DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
WEBGIS, diagnósticos técnicos, participação popular e capacitação técnica, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência;
Considerando a necessidade de assegurar unidade, continuidade e eficiência no acompanhamento administrativo, orçamentário e financeiro da referida contratação;
Considerando que os recursos destinados ao custeio da contratação estão consignados em dotação pertencente à unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Fazenda;
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, Sr. Marlon Batista da Costa, exclusivamente em relação ao Processo Administrativo nº 499/2025 e ao Contrato Administrativo nº 101/2026 dele decorrente, a competência para atuar como ordenador das respectivas despesas. § 1º A delegação prevista no caput compreende, exclusivamente em relação à contratação especificada: I – autorizar a realização da despesa;
II – solicitar e autorizar a emissão, o reforço, a anulação e as demais movimentações das notas de empenho;
III – autorizar os atos pertinentes à liquidação da despesa, após o regular recebimento do objeto e o atesto emitido pelo fiscal do contrato;
IV – autorizar o pagamento das despesas regularmente liquidadas; V – subscrever declarações de adequação orçamentária e financeira e demais documentos exigidos pela legislação aplicável, limitadamente à contratação objeto desta Portaria;
VI – praticar os demais atos de ordenação de despesas estritamente necessários à execução orçamentária e financeira da contratação. § 2º A presente delegação não alcança outras despesas, contratações, processos administrativos, contratos ou dotações orçamentárias do Município.
Art. 2º A delegação de que trata esta Portaria não implica: I – transferência da unidade orçamentária ou da dotação destinada ao custeio da contratação;
II – alteração da classificação institucional, funcional, programática ou econômica da despesa; III – transferência das atribuições gerais da Secretaria Municipal de Fazenda; IV – autorização para movimentação de dotações destinadas a objeto diverso;
V – autorização para subdelegação da competência recebida. Parágrafo único. A despesa permanecerá vinculada à unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Fazenda, devendo ser executada nas dotações próprias e nos limites dos créditos orçamentários existentes.
Art. 3º O exercício da competência delegada fica condicionado: I – à existência de prévia disponibilidade orçamentária e financeira; II – à observância da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 6.535, de 15 de maio de 2023;
III – a regular instrução do processo administrativo;
IV – à comprovação da efetiva execução do objeto e ao correspondente atesto pelo fiscal do contrato;
V – à observância das normas expedidas pelos órgãos de contabilidade, tesouraria e controle interno do Município; VI – ao cumprimento da ordem cronológica de pagamentos e das demais normas financeiras aplicáveis.
Art. 4º O Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável responderá pelos atos praticados no exercício da competência delegada, especialmente quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e regularidade da despesa.
§ 1º A delegação não afasta a responsabilidade dos servidores encarregados da gestão, da fiscalização, do recebimento do objeto, da liquidação, da contabilidade, da tesouraria e do controle interno, no âmbito de suas respectivas atribuições.
§ 2º O ordenador delegado deverá abster-se de autorizar despesas ou pagamentos quando identificar irregularidade, ausência de documentação indispensável ou insuficiência orçamentária ou financeira.
Art. 5º Em respeito ao princípio da segregação de funções, o exercício da ordenação de despesas prevista nesta Portaria não se confunde com as funções de fiscal do contrato, que deverão ser exercidas pelos agentes formalmente designados no respectivo processo administrativo.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Fazenda prestará o apoio técnico, contábil, orçamentário e financeiro necessário ao cumprimento desta Portaria, sem prejuízo da responsabilidade do ordenador de despesas delegado.
Art. 7º Os atos praticados com fundamento nesta delegação deverão mencionar expressamente o número desta Portaria e permanecer juntados ao respectivo processo administrativo.
Art. 8º Fica revogada, exclusivamente quanto ao Processo Administrativo nº 499/2025, e ao Contrato Administrativo nº 101/2026, eventual delegação anterior de ordenação de despesas que seja incompatível com o disposto nesta Portaria.
Art. 9º A delegação vigorará durante a execução da contratação indicada no art. 1º, extinguindo-se com o encerramento definitivo do contrato e o cumprimento de todas as obrigações orçamentárias e financeiras dele decorrentes, sem prejuízo de sua revogação a qualquer tempo.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 17 de setembro de 2026.
WELLINGTON FRANCELLI ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal
Publicado por: Helen Cristina Batista Código Identificador: CE1A70A6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS LC 252
LEI COMPLEMENTAR Nº. 252, DE 22/09/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$33.000,00 (trinta e três mil reais), para alteração de destinação de emendas impositivas individuais para Manutenção de Atividades Culturais e Artes, conforme abaixo descrito:
Unidade Orçamentária: 02.11 SECRET. MUN. CULTURA ESP.LAZER E TURISMO; Ação: 133929020.2.338000 Manutencao de Atividades Culturais e Artes; Natureza da Despesa: 3.3.90.00.00.00.00 Aplicações Diretas; Fonte: 1500; Valor: R$ 33.000,00.
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 02.07 SECRETARIA MUN. DESENV. E INT. SOCIAL; Ação: 082449021.2.474000 Semana Municipal da Diversidade LGBTQIA+; Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo; Fonte: 1500; Valor: R$ 5.000,00. Unidade Orçamentária: 02.11 SECRET. MUN. CULTURA ESP.LAZER E TURISMO; Ação: 133929020.2.337000 Parceria com Entidades Culturais; Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00.00.00 Subvencoes Sociais; Fonte: 1500; Valor: R$ 28.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 22 de setembro de 2026.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal
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