DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
BELO HORIZONTE -MG conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência.
O(a)Sr.(a)José Maria de Oliveira, Presidente da Câmara no exercício de suas atribuições legais e como autoridade máxima da Câmara Municipal de Carvalhos, torna público a AUTORIZAÇÃO da inexigibilidade de licitação com respaldo legal no artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021. Câmara Municipal de Carvalhos,21/09/2026
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Presidente da Câmara
Publicado por: Vitoria Silva da Costa Código Identificador: 6E4702A1
CÂMARA MUNICIPAL DE CARVALHOS INEXIGIBILIDADE Nº 17/2026
EXTRATODE CONTRATO
Câmara Municipal de Carvalhos - Extrato de Contrato - Processo nº 020/2026 , Inexigibilidade nº 017/2026 , Contrato nº 019/2026 . Contratado(a): INSTITUTO GLOBAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA, CNPJ nº 52.835.850/0001-03. Objeto: CONTRATAÇÃO DE CURSO COM A EMPRESA INSTITUTO GLOBAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , PARA TREINAMENTO DE 4 (QUATRO) PARTICIPANTES, NO CURSO CUJO TEMA É ― DIREITO URBANÍSTICO MUNICIPAL APLICADO — EDIFICAÇÕES, POSTURAS E USO DO SOLO NA GESTÃO DA CIDADE SUSTENTÁVEL ‖ NOS DIAS 22 A 25 DE SETEMBRO DE 2026 NA CIDADE DE BELO HORIZONTE - MG, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência. Valor Total do Contrato: R$5.560,00. Dotação Orçamentária conforme definida no processo. Vigência : Data da assinatura do contrato até 26-09-2026. Data da Ass.:22-09-2026 Ass. por José Maria de Oliveira - Presidente.
VITÓRIA SILVA DA COSTA
Equipe de Apoio
Publicado por: Vitoria Silva da Costa Código Identificador: 23C966D3
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA PORTARIA Nº 24, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial no disposto no inciso XIII, do art. 39 e 260 do Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 150, caput , da Lei Municipal nº 77, de 23 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Chapada Gaúcha);
CONSIDERANDO a necessidade de dilação de prazos para o adequado processamento de Processo Administrativo Disciplinar instaurado conforme a Portaria nº 13, de 18 de maio de 2026;
CONSIDERANDO que a Presidente da Comissão Processante solicitou a prorrogação do prazo por mais 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha - MG, 23 de setembro de 2026.
INALDO DA SILVA BARBOSA Presidente
Publicado por: Raqueline Camargo de Oliveira Código Identificador: F08356AA
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO ORTARIA Nº 1.038, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS DATAS DE REALIZAÇÃO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Curvelo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado funcionamento dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Curvelo, em condições apropriadas de organização, segurança e infraestrutura;
CONSIDERANDO a realização de obras no Anexo da Câmara Municipal, que atualmente ocasionam a produção de poeira, resíduos e outros impactos decorrentes da execução dos serviços, comprometendo as condições adequadas para a realização das atividades legislativas no local;
CONSIDERANDO a necessidade de retirada da estrutura de sonorização atualmente instalada no Anexo, em razão da execução das obras, bem como sua transferência e instalação no Plenário da Câmara Municipal, de modo a garantir a adequada estrutura técnica para a realização das reuniões;
CONSIDERANDO a necessidade de tempo hábil para a conclusão dos serviços de transferência, instalação, testes e adequação da estrutura de sonorização no Plenário, assegurando seu pleno funcionamento para as atividades legislativas;
CONSIDERANDO que a reunião ordinária inicialmente prevista para o dia n será realizada em momento no qual ainda estarão em andamento os serviços de obra e adequação da infraestrutura mencionados;
CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro de 2026 é feriado nacional, em comemoração à Nossa Senhora Aparecida, não sendo conveniente a realização da reunião ordinária na referida data;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de garantir a continuidade dos trabalhos legislativos, mediante a adequada reorganização do calendário das reuniões ordinárias;
RESOLVE:
Art. 1º A Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Curvelo, prevista para o dia 28 de setembro de 2026, fica transferida para o dia 06 de outubro de 2026, mantido o horário regimental.
Art. 2º A Reunião Ordinária prevista para o dia 12 de outubro de 2026, em razão do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, fica transferida para o dia 21 de outubro de 2026, mantido o horário regimental.
Art. 3º As alterações estabelecidas nesta Portaria têm por finalidade assegurar condições adequadas para a realização dos trabalhos legislativos, considerando a execução das obras no Anexo da Câmara Municipal, a transferência da estrutura de sonorização para o Plenário e a necessidade de preservação da segurança, organização e regularidade das atividades desta Casa Legislativa.
Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições relativas ao calendário das Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Curvelo que não forem incompatíveis com o disposto nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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