Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 50

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ÁGUA COMPRIDA

LICITAÇÕES E CONTRATOS DECISÃO FINAL PROCESSO ADMINISTRATIVO 082/2026

PAULA RIBEIRO VIEIRA CNPJ nº 62.711.929/0001-86

Rua Doutor Joaquim dos Santos Siqueira, 153, centro, São Gotardo / MG, CEP 38.800-000

Trata-se processo administrativo em desfavor da empresa PAULA RIBEIRO VIEIRA, onde após sagrar-se vencedora de processo licitatório - pregão eletrônico 025/2025, houve a entrega parcial dos itens.

Em face do exposto, decido por acatar integralmente o parecer da Comissão, para APLICAR à empresa PAULA RIBEIRO VIEIRA com fulcro no Art. 155, II da Lei nº 14.133/21 combinado com as diretrizes de dosimetria do Decreto Municipal nº 068/2026, em especial do art. 10, III C/C 12, inciso I, a sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Água Comprida - MG, pelo prazo definitivo de 02 (dois) anos c/c MULTA 4.224,31 (quatro mil duzentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos) que representa 20% do valor da parte do contrato inadimplido, em face de todo o exposto nos autos.

Nos termos do Art. 39 do Decreto Municipal 068/2026, é facultado ao licitante ou contratado interpor recurso contra a aplicação das sanções de advertência, do impedimento de licitar e contratar e da multa, em 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua intimação, podendo ser enviado em formato PDF para o email [email protected].

Cópia integral do parecer final da Comissão e decisão do Sr. Prefeito foram encaminhados para o email [email protected] podendo cópia integral do processo ser solicitado no email da Secretaria de Licitações.

Publicado por: Bruno Ribeiro Silva Código Identificador: 1950F147

LICITAÇÕES E CONTRATOS DECISÃO FINAL PROCESSO ADMINISTRATIVO 126/2026

MICRO BIT INFORMÁTICALTDA CNPJ 55.245.731/0001-99

Rua Sebastião Teodoro Ribeiro, 118, Bairro José Fernandes Barreiro Cidade de Pouso Alegre MG, CEP 37.552-530

Trata-se processo administrativo em desfavor da empresa MICRO BIT INFORMÁTICA LTDA , onde após sagrar-se vencedora de processo licitatório - pregão eletrônico 013/2026, deixou de realizar a entrega integral dos itens.

Em face do exposto, decido por acatar integralmente o parecer da Comissão, para APLICAR à empresa MICRO BIT INFORMÁTICALTDA devidamente inscrito no CNPJ 55.245.731/0001-99 com fulcro no Art. 155, II da Lei nº 14.133/21 combinado com as diretrizes de dosimetria do Decreto Municipal nº 068/2026, em especial do art. 10, III C/C 12, inciso I, a sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Água Comprida - MG, pelo prazo definitivo de 02 (dois) anos c/c MULTA de R$ 11.887,20 (onze mil oitocentos e oitenta e sete mil reais e vinte centavos) que representa 20% do valor do contrato inadimplido.

Nos termos do Art. 39 do Decreto Municipal 068/2026, é facultado ao licitante ou contratado interpor recurso contra a aplicação das sanções de advertência, do impedimento de licitar e contratar e da multa, em 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua intimação, podendo ser

enviado em formato PDF para o email [email protected].

Cópia integral do parecer final da Comissão e decisão do Sr. Prefeito foram encaminhados para o email [email protected] podendo cópia integral do processo ser solicitado no email da Secretaria de Licitações.

Publicado por: Bruno Ribeiro Silva Código Identificador: CA1C72C2

LICITAÇÕES E CONTRATOS DECRETO Nº 0186, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GESTOR E DO FISCAL DOS CONTRATOS OU ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS.

Considerando a previsão na Lei de Licitações 14.133/2021 da necessidade de nomeação de um gestor e um fiscal para o contrato abaixo, visando o controle e execução dos mesmos, GUSTAVO DE ALMEIDA GONÇALVES , Prefeito do Município de Água Comprida, Estado de Minas Gerais no uso das atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Nomear RAYANE OLIVEIRA SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura, para atuar como GESTOR DO CONTRATO 051/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO 027/2026 (PROCESSO 048.07/2026) objetivando aquisição de 12 (doze) notebooks destinados especificamente aos professores da rede pública municipal de ensino (Escola Municipal General Osório), com a finalidade de aprimorar a qualidade do ensino e garantir a inclusão digital no âmbito docente.

Art. 2° - Nomear JEFFERSON RODRIGUES DE FREITAS, Chefe da Seção de Tecnologia da Informação, para atuar como FISCAL DO CONTRATO 051/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO 027/2026 (PROCESSO 048.07/2026) objetivando aquisição de 12 (doze) notebooks destinados especificamente aos professores da rede pública municipal de ensino (Escola Municipal General Osório), com a finalidade de aprimorar a qualidade do ensino e garantir a inclusão digital no âmbito docente.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, desde que acompanhado do aceito do gestor (a) e fiscal nomeados acima.

(x) Ciente de ser Gestor dos Contratos acima apontados. Assinatura:_____ (x) Ciente de ser Fiscal dos Contratos acima apontados. Assinatura:_____

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Município de Água Comprida-M.G., 24 de setembro de 2026.

GUSTAVO DE ALMEIDA GONÇALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Ribeiro Silva Código Identificador: C46015FA

LICITAÇÕES E CONTRATOS DECRETO Nº 0187, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GESTOR E DO FISCAL DOS CONTRATOS OU ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS.

Considerando a previsão na Lei de Licitações 14.133/2021 da necessidade de nomeação de um gestor e um fiscal para o contrato abaixo, visando o controle e execução dos mesmos, GUSTAVO DE ALMEIDA GONÇALVES , Prefeito do Município de Água

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 50