DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
à valorização das manifestações culturais relacionadas ao universo do motociclismo e da música.
Além do aspecto cultural e de entretenimento, a realização do 8º Motorock CD possui potencial para produzir impactos positivos na economia local, fomentando o comércio, os serviços, a gastronomia, o turismo e demais atividades econômicas desenvolvidas no Município de Córrego Danta, contribuindo para a circulação de renda durante a realização do evento.
Nesse contexto, a programação artística constitui elemento essencial para o êxito da festividade, agregando valor ao evento e proporcionando entretenimento aos participantes, em consonância com a proposta do 8º Motorock CD.
A escolha da Banda Green Gras decorre da compatibilidade de seu repertório e estilo musical com o perfil do evento, especialmente por sua atuação no segmento do rock e por apresentar espetáculo voltado aos grandes sucessos internacionais dos anos 1980, denominado ―Back to the 80‘s‖ , mostrando-se adequada à programação artística planejada pela Administração Municipal. A proposta apresentada prevê apresentação com duração de 120 minutos.
Importa destacar que a prestação artística possui natureza personalíssima, estando diretamente vinculada às características próprias dos artistas, tais como identidade musical, repertório, interpretação, performance e interação com o público, inexistindo possibilidade de substituição por outro artista ou grupo sem alteração substancial do resultado artístico pretendido pela Administração.
Dessa forma, mostra-se caracterizada a inviabilidade de competição prevista no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que atendidos os demais requisitos legais devidamente comprovados no procedimento administrativo.
Assim, a contratação pretendida revela-se compatível com o interesse público e com os objetivos do evento, contribuindo para a adequada realização do 8º Motorock CD e para a promoção das atividades culturais e turísticas do Município de Córrego Danta/MG.
Cumpre ressaltar que, em contratações dessa natureza, não se mostra possível estabelecer competição entre artistas mediante critérios exclusivamente objetivos, uma vez que a escolha da atração envolve fatores relacionados ao estilo musical, repertório, identidade artística, performance e afinidade com o perfil do evento.
Verifica-se, portanto, que a escolha da Banda Green Gras encontrase motivada pela adequação de suas características artísticas à programação pretendida para o 8º Motorock CD, em consonância com a hipótese prevista no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DA CONTRATAÇÃO DIRETA DO ARTISTA/GRUPO ARTÍSTICO
Além da demonstração da inviabilidade de competição e da consagração do artista perante a crítica especializada ou a opinião pública, o art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que a contratação de profissional do setor artístico seja realizada diretamente com o artista ou por intermédio de empresário exclusivo.
No presente caso, a contratação será formalizada com a empresa 58.222.086 GEORGE FELIPE SILVA BERNARDES , inscrita no CNPJ nº 58.222.086/0001-87 , de titularidade de George Felipe Silva Bernardes.
A documentação cadastral apresentada demonstra que o titular exerce atividade de cantor/músico independente , possuindo como atividade principal a produção musical – CNAE 9001-9/02 , sendo a empresa regularmente constituída e encontrando-se com situação cadastral ativa.
Conforme documentação constante dos autos acerca da composição da atração artística, George Felipe Silva Bernardes integra a Banda Green Gras , participando diretamente da atividade artística objeto da contratação.
Desse modo, a contratação não se caracteriza como intermediação realizada por empresário ou terceiro estranho ao grupo, mas como contratação direta do próprio artista/grupo artístico , formalizada por meio da pessoa jurídica de titularidade de integrante da banda.
RAZÕES DA ESCOLHA DO CONTRATADO
Nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação direta de profissional do setor artístico exige a demonstração da inviabilidade de competição e da consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião pública.
A escolha da Banda Green Gras não decorre de mera preferência subjetiva da Administração, mas de sua adequação artística ao perfil da festividade, especialmente considerando seu repertório, estilo musical, experiência em apresentações e compatibilidade com a proposta cultural do 8º Motorock CD.
A banda possui atuação no cenário musical regional, realizando apresentações em eventos públicos e privados, circunstância demonstrada pelos documentos juntados ao procedimento.
Entre os elementos constantes dos autos encontram-se documentos fiscais relativos a apresentações anteriores da própria Banda Green Gras. Há registro de apresentação realizada em Lagoa da Prata/MG , em 23 de maio de 2026, no valor de R$ 6.500,00 , cuja NFS-e identifica expressamente como serviço prestado a ―apresentação de show ao vivo Banda Green Grass‖.
Também consta apresentação realizada no Furnas Náutico Clube , em Formiga/MG, referente ao Réveillon, no valor de R$ 8.000,00 , igualmente identificada no documento fiscal como show ao vivo da Banda Green Grass.
Além dos documentos fiscais, integram o processo materiais de divulgação e demais registros de apresentações da banda, utilizados em conjunto para demonstrar sua atuação e reconhecimento perante o público.
Tal circunstância guarda correspondência com a primeira hipótese prevista no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite expressamente a contratação direta do profissional do setor artístico.
Assim, estando comprovado nos autos o vínculo entre o titular da empresa e a Banda Green Gras, mostra-se legitimada a contratação direta pretendida.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O valor global da contratação foi fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) .
Conforme proposta apresentada, o valor compreende R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) referentes à apresentação dos músicos e R$ 500,00 (quinhentos reais) relativos aos gastos de locomoção, para apresentação com duração de 120 minutos , não estando incluído equipamento de som.
A compatibilidade do preço foi demonstrada mediante documentos fiscais referentes a apresentações anteriormente realizadas pela própria atração artística, conforme documentação constante dos autos.
Dentre os documentos apresentados, destacam-se os seguintes valores:
Lagoa da Prata/MG – R$ 6.500,00; Santo Antônio do Monte/MG – R$ 6.000,00; Formiga/MG – R$ 8.000,00.
A NFS-e referente à apresentação realizada em Lagoa da Prata/MG registra prestação de serviço da Banda Green Grass pelo valor de R$
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