DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
digitais necessários, conforme briefing e necessidades da Administração.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do contratado:
3.4. Manual de marca ou material auxiliar
Deverá ser elaborado manual de marca ou material auxiliar destinado a orientar a equipe da Câmara Municipal quanto à correta aplicação dos elementos da identidade visual, incluindo, conforme aplicável, orientações sobre cores, tipografia, elementos gráficos, composição e utilização dos layouts.
3.5. Briefing e adequações
-
cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
-
executar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas;
-
utilizar recursos técnicos adequados à execução dos serviços;
-
desenvolver materiais originais e compatíveis com a comunicação institucional da Câmara Municipal;
-
realizar as adequações solicitadas pela Câmara Municipal que estejam compreendidas no escopo contratado;
-
cumprir os prazos estabelecidos;
A execução dos serviços deverá observar briefing previamente definido pela Câmara Municipal.
Eventuais alterações de escopo que impliquem modificação substancial dos serviços originalmente previstos deverão ser previamente analisadas e autorizadas pela Câmara Municipal.
-
responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais decorrentes da execução dos serviços; - responder por danos causados à Administração ou a terceiros em razão de sua atuação;
-
manter sigilo sobre informações eventualmente obtidas em razão da execução dos serviços;
-
entregar os materiais nos formatos acordados na contratação.
4. QUANTITATIVO E FORMA DE EXECUÇÃO
10. PARTICIPAÇÃO DOS PROPONENTES
A quantidade, os formatos e a periodicidade das peças serão definidos conforme a proposta apresentada, o briefing e as necessidades da Câmara Municipal, observadas as condições estabelecidas na contratação.
Os serviços poderão ser executados de forma remota, mediante comunicação e encaminhamento das informações necessárias pela Câmara Municipal.
10.1. Pessoa Física
Poderão participar pessoas físicas que atendam às condições estabelecidas neste Termo de Referência, ficando sujeitas às retenções legais incidentes sobre a contratação, incluindo INSS, ISSQN e IRRF , quando aplicável.
10.2. Pessoa Jurídica
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados conforme cronograma estabelecido na contratação, contado a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento ou documento equivalente emitido pela Câmara Municipal de Nova Era/MG.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A seleção da proposta será realizada pelo critério de menor preço global, desde que atendidas integralmente as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Poderão participar pessoas jurídicas regularmente constituídas, devendo apresentar comprovação de regularidade fiscal e demais documentos e exigências legais aplicáveis à contratação.
11. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão conter:
-
identificação do proponente, com CPF ou CNPJ;
-
endereço e meios de contato;
-
descrição detalhada dos serviços;
-
metodologia e forma de execução;
Nos casos de pessoa física, será acrescido no valor da proposta apresentada o INSS patronal, nos termos da legislação vigente, a fim de verificação do preço final.
-
indicação dos serviços e materiais que serão entregues;
-
formatos das peças digitais, quando aplicável;
-
valor total da contratação;
-
prazo de execução;
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
-
condições de pagamento;
-
prazo de validade da proposta;
O pagamento será efetuado após a efetiva prestação dos serviços, o recebimento definitivo e a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável.
-
indicação da inclusão de todos os custos, tributos, encargos, materiais, mão de obra e demais despesas necessárias à execução dos serviços;
-
assinatura do responsável, quando aplicável.
O pagamento será realizado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o atesto da Nota Fiscal, observada a regularidade da documentação apresentada.
A Nota Fiscal deverá informar o número da Solicitação de Fornecimento correspondente e os dados bancários necessários para a realização do pagamento.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A proposta deverá ter validade mínima de 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação.
12. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições do art. 72 do mesmo diploma legal e demais normas aplicáveis.
São obrigações da contratante:
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
-
fornecer as informações necessárias à execução dos serviços;
-
fornecer o briefing e as orientações institucionais necessárias;
-
acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Nova Era/MG, conforme informações prestadas pelo Setor Contábil e pelo Setor Financeiro desta Casa Legislativa.
-
analisar e aprovar os materiais produzidos;
-
comunicar à contratada eventuais falhas ou irregularidades;
-
efetuar o pagamento após o recebimento definitivo dos serviços e o atesto da Nota Fiscal.
14. PESQUISA DE PREÇO
O valor estimado da contratação será definido mediante pesquisa de preços realizada com base em fontes idôneas, observadas as
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 28