DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
representado por seu Representante Legal Sr. JOSÉ APARECIDO DA SILVA, portador da Carteira de Identidade nº M-1.716.136, expedida pela SSP-MG, inscrita no CPF sob o nº 600.482.396-15 e seu Responsável Técnico Sr. LUIZ FERNADO CORREIA E SILVA, portadora da Carteira de Identidade nº MG-14.819.545, expedida pela SSP-MG, inscrita no CPF sob o nº 073.010.466-42, ambos com domicílio especial no endereço da Contratada, qual seja: Rua: Getúlio Vargas - 118. Bairro: Centro, município- ARCOS/MG, em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 6.535/15/05/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é:
ACRESCENTAR R$496.049,75 (quatrocentos e noventa e seis mil, quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos ) conforme repasse e regulamentação de recursos financeiros extraordinários e flutuantes, proveniente do Governo do Estado de Minas Gerais, vinculados ao Eixo II – Politica de Recurso Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e Politica Valora Minas ( Módulo Opera Mais/ Módulo Eletivas/ HPP), em estrita conformidade com os Planos Operativos vigentes, conforme resolução 10.895/2026 e SES/MG nº 11.010/2026. CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÃO
2.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
3.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, de acordo com o prescrito no artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.04.122.9015.2.423.000.3.3.90.30 - Fonte 1500 ..........................66.102,77 Sub-total .............................. 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 02.15.15.452.9039.2.345.000.3.3.90.30 - Fonte 1708 ......................... 16.898,60 Sub-total ........................... 16.898,60
TOTAL: ............................. 83.001,37
Art. 2º - Constituem recursos à abertura dos créditos mencionados neste Decreto, a transferência de dotações conforme abaixo indicadas, na forma do disposto na Lei Complementar nº101/2000:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.04.122.9015.2.423.000.4.4.90.51 - Fonte 1500 ..........................66.102,77 Sub-total .............................. 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 02.15.15.452.9039.2.345.000.4.4.90.52 - Fonte 1708 ......................... 16.898,60 Sub-total ........................... 16.898,60
TOTAL: .......................... 83.001,37
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 01 de setembro de 2026.
Arcos, 21 de setembro de 2026.
WELLINGTON ROQUE
Representante Legal do Municipio
ALINE MARIA CORREA ARANTES
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal
Publicado por: Helen Cristina Batista Código Identificador: 822D1EEB
Representante Legal da Secretaria Municipal de Saude
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Representante Legal Do Contratado – Provedor Santa Casa
Representante Legal do Contratante – CARLOS MAGNO BERNARDO RODRIGUES
| TESTEMUNHAS | |
|---|---|
| _____ Nome: |
_ _______ Nome: |
| CPF n°: | CPF n°: |
| Identidade n°: | Identidade n°: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.489 – 01/09/2026
DECRETO MUNICIPAL nº 7.489 – 01/09/2026
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal Complementar nº 223 de 09/12/2025,
DECRETA:
Publicado por: Helen Cristina Batista Código Identificador: 572C0AC7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.488 – 01/09/2026
DECRETO MUNICIPAL nº 7.488 – 01/09/2026
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal Complementar nº 240 de 09/12/2025,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam transferidos para as dotações especificadas neste Decreto, de acordo com os valores e as unidades orçamentárias nele indicados, os seguintes créditos suplementares:
Art. 1º - Ficam abertos às dotações especificadas neste Decreto, de acordo com os valores e as unidades orçamentárias nele indicados, os seguintes créditos suplementares:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.01.04.122.9005.2.294.000.3.3.90.39 - Fonte 1500 ................. 1.000,00 Sub-total ............................. 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.08.11.331.9019.2.301.000.3.3.90.30 - Fonte 1501 ................ 35.000,00 02.08.15.451.9019.2.326.000.3.3.90.39 - Fonte 1501 ............... 25.155,90 02.08.26.782.9019.2.331.000.3.3.90.30 - Fonte 1708 ............... 57.000,00 Sub-total ......................... 117.155,90
CONTROLE INTERNO
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