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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 32

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

V – receber, analisar e responder aos recursos apresentados pelos candidatos, observadas as disposições do edital;

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO PORTARIA Nº 60, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

VI – organizar e acompanhar a aplicação das provas;

VII – elaborar, publicar e acompanhar os atos necessários ao regular desenvolvimento do processo seletivo;

VIII – promover a divulgação dos resultados e demais atos relativos ao processo seletivo;

IX – praticar os demais atos necessários à organização e condução do certame, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;

X - providenciar a correção das provas e publicar o resultado;

Art. 3º Fica instituída a Comissão de Elaboração e Correção das

Provas , composta pelos seguintes membros:

I – Geone Assis Andrade

NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG.

RAMIRO FERREIRA LIMA , Presidente da Câmara Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

II – Cássia Niquini Viana Chaves

Art. 4º Compete à Comissão de Elaboração e Correção das Provas: I – elaborar as questões que integrarão as provas do processo seletivo, de acordo com os conteúdos e critérios estabelecidos no edital; II – observar, na elaboração das questões, os princípios da isonomia, impessoalidade, objetividade e adequação ao conteúdo previsto no edital;

III – elaborar o respectivo gabarito;

IV – revisar as questões e o gabarito antes da aplicação das provas; V – prestar os esclarecimentos técnicos necessários à Equipe de Organização e Condução do Processo Seletivo quanto às questões elaboradas.

Art. 5º A Comissão de Elaboração e Correção das Provas deverá manter sigilo sobre o conteúdo das questões e dos respectivos gabaritos até a sua divulgação oficial , adotando as medidas necessárias para preservar a segurança e a integridade das provas. Art. 6º A Equipe de Organização e Condução do Processo Seletivo e a Comissão de Elaboração e Correção das Provas atuarão de forma integrada, observadas as atribuições estabelecidas nesta Portaria, sem prejuízo das demais competências que lhes sejam atribuídas pelo edital.

Art. 7º As assessorias da Mesa Diretora prestarão o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, fornecendo as informações e os materiais necessários ao fiel cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria.

Art. 8º Os trabalhos realizados pelos membros designados deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova – MG, 24 de setembro de 2026.

WELLINGTON SABINO DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: Paulo Gomes Coelho Código Identificador: EB0E4426

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS

CÂMARA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS EXTRATO DE COMPRA DIRETA

A CÂMARA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS/MG, torna público Extrato de Compra Direta. OBJETO: Aquisição de materiais eletrônicos/elétricos para a Câmara Municipal de Sabinópolis. CONTRATADO: Lemos Iluminação e Refrigeração LTDA, CNPJ: 66.853.167/0001-03. Valor global: R$6.420,00 (seis mil, quatrocentos e vinte reais). Prazo de entrega: 05 dias. DENIS HENRIQUE FILARDETE DE PINHO – Presidente da Câmara Municipal de Sabinópolis.

Sabinópolis, 24 de setembro de 2026.

Publicado por: Tamires Oliveira de Lima Código Identificador: 4CD1C0E3

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a prévia aprovação em concurso público como requisito para investidura em cargo ou emprego público, ressalvadas as exceções constitucionais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 023, de 17 de março de 2015, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos das Administrações Diretas, Autárquicas e Fundacionais do Município de São Francisco/MG;

CONSIDERANDO a criação de vagas para cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Câmara Municipal de São Francisco/MG, por meio da Resolução nº 06, de 05de abril de 2024, superveniente à divulgação do resultado final do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2022;

CONSIDERANDO a existência de vaga para o referido cargo e a necessidade de seu provimento, observada a ordem de classificação do certame e o atendimento aos requisitos legais e editalícios para investidura;

RESOLVE:

Art. 1º Fica NOMEADO , para ocupar cargo de provimento efetivo no quadro de pessoal da Câmara Municipal de São Francisco/MG, o seguinte candidato aprovado no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2022:

I – RENAN PARAISO ALMEIDA , para o cargo de Motorista.

Art. 2º A posse do candidato nomeado deverá ocorrer a partir de 1º de outubro de 2026, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado na forma da legislação municipal aplicável, bem como o cumprimento dos requisitos legais e editalícios exigidos para a investidura no cargo.

Parágrafo único. O não comparecimento para a posse no prazo legal, sem justificativa ou prorrogação admitida pela legislação aplicável, poderá acarretar a perda do direito à investidura, tornando-se sem efeito o ato de nomeação, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Francisco/MG, 24 de setembro de 2026.

RAMIRO FERREIRA LIMA

Vereador

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Robson Pereira Dos Santos Reis Código Identificador: DC811AE3

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO PORTARIA Nº 61, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

NOMEIA CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA OCUPAR CARGO

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