DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
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sensor giroscópio;
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cor preta;
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homologação pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Nova Era/MG, conforme informações prestadas pelo Setor Contábil e pelo Setor Financeiro desta Casa Legislativa. 10. PARTICIPAÇÃO DOS PROPONENTES
- garantia oferecida pelo fabricante.
10.1. Pessoa Física
As especificações acima constituem requisitos mínimos, sendo admitidos equipamentos equivalentes ou superiores, desde que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Poderão participar pessoas físicas que atendam às condições estabelecidas neste Termo de Referência, ficando sujeitas às retenções legais incidentes sobre a contratação, incluindo INSS, ISSQN e IRRF , quando aplicável.
3.3. Personalização
Não se aplica personalização específica ao equipamento, devendo o aparelho ser fornecido na cor preta , conforme especificação mínima estabelecida neste Termo de Referência.
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O prazo para entrega do aparelho será de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento emitida pela Câmara Municipal de Nova Era/MG. A entrega deverá ser realizada na sede da Câmara Municipal de Nova Era/MG, situada na Praça da Matriz, nº 12, Centro, Nova Era/MG.
10.2. Pessoa Jurídica
Poderão participar pessoas jurídicas regularmente constituídas, devendo apresentar comprovação de regularidade fiscal e demais documentos e exigências legais aplicáveis à contratação.
11. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão conter:
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Identificação do proponente, com CPF ou CNPJ;
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Descrição detalhada do equipamento ofertado;
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
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Marca e modelo;
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Especificações técnicas do equipamento;
Menor preço global.
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Valor unitário e valor total;
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Prazo de entrega;
Nos casos de pessoa física, será acrescido no valor da proposta apresentada o INSS patronal , nos termos da legislação vigente, a fim de verificação do preço final.
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Condições de pagamento;
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Validade da proposta;
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Indicação da inclusão ou não do frete;
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Garantia oferecida pelo fabricante.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a efetiva entrega do produto, o recebimento definitivo e a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável.
O pagamento será realizado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o atesto da Nota Fiscal.
A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente informar o número da Solicitação de Fornecimento correspondente e os dados bancários necessários para a realização do pagamento.
A proposta deverá apresentar equipamento novos, sem uso e desbloqueado, atendendo integralmente às especificações mínimas estabelecidas neste Termo de Referência.
12. PESQUISA DE PREÇOS
A pesquisa de preços será elaborada por servidor autorizado, mediante consulta a fontes idôneas, com o objetivo de subsidiar a estimativa do valor da contratação e verificar a compatibilidade dos preços apresentados com os valores praticados no mercado.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Nova Era/MG, 23 de setembro de 2026.
São obrigações da contratada: - cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
- fornecer aparelho novo, sem uso e desbloqueado, de acordo com as especificações mínimas estabelecidas;
Elaboração
ÂNGELA BARONY LAGE
Assessora de Administração e Serviços Gerais Câmara Municipal de Nova Era/MG
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fornecer produto devidamente homologado pela ANATEL;
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fornecer todos os acessórios e componentes necessários ao adequado funcionamento do aparelho, conforme padrão do fabricante;
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responsabilizar-se pela garantia do produto, nos termos oferecidos pelo fabricante;
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realizar a entrega dentro do prazo estabelecido;
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responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes do fornecimento de produto em desacordo com as especificações;
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substituir, sem qualquer ônus adicional para a Câmara Municipal, produto que apresente defeito de fabricação ou desconformidade com as especificações, observadas as condições de garantia;
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emitir a respectiva Nota Fiscal;
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manter, durante a execução da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições do art. 72 do mesmo diploma legal e demais normas aplicáveis.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Aprovação
GEOVANE GOMES BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Nova Era/MG
Publicado por: Ângela Barony Lage Código Identificador: 5396CE47
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI
CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 016/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO N.° 001/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUI , com endereço Praça Dr. Antônio Fiúza, n.º 164, São Francisco, Pitangui/MG, CEP 35.650000, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 23.770.993/0001-86, torna pública que realizará o PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 016/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2026 . Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recepção, limpeza e conservação, copa e condução de veículo oficial, com dedicação exclusiva de mão de obra.
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