DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365
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Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Vespasiano, o " PROGRAMA ARBORIZA VESPASIANO" , iniciativa voltada ao incentivo da arborização urbana, à preservação ambiental e à promoção da participação da população no plantio de espécies vegetais no município.
Vespasiano, 18 de setembro de 2026.
Art. 2º - O Programa Arboriza Vespasiano tem como objetivos:
JOSÉ WINSTON DA SILVA Prefeito
Publicado por: Rodrigo do Carmo Faria Código Identificador: B6E11AE2
PROCURADORIA LEI Nº 3.032/2026
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VESPASIANO O DIA MUNICIPAL DO ORGULHO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Vespasiano, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Vespasiano, o DIA MUNICIPAL DO ORGULHO AUTISTA , a ser celebrado, anualmente, no DIA 18 DE JUNHO .
Art. 2º - O Dia Municipal do Orgulho Autista tem como finalidade promover a conscientização da sociedade sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA, bem como incentivar o respeito, a inclusão social, a valorização das pessoas autistas e o reconhecimento da neurodiversidade.
Art. 3º - As ações alusivas ao Dia Municipal do Orgulho Autista poderão abranger, dentre outras iniciativas:
I - incentivar o plantio de árvores nativas e frutíferas no território municipal;
II - promover a conscientização ambiental da população;
III - estimular a participação comunitária em ações de arborização urbana;
IV - contribuir para a melhoria da qualidade do ar, do conforto térmico e da paisagem urbana;
V - fortalecer ações de sustentabilidade e preservação ambiental no município.
Art. 3º - O programa poderá incentivar a distribuição de mudas de espécies nativas ou frutíferas à população, observadas as condições e critérios a serem definidos pelos órgãos competentes.
Art. 4º - A participação da população poderá ocorrer por meio do plantio de mudas em residências, espaços comunitários, áreas públicas autorizadas ou outras localidades adequadas, respeitadas as orientações técnicas ambientais.
Art. 5º - As ações relacionadas ao "Programa Arboriza Vespasiano" poderão ser realizadas por meio de:
I - campanhas educativas e de conscientização ambiental;
II - parcerias com instituições públicas ou privadas;
I - realização de campanhas educativas e de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA:
II - promoção de palestras, debates, seminários e atividades informativas voltadas à inclusão e ao respeito às pessoas autistas;
III - divulgação de informações sobre direitos, políticas públicas e serviços de apoio às pessoas com autismo e suas famílias;
IV - incentivo a ações que promovam a inclusão social, educacional e comunitária das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 4º - O Dia Municipal do Orgulho Autista passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vespasiano.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vespasiano, 18 de setembro de 2026.
JOSÉ WINSTON DA SILVA Prefeito
Publicado por: Rodrigo do Carmo Faria Código Identificador: A0C4F83E
III - participação voluntária da comunidade em iniciativas de arborização.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vespasiano, 18 de setembro de 2026.
JOSÉ WINSTON DA SILVA Prefeito
Publicado por: Rodrigo do Carmo Faria Código Identificador: 04DE0FAA
PROCURADORIA LEI Nº 3.034/2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE DOWN E A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE DOWN NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VESPASIANO, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROCURADORIA LEI Nº 3.033/2026
INSTITUI O ―PROGRAMA ARBORIZA VESPASIANO", DE INCENTIVO À ARBORIZAÇÃO URBANA E À PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA NA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Vespasiano, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
O Povo do Município de Vespasiano, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE DOWN
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Orientação sobre a Síndrome de Down no âmbito do Município de Vespasiano, Estado de Minas Gerais.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 229