Interno.

LARISSA STEPHANNE BARBOSA MESSIAS

Secretária Municipal de Desenvolvimento, Mobilização e Proteção Social

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