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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 26

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

Etapa 4 – Treinamento: orientação das equipes e treinamento dos servidores, conforme as necessidades identificadas durante o diagnóstico, com reforço das boas práticas de segurança e prevenção.

8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Etapa 5 – Entrega final: apresentação técnica dos trabalhos realizados, validação das providências adotadas, apresentação da documentação organizada e das pendências eventualmente remanescentes, com indicação dos encaminhamentos necessários para continuidade da adequação.

Os serviços deverão observar a legislação vigente e as normas aplicáveis à segurança e saúde no trabalho, considerando as atividades e condições existentes na Câmara Municipal de Nova Era/MG.

3.3 – Personalização

A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições do art. 72 do mesmo diploma legal e demais normas aplicáveis.

9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Nova Era/MG, conforme informações prestadas pelo Setor Contábil e pelo Setor Financeiro desta Casa Legislativa. 10. PARTICIPAÇÃO DOS PROPONENTES

Não se aplica.

4. PRAZO DE ENTREGA E LOCAL DE ENTREGA

Os serviços deverão ser executados no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento emitida pela Câmara Municipal de Nova Era/MG.

As atividades que necessitarem de atendimento presencial serão realizadas nas dependências da Câmara Municipal de Nova Era/MG, localizada na Praça da Matriz, nº 12, Centro, Nova Era/MG, ou em outro local previamente indicado pela Administração.

5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

Poderão participar pessoas físicas e jurídicas que atendam às condições estabelecidas neste Termo de Referência e na legislação aplicável.

10.1 – Pessoa Física

As pessoas físicas estarão sujeitas às retenções legais aplicáveis, inclusive INSS, ISSQN e IRRF, quando cabíveis.

10.2 – Pessoa Jurídica

As pessoas jurídicas deverão apresentar a documentação necessária à comprovação de sua regularidade fiscal e demais documentos exigidos pela legislação aplicável.

Menor preço global.

11. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Nos casos de pessoa física, será acrescido no valor da proposta apresentada o INSS patronal, nos termos da legislação vigente, a fim de verificação do preço final.

As propostas deverão conter:

A proposta deverá contemplar todos os custos necessários à execução integral dos serviços.

6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado após a efetiva prestação dos serviços e o recebimento definitivo, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal ou documento fiscal cabível, devidamente atestado pelo setor responsável.

O pagamento será realizado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o atesto da documentação fiscal.

A Nota Fiscal deverá informar o número da Solicitação de Fornecimento correspondente e os dados bancários necessários para a realização do pagamento.

12. PESQUISA DE PREÇO

A estimativa de despesa será definida previamente pela Administração, com base em pesquisa de mercado realizada mediante consulta a fontes idôneas, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável.

Nova Era/MG, 22 de setembro de 2026.

ÂNGELA BARONY LAGE

7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Assessora de Administração e Serviços Gerais Câmara Municipal de Nova Era/MG

São obrigações do contratado:

GEOVANE GOMES BATISTA

Presidente da Câmara Municipal de Nova Era/MG

Publicado por: Ângela Barony Lage Código Identificador: A3A12277

COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CHAMAMENTO Nº72/2026 E TERMO DE REFERÊNCIA Nº72/2026

A Câmara Municipal de Nova Era/MG torna público que realizará procedimento de contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 72 do mesmo diploma legal, visando à contratação de serviço especializado de design para criação de identidade visual e padrão de comunicação para utilização nas redes sociais e materiais digitais da Câmara Municipal de Nova Era/MG, conforme

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