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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 89

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

Diante da análise da documentação constante dos autos, verifica-se que a contratação da Banda Sabbra Cadabra encontra enquadramento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, estando demonstrados os elementos relativos à inviabilidade de competição, à adequação da atração artística ao perfil do evento, ao seu reconhecimento perante a opinião pública, à legitimidade da contratação direta, à regularidade do contratado e à compatibilidade do preço.

Assim, esta Comissão manifesta-se favoravelmente ao prosseguimento da contratação direta, por inexigibilidade de licitação , da empresa 49.799.677 RODRIGO ARAUJO BUZELIN , inscrita no CNPJ nº 49.799.677/0001-20, nome fantasia BANDA SABBRA CADABRA , pelo valor global de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) , para apresentação artística durante o 8º Motorock CD , no dia 26 de setembro de 2026 , no Município de Córrego Danta/MG.

Encaminhem-se os autos para prosseguimento do procedimento, com a adoção das providências subsequentes cabíveis.

Córrego Danta/MG, 17 de setembro de 2026.

GABRIELLA BERNARDES DA SILVA Membro da CPL

RAFAELA APARECIDA DA SILVA PEREIRA Membro da CPL

CASSIANO PEREIRA DA SILVA Membro da CPL

Publicado por: Rafaela Aparecida da Silva Pereira Código Identificador: 82609FCD

SETOR DE LICITAÇAO ATA DE DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2026

Objeto: Contratação da Banda Green Gras para apresentação artística durante o 8º Motorock CD, no dia 25 de setembro de 2026, em Córrego Danta/MG.

Base Legal: Arts. 72 e 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Contratada: 58.222.086 GEORGE FELIPE SILVA BERNARDES, inscrita no CNPJ nº 58.222.086/0001-87.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação direta encontra fundamento nos arts. 72 e 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplinam as hipóteses de inexigibilidade de licitação quando caracterizada a inviabilidade de competição.

com o público, experiência profissional e reconhecimento perante a sociedade, circunstâncias que justificam tratamento específico pela legislação.

No caso concreto, a contratação refere-se à Banda Green Gras , atração artística destinada à apresentação durante o 8º Motorock CD , evento a ser realizado no Município de Córrego Danta/MG, no dia 25 de setembro de 2026 .

A contratação será realizada diretamente com a empresa 58.222.086 GEORGE FELIPE SILVA BERNARDES , inscrita no CNPJ nº 58.222.086/0001-87 , de titularidade de George Felipe Silva Bernardes, integrante da Banda Green Gras, conforme documentação constante dos autos.

A documentação cadastral demonstra, ainda, que George Felipe Silva Bernardes encontra-se registrado como cantor/músico independente , tendo como atividade principal o CNAE 9001-9/02 – Produção musical , compatível com a natureza da contratação pretendida.

A escolha da Banda Green Gras está relacionada às características específicas da atração e à programação do 8º Motorock CD, considerando sua identidade musical, repertório e adequação à proposta do evento, não sendo possível substituir a atração por outro artista ou grupo mediante simples comparação objetiva de preços ou critérios técnicos, em razão da natureza personalíssima da apresentação artística.

Dessa forma, estando demonstrada a inviabilidade de competição e comprovados os requisitos previstos na legislação aplicável, a contratação enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os demais requisitos estabelecidos no art. 72 do mesmo diploma legal.

Além disso, os autos contêm elementos destinados à demonstração do reconhecimento da banda perante a opinião pública regional, mediante materiais de divulgação, registros de apresentações, documentos fiscais e demais elementos que evidenciam sua atuação no cenário musical.

A inexigibilidade de licitação não dispensa a Administração da adequada instrução do processo administrativo, devendo estar demonstradas a necessidade da contratação, a inviabilidade de competição, as razões da escolha do contratado, a justificativa do preço e a regularidade necessária à contratação.

No presente procedimento administrativo, verifica-se que foram reunidos elementos destinados a demonstrar esses pressupostos, permitindo o prosseguimento da análise da contratação direta.

Dessa forma, a contratação pretendida encontra amparo nos arts. 72 e 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, motivação, eficiência, economicidade e interesse público.

Dispõe o art. 74 da Lei nº 14.133/2021:

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

A contratação de profissionais do setor artístico constitui hipótese de inexigibilidade de licitação quando a natureza da prestação inviabiliza a adoção de critérios objetivos capazes de estabelecer competição entre diferentes artistas ou grupos musicais.

Diferentemente das contratações de bens ou serviços comuns, em que a seleção da proposta mais vantajosa pode ser realizada mediante critérios técnicos ou econômicos previamente definidos, as apresentações artísticas são marcadas por atributos relacionados ao estilo musical, repertório, identidade artística, interpretação, interação

A presente contratação tem por finalidade viabilizar a realização de apresentação artística da Banda Green Gras , durante o 8º Motorock CD , evento a ser realizado no dia 25 de setembro de 2026 , no Município de Córrego Danta/MG.

O evento constitui importante manifestação cultural e de entretenimento do Município, integrando a programação de eventos locais e proporcionando à população e aos visitantes momentos de lazer, convivência social e valorização da cultura musical, especialmente no segmento relacionado ao rock e à cultura motociclística.

A realização do evento transcende o aspecto meramente recreativo, constituindo instrumento de promoção da integração social, do lazer e da participação popular, reunindo moradores, motociclistas, visitantes e apreciadores da música em ambiente destinado à confraternização e

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