Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 25

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

Os serviços deverão ser executados de acordo com a legislação vigente e com as Normas Regulamentadoras aplicáveis à segurança e saúde no trabalho, considerando as atividades e condições existentes na Câmara Municipal de Nova Era/MG.

O presente chamamento permanecerá disponível por prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, nos termos do § 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, contados a partir da publicação no Diário Oficial, no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal e no mural do setor da recepção da Câmara Municipal.

2. JUSTIFICATIVA

A presente contratação se faz necessária para a adequação da Câmara Municipal de Nova Era/MG às normas e exigências previstas na legislação vigente, garantindo o atendimento às disposições aplicáveis à segurança do trabalho.

A contratação de serviço técnico especializado permitirá o levantamento das demandas existentes, a análise da documentação relacionada à segurança do trabalho, a identificação de eventuais pendências, a orientação quanto às medidas necessárias para adequação, a organização documental e a orientação dos servidores quanto às boas práticas de segurança e prevenção.

A consultoria também permitirá à Administração obter orientação técnica quanto às providências necessárias para o atendimento das obrigações relacionadas à segurança e saúde no trabalho, de acordo com as características das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal.

3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão conter:

A contratação será precedida de pesquisa de preço de mercado com base em fontes idôneas.

A proposta deverá contemplar todos os custos necessários à execução dos serviços, inclusive mão de obra, materiais, equipamentos, deslocamentos, alimentação, tributos, encargos e demais despesas necessárias à execução do objeto.

Nova Era/MG, 22 de setembro de 2026.

GEOVANE GOMES BATISTA

Presidente da Câmara Municipal de Nova Era/MG

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 71/2026

1. OBJETO

Contratação de empresa ou profissional especializado, legalmente habilitado para prestação de serviços de consultoria em segurança do trabalho para a Câmara Municipal de Nova Era/MG, compreendendo diagnóstico das demandas e da documentação existente, levantamento das necessidades, identificação de pendências, orientação técnica quanto às adequações necessárias, organização e padronização documental, treinamento e orientação das equipes, bem como apresentação técnica final dos trabalhos realizados e dos encaminhamentos necessários.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

As propostas poderão ser encaminhadas para o e-mail [email protected], até às 23h59 do dia 30/09/2026 As propostas poderão também ser entregues presencialmente, em envelope lacrado, até às 16h00 do mesmo dia, no Setor de Compras, Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Nova Era/MG.

A presente contratação se faz necessária para a adequação da Câmara Municipal de Nova Era/MG às normas e exigências previstas na legislação vigente, garantindo o atendimento às disposições aplicáveis à segurança do trabalho.

A contratação de serviço técnico especializado permitirá o levantamento das demandas existentes, análise da documentação relacionada à segurança do trabalho, identificação de eventuais pendências, orientação quanto às medidas necessárias para adequação, organização documental e orientação dos servidores quanto às boas práticas de segurança e prevenção.

4. PRAZO DE ENTREGA

3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS

Os serviços deverão ser executados no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento emitida pela Câmara Municipal de Nova Era/MG.

3.1 – Quantitativo

Item 1 – Serviço de consultoria em segurança do trabalho.

A execução deverá observar as etapas estabelecidas neste Aviso de Chamamento e no Termo de Referência, compreendendo diagnóstico, regularização, organização documental, treinamento e orientação das equipes e apresentação final dos trabalhos realizados.

5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento definitivo dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável.

A Nota Fiscal deverá informar o número da Solicitação de Fornecimento correspondente e os dados bancários necessários para a realização do pagamento.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Poderão participar pessoas físicas e jurídicas regularmente constituídas e que possuam capacidade técnica compatível com o objeto da contratação.

Quantidade: 01 (um) serviço.

3.2 – Características Mínimas

Os serviços deverão compreender, no mínimo, as seguintes etapas:

Etapa 1 – Diagnóstico: levantamento das demandas relacionadas à segurança do trabalho e análise inicial da documentação existente, com identificação das condições atuais, necessidades e eventuais pendências.

Etapa 2 – Regularização: análise das pendências identificadas, definição dos ajustes prioritários e orientação técnica quanto às providências necessárias para adequação às normas e exigências aplicáveis à segurança e saúde no trabalho.

Etapa 3 – Organização documental: organização, padronização e consolidação dos documentos relacionados à segurança do trabalho, visando facilitar o controle, acompanhamento e manutenção da documentação pela Câmara Municipal.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 25