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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 22/09/2026 · pág. 349

DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365

26 GOIABA com no mínimo as seguintes especificações: fruta, in natura, de 1ª qualidade, com características bem definidas,
inteiras e limpas, devendo ser bem desenvolvidas, isentas de enfermidades, material terroso e sujidades, sem danos físicos e
mecânicos oriundos do manuseio e transporte, livre de resíduos, devendo ser transportada de forma adequada, apresentando
grau de amadurecimento idealpara consumo, sob condições higiénico-sanitárias de acordo com a legislação vigente.
KG 645 R$9,97
27 LARANJA com no mínimo as seguintes especificações: fruta, in natura, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme,
fresca, compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser
bem desenvolvida, acondicionada em caixas, de colheita recente, sob condições higiénico-sanitárias de acordo com a legislação
vigente.
KG 891 R$4,79
28 MAÇA FUJI com no mínimo as seguintes especificações: de primeira qualidade, lavada, tamanho médio uniforme e
padronizado, inteira, casca integra, consistência firme, devem estar frescas e integras, sem traço de descoloração ou manchas;
sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. Apresentando grau
de maturação adequado para a manipulação, transporte e consumo, sob condições higiénico-sanitárias de acordo com a
legislação vigente.
KG 737 R$10,43
29 MAMÃO FORMOSA de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões e rachaduras
e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida, com maturação de 70%, e
acondicionada em caixas, de colheita recente, sob condições higiénico-sanitárias de acordo com a legislação vigente.
KG 66 R$8,25
30 MANGA PALMER de primeira qualidade – semi maduro, consistência firme, tamanho de médio a grande, casca livre de
fungos. Devem estar integras, sem traço de descoloração ou manchas. Deverá ser transportados em carros higienizados em
temperatura ambiente, sob condições higiénico-sanitárias de acordo com a legislação vigente.
KG 28 R$8,14
31 MARACUJÁ de primeira qualidade, de colheita recente, com maturação 70 a 80%, tamanho e coloração uniforme, fresca,
compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem
desenvolvida, acondicionada em caixas, sob condições higiénico-sanitárias de acordo com a legislação vigente.
KG 362 R$13,72
32 MELANCIA Com no mínimo as seguintes especificações: de primeira qualidade, de colheita recente, tamanho e coloração
uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte,
devendo ser de bom desenvolvimento, pesando entre 06 e 10 Kg cada unidade, a granel, sob condições higiénico-sanitárias de
acordo com a legislação vigente.
KG 54,95 R$4,39
33 MEXERICA POKAN Fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios apresentando tamanho, cor e com formação uniforme. Fruta
bem desenvolvida e madura, de aspecto fresco, mantida, transportada e armazenada sob condições higiénico-sanitárias de
acordo com a legislação vigente.
KG 524 R$3,99
35 MILHO VERDE ENVASADO com no mínimo as seguintes especificações: milho verde, envasado sem adição de sal e sem
adição de açúcar e sem consevantes, não pode estar em conserva ou salmora, com apresentação o mais próximo de in natura
possível. Rotulagem com identificação, procedência, ingredientes, informações, lote, gramatura, datas de fabricação e
vencimento. Sachê ou lata com aproximadamente 300g.
UN 150 R$3,09
36 MILHO VERDE EM CONSERVA com no mínimo as seguintes especificações: lata de aprox. 280 gramas, drenado 170
gramas, em conserva, milho verde e salmoura (água e sal), com fontes de fibras, com identificação, procedência, ingredientes,
informações, lote,gramatura, datas de fabricação e vencimento.
UN 123 R$3,09
37 MILHO VERDE ESPIGA in natura, de 1ª qualidade, desprovido de palha, espigas com tamanho médio, grãos macios, isentas
partes pútridas. Deverá estar livre de sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte ou outros
defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Embalados em bandejas de isopor envoltos com plástico filme PVC,
contendo de 5 a 6 espigas, sob condições higiénico-sanitárias de acordo com a legislação vigente.
UN 70 R$3,09
41 POLPA DE FRUTAS CONGELADAS sabores diversos (preferencialmente morango, uva, maracujá, abacaxi, etc), produto não
fermentado, não alcoólico, não contem glúten, sem açúcar, sem conservantes químicos ou aditivos de qualquer natureza. O
produto deverá ser congelado, e transportado sob refrigeração adequada segundo legislação vigente. Contendo na embalagem a
identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais, e selo de inspeção do órgão
competente, e data de embalagem.
KG 123 R$29,49
44 UVA PASSA com no mínimo as seguintes especificações: uva-passa; escura, sem semente; isenta de fermentações e manchas;
sem adição de açúcar; apresentando umidade máxima de 25%; embalagem plástica atóxica, com identificação, procedência,
ingredientes, informações nutricionais, lote,gramatura, datas de fabricação e vencimento, embalagem com aprox. 200gramas.
PCT 97 R$6,98
45 UVA ROXA SEM SEMENTE com no mínimo as seguintes especificações: de primeira qualidade, sem sementes, tamanho, cor
e formação uniforme, de colheita recente, em embalagem própria bem-acondicionado, sob condições higiénico-sanitárias de
acordo com a legislação vigente.
KG 106 R$21,76

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1 Ficam ratificadas as demais condições da ata de registro de preços ora aditada.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1. A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem providenciará a publicação deste termo no Diário Oficial do Município (DOEM), Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM) e no Portal de Compras Públicas para disponibilização no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a fim de garantir a ampla publicidade.

Santana da Vargem, 16 de setembro de 2026.

ARGEMIRO RODRIGUES GALVÃO EDNO JACINTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal CNPJ n.º04908.259/0001-96
Publicado por:
Larissa Araujo Miranda de Paula
Código Identificador:29B981BA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 157/2025

TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 157/2025

Termo de Prorrogação à Ata de Registro de Preços nº 157/2025 celebrada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM e a empresa EDNO JACINTO DE OLIVEIRA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM, inscrita no CNPJ sob nº 18.245.183/0001-70, com sede localizada na Praça João Maciel Neiva nº 15 – Centro, de Santana da Vargem/MG, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Argemiro Rodrigues Galvão, e a empresa EDNO JACINTO DE OLIVEIRA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.908.259/0001-96, localizada na Rua Evaristo Gomes Guerra, neste ato representado por Edno Jacinto de Oliveira, inscrito no CPF sob o n.º 037.901.666-42, que tem por objeto a prorrogação da vigência da ata de registro de preços n.º 157/2025, referente ao Pregão nº 31/2025, em decorrência do Processo nº 91/2025, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente termo a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 157/2025 por 1 (um) ano;

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

2.1. Fica prorrogada por 12 (doze) meses, até 30/09/2027 , a vigência da Ata de Registro de Preços ora aditada.

§ 1º. Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão o restante do inicialmente contratado, tendo por valores:

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