DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365
LUCIANO GOMES, Presidente
Publicado por: Karolini Aparecida da Silva Procópio Código Identificador: 75682C9B
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT TERMO ADITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2025
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 010/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT/MG. PREGÃO 008/2025. Extrato 1º Termo Aditivo a Ata de Reg. de Preços 010/2025. Adjudicatária: MAGALHÃES INSDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ 17.403.267/0001-22.Objeto:Reequilíbrio financeiro do valor do item 3 (Papel A4, aplicação em impressora laser e jato de tinta, branco, gramatura 75g/m2, com 500 folhas)), o qual passa a ter respectivo valor unitário: R$27,63. Ass.:21/09/2026.
LUCIANO GOMES, Presidente - CMSD.
Publicado por: Karolini Aparecida da Silva Procópio Código Identificador: AAD9A29A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ―ALTERA A COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTOS DUMONT E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
PORTARIA Nº. 57 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
―Altera a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Santos Dumont e contém outras providências‖.
Pacífico Rodrigues Estites Júnior , Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal no. 2.252/90, considerando:
-
o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);
-
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.575, de 18 de outubro de 2017, que altera os incisos II e III do Art. 5º, o caput e o §1º do Art. 6º e revoga o Art. 7º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.146, de 17 de novembro de 2016, que aprova a Estratégia de Regionalização da Assistência Farmacêutica (ERAF) e as normas de financiamento do Componente Básico do Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito do SUS-MG;
-
a Portaria GM/MS nº 2.001, de 3 de agosto de 2017, que altera a Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
-
a Resolução SES/MG nº 9.847, de 13 de novembro de 2024, que redefine as regras de financiamento e gestão do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e estabelece o elenco complementar estadual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
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a Portaria GM/MS nº 6.324, de 26 de dezembro de 2024,
que atualiza a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do SUS;
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a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no município para alcance da saúde individual e coletiva;
-
a necessidade de desenvolver meios equitativos de prover recursos aos usuários para possibilitar a universalidade e integralidade das ações de saúde;
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a necessidade de qualificar os serviços de assistência farmacêutica e de
outros que têm os medicamentos como seus insumos essenciais;
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a complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos face à multiplicidade de alternativas existentes na atualidade;
-
a dificuldade de assegurar completa comunicação e coordenação de ações entre os profissionais de saúde;
RESOLVE:
Art.1º - Alterar a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Santos Dumont.
Art.2º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica será regida nos termos desta portaria.
Art.3º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Santos Dumont é uma instância colegiada, de caráter deliberativo, normativo e consultivo, que tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos relacionados a medicamentos e assessorar a gestão em questões referentes a medicamentos.
Art.4º - São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Santos Dumont:
I. estabelecer normas de prescrição e dispensação de medicamentos; II. definir e selecionar os medicamentos essenciais, elaborar e atualizar periodicamente a relação municipal de medicamentos (REMUME), e avaliar solicitações de alteração nessa relação; III. estabelecer os critérios para aquisição e fornecimento de medicamentos não constantes do elenco nacional do Componente Básico da Assistência Farmacêutica ou da RENAME vigente, fornecidos através de programas específicos do Município;
IV. elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas para nortear as práticas terapêuticas locais;
V. fornecer informação sobre medicamentos e outras tecnologias a equipe de saúde;
VI. fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica dirigida à equipe de saúde;
VII. assessorar a Secretaria de Saúde e seus setores no desenvolvimento, implantação e avaliação de programas que envolvam dispensação de medicamentos;
Art. 5º- A Comissão de Farmácia e Terapêutica de Santos Dumont é composta de forma multidisciplinar, podendo ser integrada por profissionais de saúde servidores da Secretaria Municipal de Saúde (minimamente por farmacêuticos,
médicos, odontólogos e enfermeiros).
Art. 6º - Os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica poderão integrá-la na qualidade de membros efetivos ou membros consultivos.
§1º - Os membros efetivos compõem a plenária, instância deliberativa e normativa da comissão;
§2 - Os membros consultivos compõem conselho consultivo, instância colaboradora da comissão.
Art. 7º - Ficam designados os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica na qualidade de membros efetivos, sendo que o primeiro da lista exercerá a função de presidente da Comissão:
I – Hellen Martins Barbosa (Farmacêutica);
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