DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
Sub-total ......................... 245.379,08
SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 02.15.04.122.9017.2.344.000.3.3.90.30 - Fonte 1500 ..... 10.378,72 02.15.15.452.9039.2.345.000.3.3.90.30 - Fonte 1500 .............. 25.812,00 02.15.18.541.9017.2.348.000.3.3.90.39 - Fonte 1500 ............ 5.000,00 02.15.15.452.9039.2.345.000.3.3.90.30 - Fonte 1708 ............. 34.550,00 02.15.18.541.9017.2.348.000.3.3.90.30 - Fonte 1708 ................. 3.585,00 02.15.18.541.9017.2.348.000.3.3.90.39 - Fonte 1708 ................ 4.815,00 Sub-total ........................... 84.140,72
TOTAL: .......................... 1.992.748,42
Art. 2º - Constituem recursos à abertura dos créditos mencionados neste Decreto, a redução de dotações conforme abaixo indicadas, na forma do disposto na Lei Complementar nº101/2000:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.01.04.062.9005.2.471.000.3.3.90.39 - Fonte 1500 ............. 1.134,84 02.01.04.122.9005.1.145.000.4.4.90.52 - Fonte 1500 ........... 14.500,00 Sub-total ............................. 15.634,84 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.04.04.122.9008.2.302.000.3.3.90.39 - Fonte 1500 ............ 179.890,72 Sub-total ......................... 179.890,72
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.06.04.122.9014.2.302.000.3.3.90.39 - Fonte 1500 ......... 339.110,66 02.06.12.122.9030.2.405.000.3.3.50.41 - Fonte 1500 ................................ 22,48 02.06.12.361.9010.2.408.000.3.3.90.30 - Fonte 1500 .......... 401.456,52 02.06.12.782.9032.2.410.000.3.3.90.39 - Fonte 1500 ......................... 50.000,00 Sub-total ......................... 790.589,66
SECRETARIA MUN. DESENV. E INTEGRAÇÃO SOCIAL
02.07.08.122.9021.2.388.000.3.3.90.36 - Fonte 1500 .............................. 906,36 02.07.08.122.9021.2.388.000.3.3.90.93 - Fonte 1500 ............ 1.000,00 02.07.08.122.9021.2.388.000.4.4.90.52 - Fonte 1500 ............ 12.636,00 02.07.08.242.9021.2.440.000.3.3.90.30 - Fonte 1500 ........... 1.000,00 02.07.08.243.9021.2.390.000.3.3.90.93 - Fonte 1500 .............. 1.000,00 02.07.08.306.9034.2.392.000.4.4.90.52 - Fonte 1500 ........ 5.000,00 02.07.08.306.9034.2.394.000.3.3.90.39 - Fonte 1500 ........................... 1.000,00 Sub-total ........................... 22.542,36
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.08.15.451.9019.1.149.000.4.4.90.51 - Fonte 1708 .............. 45.863,78 02.08.17.512.9036.2.333.000.4.4.90.51 - Fonte 1708 ........... 5.000,00 02.08.26.782.9019.1.155.000.4.4.90.51 - Fonte 1708 ............. 61.100,00 02.08.26.782.9019.2.331.000.3.3.90.39 - Fonte 1708 ....... 81.900,00 Sub-total ......................... 193.863,78
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.10.122.9015.2.302.000.3.3.90.39 - Fonte 1500 ........... 246.957,26 Sub-total ........................ 246.957,26
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.08.245.9022.2.396.000.3.3.90.30 - Fonte 1500 ............ 3.750,00 Sub-total ............................. 3.750,00
SECRETARIA MUN. DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO 02.11.23.695.9020.2.447.000.3.3.50.41 - Fonte 1500 ........... 90.000,00 Sub-total ........................... 90.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.13.10.301.9016.2.362.000.3.3.90.30 - Fonte 1500 .......... 8.400,00 02.13.10.301.9016.2.362.000.3.3.90.32 - Fonte 1500 ................ 24.560,00 02.13.10.301.9016.2.362.000.3.3.90.36 - Fonte 1500 ................. 31.631,15 02.13.10.302.9016.2.371.000.3.3.90.39 - Fonte 1500 .......... 150.793,57 02.13.10.302.9016.2.372.000.3.3.90.39 - Fonte 1500 ........... 29.994,36 02.13.10.303.9016.2.378.000.3.3.90.91 - Fonte 1500 ............ 120.000,00 02.13.10.303.9016.2.379.000.4.4.90.52 - Fonte 1500 ........... 5.000,00 Sub-total ......................... 370.379,08
SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 02.15.18.541.9017.2.356.000.3.3.90.39 - Fonte 1500 ............... 36.190,72 02.15.15.452.9039.2.345.000.4.4.90.52 - Fonte 1708 ............... 42.950,00 Sub-total ........................... 79.140,72
TOTAL: ....................... 1.992.748,42
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 11 de setembro de 2026.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal
Publicado por: Helen Cristina Batista Código Identificador: 7048B649
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 218, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 218, de 17 de setembro de 2026
DELEGA COMPETÊNCIA AO(À) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PARA A PRÁTICA DE ATOS DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARCOS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XV do art. 68, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que compete ao Prefeito Municipal superintender a aplicação das receitas e autorizar despesas e pagamentos, observadas as disponibilidades orçamentárias e as dotações aprovadas;
Considerando a possibilidade de delegação do exercício de competências administrativas, com delimitação expressa de seu objeto, alcance e duração;
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável promoveu e acompanhou os atos de planejamento e instrução do Processo Administrativo nº 499/2025, destinado à contratação de empresa especializada para revisão do Plano Diretor Municipal, incluindo atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) e da Planta Genérica de Valores (PGV) do município de Arcos/MG, contemplando análise urbanística, ambiental e territorial, aerofotogrametria, mapeamento móvel, sistema
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