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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 24

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

fornecer produtos novos, sem uso anterior e em perfeitas condições de conservação e funcionamento;

fornecer os produtos de acordo com as especificações, características e quantitativos estabelecidos;

responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos; substituir, sem qualquer ônus adicional para a Câmara Municipal, os produtos que apresentarem defeitos, avarias ou desconformidades; responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do fornecimento;

atender às solicitações e orientações da fiscalização; fornecer garantia mínima de 3 (três) anos, conforme especificado neste Termo de Referência;

entregar os produtos no local e prazo estabelecidos; comunicar à Câmara Municipal qualquer ocorrência que possa comprometer o cumprimento das obrigações assumidas.

A estimativa do valor da contratação será realizada mediante pesquisa de preços com base em fontes idôneas, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável.

A pesquisa deverá considerar produtos com características compatíveis com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.

Nova Era/MG, 22 de setembro de 2026.

Elaboração

ÂNGELA BARONY LAGE

Assessoria de Administração e Serviços Gerais Câmara Municipal de Nova Era – MG

Aprovação

8 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

GEOVANE GOMES BATISTA

Presidente da Câmara Municipal de Nova Era – MG

A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições do art. 72 do mesmo diploma legal e demais normas aplicáveis.

9 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Nova Era/MG, conforme informações prestadas pelo Setor Contábil e pelo Setor Financeiro desta Casa Legislativa. 10 - PARTICIPAÇÃO DOS PROPONENTES

Poderão participar pessoas físicas e jurídicas regularmente constituídas, desde que atendam às condições estabelecidas neste Termo de Referência e na legislação aplicável.

10.1 – PESSOA FÍSICA

A pessoa física deverá apresentar documentação de identificação e demais documentos necessários à contratação, conforme exigências da Administração e da legislação aplicável.

Quando aplicável, serão observadas as retenções tributárias e previdenciárias incidentes sobre a contratação, inclusive o INSS patronal.

Publicado por: Ângela Barony Lage Código Identificador: 22E72618

COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CHAMAMENTO Nº71/2026 E TERMO DE REFERÊNCIA Nº71/2026

A Câmara Municipal de Nova Era/MG torna público que realizará procedimento de contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 72 do mesmo diploma legal, visando à obtenção de propostas para contratação de empresa ou profissional especializado para prestação de serviços de consultoria em segurança do trabalho, conforme especificações e condições constantes neste Aviso de Chamamento e no Termo de Referência. Fica dispensada a elaboração de edital, nos termos da legislação aplicável.

1. OBJETO

Contratação de empresa ou profissional especializado, legalmente habilitado para prestação de serviços de consultoria em segurança do trabalho para a Câmara Municipal de Nova Era/MG, compreendendo suporte técnico para diagnóstico, adequação, organização documental, orientação e treinamento, conforme as necessidades identificadas durante a execução dos serviços.

10.2 – PESSOA JURÍDICA

Os serviços deverão compreender, no mínimo, as seguintes etapas:

A pessoa jurídica deverá apresentar documentação de identificação, regularidade fiscal e demais documentos necessários à contratação, conforme exigências da Administração e da legislação aplicável.

11 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão conter: Identificação do proponente, com CPF ou CNPJ; Descrição detalhada do objeto; Indicação do modelo ofertado; Fotografias do produto ofertado; Indicação das cores disponíveis; Especificação dos materiais utilizados no revestimento, assento, encosto, braços e demais componentes; Valor unitário; Valor total; Prazo de entrega; Condições de pagamento; Validade da proposta; Indicação da inclusão de todos os custos necessários ao fornecimento; Garantia oferecida. A proposta deverá ter validade mínima de 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação.

12 - PESQUISA DE PREÇO

Etapa 1 – Diagnóstico: levantamento das demandas relacionadas à segurança do trabalho e análise inicial da documentação existente, com identificação das condições atuais, necessidades e eventuais pendências.

Etapa 2 – Regularização: análise das pendências identificadas, definição dos ajustes prioritários e orientação técnica quanto às providências necessárias para adequação às normas e exigências aplicáveis à segurança e saúde no trabalho.

Etapa 3 – Organização documental: organização, padronização e consolidação dos documentos relacionados à segurança do trabalho, visando facilitar o controle, acompanhamento e manutenção da documentação pela Câmara Municipal.

Etapa 4 – Treinamento e orientação: orientação das equipes e treinamento dos servidores, conforme as necessidades identificadas durante o diagnóstico, com reforço das boas práticas de segurança, prevenção e procedimentos aplicáveis às atividades desenvolvidas na Câmara Municipal.

Etapa 5 – Entrega final: apresentação técnica dos serviços realizados, validação das providências adotadas, apresentação da documentação organizada e das pendências eventualmente remanescentes, com indicação dos encaminhamentos e providências necessárias para continuidade da adequação.

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