DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
Etapa 4 – Treinamento: orientação das equipes e treinamento dos servidores, conforme as necessidades identificadas durante o diagnóstico, com reforço das boas práticas de segurança e prevenção.
- responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de sua atuação.
8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Etapa 5 – Entrega final: apresentação técnica dos trabalhos realizados, validação das providências adotadas, apresentação da documentação organizada e das pendências eventualmente remanescentes, com indicação dos encaminhamentos necessários para continuidade da adequação.
Os serviços deverão observar a legislação vigente e as normas aplicáveis à segurança e saúde no trabalho, considerando as atividades e condições existentes na Câmara Municipal de Nova Era/MG.
3.3 – Personalização
A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições do art. 72 do mesmo diploma legal e demais normas aplicáveis.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Nova Era/MG, conforme informações prestadas pelo Setor Contábil e pelo Setor Financeiro desta Casa Legislativa. 10. PARTICIPAÇÃO DOS PROPONENTES
Não se aplica.
4. PRAZO DE ENTREGA E LOCAL DE ENTREGA
Os serviços deverão ser executados no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento emitida pela Câmara Municipal de Nova Era/MG.
As atividades que necessitarem de atendimento presencial serão realizadas nas dependências da Câmara Municipal de Nova Era/MG, localizada na Praça da Matriz, nº 12, Centro, Nova Era/MG, ou em outro local previamente indicado pela Administração.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Poderão participar pessoas físicas e jurídicas que atendam às condições estabelecidas neste Termo de Referência e na legislação aplicável.
10.1 – Pessoa Física
As pessoas físicas estarão sujeitas às retenções legais aplicáveis, inclusive INSS, ISSQN e IRRF, quando cabíveis.
10.2 – Pessoa Jurídica
As pessoas jurídicas deverão apresentar a documentação necessária à comprovação de sua regularidade fiscal e demais documentos exigidos pela legislação aplicável.
Menor preço global.
11. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Nos casos de pessoa física, será acrescido no valor da proposta apresentada o INSS patronal, nos termos da legislação vigente, a fim de verificação do preço final.
As propostas deverão conter:
- Identificação do proponente, com CPF ou CNPJ;
A proposta deverá contemplar todos os custos necessários à execução integral dos serviços.
-
Descrição detalhada do objeto;
-
Valor unitário e valor total;
-
Prazo de entrega;
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
-
Condições de pagamento;
-
Validade da proposta;
O pagamento será efetuado após a efetiva prestação dos serviços e o recebimento definitivo, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal ou documento fiscal cabível, devidamente atestado pelo setor responsável.
O pagamento será realizado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o atesto da documentação fiscal.
A Nota Fiscal deverá informar o número da Solicitação de Fornecimento correspondente e os dados bancários necessários para a realização do pagamento.
- Indicação da inclusão ou não do frete.
12. PESQUISA DE PREÇO
A estimativa de despesa será definida previamente pela Administração, com base em pesquisa de mercado realizada mediante consulta a fontes idôneas, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável.
Nova Era/MG, 22 de setembro de 2026.
ÂNGELA BARONY LAGE
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Assessora de Administração e Serviços Gerais Câmara Municipal de Nova Era/MG
São obrigações do contratado:
GEOVANE GOMES BATISTA
-
executar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
-
cumprir as etapas e atividades previstas;
-
utilizar profissional com conhecimento técnico compatível com o objeto contratado;
-
fornecer as orientações, documentos e relatórios decorrentes dos serviços realizados;
-
observar a legislação vigente e as normas aplicáveis à segurança e saúde no trabalho;
-
responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços;
-
manter sigilo sobre informações e documentos aos quais tiver acesso em razão da contratação;
-
atender às solicitações e orientações da fiscalização;
-
corrigir eventuais falhas ou inconsistências identificadas na execução dos serviços, sem ônus adicional para a Câmara Municipal;
Presidente da Câmara Municipal de Nova Era/MG
Publicado por: Ângela Barony Lage Código Identificador: A3A12277
COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CHAMAMENTO Nº72/2026 E TERMO DE REFERÊNCIA Nº72/2026
A Câmara Municipal de Nova Era/MG torna público que realizará procedimento de contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 72 do mesmo diploma legal, visando à contratação de serviço especializado de design para criação de identidade visual e padrão de comunicação para utilização nas redes sociais e materiais digitais da Câmara Municipal de Nova Era/MG, conforme
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 26