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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 88

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

atividade principal a produção musical e como ocupação principal de seu titular a de cantor/músico independente.

Dessa forma, a contratação ocorre diretamente com o próprio artista/grupo artístico, estando o enquadramento compatível com a hipótese prevista no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação tem por finalidade viabilizar a realização de apresentação artística da Banda Sabbra Cadabra durante o 8º Motorock CD, evento a ser realizado no dia 26 de setembro de 2026, no Município de Córrego Danta/MG.

O evento integra a programação cultural e de entretenimento do Município, proporcionando à população e aos visitantes momentos de lazer, convivência social e valorização da cultura musical, especialmente no segmento relacionado ao rock e à cultura motociclística.

Além do aspecto cultural e de entretenimento, a realização do Motorock possui potencial para fomentar atividades econômicas locais relacionadas ao comércio, alimentação, hospedagem, turismo e prestação de serviços, contribuindo para a circulação de pessoas e renda durante o evento.

Nesse contexto, a programação artística constitui elemento essencial à realização da festividade, devendo guardar compatibilidade com sua identidade e com o público a que se destina.

A escolha da Banda Sabbra Cadabra decorre justamente da compatibilidade de seu repertório e estilo musical com o perfil do evento, especialmente por sua atuação no segmento do rock, mostrando-se adequada à programação artística planejada pela Administração Municipal.

No presente caso, a contratação será formalizada diretamente com 49.799.677 RODRIGO ARAUJO BUZELIN , inscrita no CNPJ nº 49.799.677/0001-20, nome fantasia BANDA SABBRA CADABRA , empresa individual de titularidade de Rodrigo Araujo Buzelin, integrante da própria banda.

Não se trata, portanto, de contratação por intermédio de terceiro ou empresário estranho à atração artística, mas de contratação diretamente com o próprio artista/grupo artístico.

A documentação cadastral constante dos autos identifica expressamente o nome fantasia BANDA SABBRA CADABRA e a atividade de produção musical vinculados ao CNPJ da empresa individual de Rodrigo Araujo Buzelin.

Dessa forma, considerando a condição do contratado e os demais documentos constantes do processo, mostra-se legítima a contratação direta pretendida, observados os demais requisitos estabelecidos nos arts. 72 e 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

O valor global da contratação foi fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) .

A compatibilidade do preço foi demonstrada mediante documentos referentes a apresentações anteriormente realizadas pela própria atração artística, conforme documentação constante dos autos, destacando-se os seguintes valores:

Congonhas/MG – R$ 5.000,00; Senador Firmino/MG – R$ 5.000,00; Belo Horizonte/MG – R$ 6.000,00.

Esses são justamente os parâmetros registrados na Ata original.

Assim, encontra-se justificada a necessidade da contratação da atração artística para composição da programação do 8º Motorock CD.

RAZÕES DA ESCOLHA DO CONTRATADO

Nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação direta de profissional do setor artístico pressupõe, além da inviabilidade de competição, a demonstração de sua consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública.

A escolha da Banda Sabbra Cadabra encontra-se relacionada à adequação da apresentação artística ao perfil da festividade, à sua atuação no segmento musical pretendido e ao reconhecimento demonstrado pelos documentos constantes dos autos.

Observa-se que o valor de R$ 3.500,00 proposto para a apresentação no Município de Córrego Danta/MG encontra-se abaixo dos valores demonstrados em contratações anteriores da própria atração artística.

Dessa forma, os documentos juntados aos autos constituem elementos aptos à demonstração da compatibilidade do preço, em consonância com o art. 23, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Considerando os valores comprovadamente praticados pela própria atração em apresentações anteriores, a Comissão considera justificado o valor global de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para a contratação pretendida.

DA HABILITAÇÃO E REGULARIDADE DO CONTRATADO

Para comprovação desse requisito, foram juntados ao processo folders, cartazes, materiais publicitários, registros de apresentações e demais documentos relativos à atuação da banda em eventos realizados em diversos Municípios, dentre eles Corinto/MG, Santa Luzia/MG, Lagoa da Prata/MG, Mário Campos/MG, Contagem/MG, Raposos/MG e Senador Firmino/MG .

Os documentos apresentados demonstram a atuação da Banda Sabbra Cadabra no cenário musical regional e sua participação em festividades públicas e privadas, constituindo elementos de comprovação de seu reconhecimento perante a opinião pública.

A escolha encontra-se, portanto, motivada pelas características próprias da atração artística, por sua compatibilidade com o perfil do 8º Motorock CD e pelos elementos constantes dos autos relativos à sua atuação e reconhecimento perante o público.

DA CONTRATAÇÃO DIRETA DO ARTISTA/GRUPO ARTÍSTICO

A Lei Federal nº 14.133/2021 admite, em seu art. 74, inciso II, a contratação de profissional do setor artístico diretamente ou por meio de empresário exclusivo .

A Comissão procedeu à análise da documentação apresentada pela empresa 49.799.677 RODRIGO ARAUJO BUZELIN , verificando a compatibilidade de sua atividade econômica com o objeto da contratação, bem como os documentos relativos à sua regularidade jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira constantes dos autos.

A documentação apresentada identifica a empresa como empresário individual, inscrita no CNPJ nº 49.799.677/0001-20, nome fantasia BANDA SABBRA CADABRA , encontrando-se sua situação cadastral ativa.

Foram igualmente apresentados os documentos de regularidade fiscal e trabalhista pertinentes, não tendo sido identificada, na documentação analisada, pendência impeditiva à contratação.

Dessa forma, considera-se demonstrado o atendimento aos requisitos de habilitação e qualificação mínima necessários à contratação, nos termos do art. 72, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONCLUSÃO

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