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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 28

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

digitais necessários, conforme briefing e necessidades da Administração.

9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

São obrigações do contratado:

3.4. Manual de marca ou material auxiliar

Deverá ser elaborado manual de marca ou material auxiliar destinado a orientar a equipe da Câmara Municipal quanto à correta aplicação dos elementos da identidade visual, incluindo, conforme aplicável, orientações sobre cores, tipografia, elementos gráficos, composição e utilização dos layouts.

3.5. Briefing e adequações

A execução dos serviços deverá observar briefing previamente definido pela Câmara Municipal.

Eventuais alterações de escopo que impliquem modificação substancial dos serviços originalmente previstos deverão ser previamente analisadas e autorizadas pela Câmara Municipal.

4. QUANTITATIVO E FORMA DE EXECUÇÃO

10. PARTICIPAÇÃO DOS PROPONENTES

A quantidade, os formatos e a periodicidade das peças serão definidos conforme a proposta apresentada, o briefing e as necessidades da Câmara Municipal, observadas as condições estabelecidas na contratação.

Os serviços poderão ser executados de forma remota, mediante comunicação e encaminhamento das informações necessárias pela Câmara Municipal.

10.1. Pessoa Física

Poderão participar pessoas físicas que atendam às condições estabelecidas neste Termo de Referência, ficando sujeitas às retenções legais incidentes sobre a contratação, incluindo INSS, ISSQN e IRRF , quando aplicável.

10.2. Pessoa Jurídica

5. PRAZO DE EXECUÇÃO

Os serviços deverão ser executados conforme cronograma estabelecido na contratação, contado a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento ou documento equivalente emitido pela Câmara Municipal de Nova Era/MG.

6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

A seleção da proposta será realizada pelo critério de menor preço global, desde que atendidas integralmente as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.

Poderão participar pessoas jurídicas regularmente constituídas, devendo apresentar comprovação de regularidade fiscal e demais documentos e exigências legais aplicáveis à contratação.

11. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão conter:

Nos casos de pessoa física, será acrescido no valor da proposta apresentada o INSS patronal, nos termos da legislação vigente, a fim de verificação do preço final.

7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado após a efetiva prestação dos serviços, o recebimento definitivo e a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável.

O pagamento será realizado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o atesto da Nota Fiscal, observada a regularidade da documentação apresentada.

A Nota Fiscal deverá informar o número da Solicitação de Fornecimento correspondente e os dados bancários necessários para a realização do pagamento.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A proposta deverá ter validade mínima de 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação.

12. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições do art. 72 do mesmo diploma legal e demais normas aplicáveis.

São obrigações da contratante:

13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Nova Era/MG, conforme informações prestadas pelo Setor Contábil e pelo Setor Financeiro desta Casa Legislativa.

14. PESQUISA DE PREÇO

O valor estimado da contratação será definido mediante pesquisa de preços realizada com base em fontes idôneas, observadas as

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