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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 91

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

6.500,00 . Já a documentação relativa à apresentação realizada em Formiga/MG registra o valor de R$ 8.000,00 .

Observa-se, portanto, que o valor de R$ 4.000,00 ajustado para a presente contratação encontra-se abaixo dos valores comprovadamente praticados pela própria atração artística em apresentações anteriores.

A comparação deve considerar as particularidades inerentes a cada apresentação, como local, data, deslocamento, duração, estrutura disponibilizada e demais condições específicas, razão pela qual os documentos anteriores são utilizados como parâmetros de compatibilidade e não como valores necessariamente idênticos.

Nesse contexto, o valor ajustado revela-se compatível e razoável diante dos elementos constantes do procedimento, atendendo à necessidade de demonstração da compatibilidade do preço na contratação direta.

SETOR DE LICITAÇAO ATA DE DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2026

Objeto: Contratação da Banda Jonnattan para apresentação artística durante o 8º Motorock CD, a ser realizado no dia 26 de setembro de 2026 (sábado), no Município de Córrego Danta/MG.

Base Legal: Arts. 72 e 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Contratada: HELTON JONATAS PACHECO BERNARDES 01531650651, inscrita no CNPJ nº 43.331.977/0001-02.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação direta encontra fundamento nos arts. 72 e 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplinam as hipóteses de inexigibilidade de licitação quando caracterizada a inviabilidade de competição.

DA CONCLUSÃO

Dispõe o art. 74 da Lei nº 14.133/2021:

Diante de todo o exposto, conclui-se que o presente procedimento administrativo, referente ao Processo Administrativo nº 056/2026 – Inexigibilidade de Licitação nº 014/2026 , encontra-se instruído com os elementos necessários à análise dos requisitos exigidos pelos arts. 72 e 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 para a contratação direta da Banda Green Gras , por meio da empresa 58.222.086 GEORGE FELIPE SILVA BERNARDES , inscrita no CNPJ nº 58.222.086/0001-87 .

Os autos evidenciam a inviabilidade de competição decorrente da natureza personalíssima da prestação artística, a adequação da banda à programação do evento, os elementos destinados à demonstração de sua consagração perante a opinião pública, a legitimidade da contratação direta e a compatibilidade do preço contratado com os valores praticados em apresentações anteriores.

A contratação pretendida mostra-se compatível com a finalidade do evento, considerando a adequação da Banda Green Gras à programação artística do 8º Motorock CD , bem como os aspectos culturais, sociais, turísticos e econômicos associados à realização da festividade no Município.

Também se verifica que a empresa contratada possui atividade econômica compatível com a prestação artística, estando cadastrada como Microempreendedor Individual, com atividade de cantor/músico independente e produção musical.

A documentação fiscal e trabalhista apresentada encontra-se regular na data desta deliberação, inclusive o Certificado de Regularidade do FGTS, cuja validade se estende até 19/09/2026 .

Em razão disso, encaminhem-se os presentes autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer acerca da regularidade do procedimento e da minuta contratual , prosseguindo-se, após sua manifestação, com a submissão do processo à autoridade competente para fins de autorização da inexigibilidade e formalização da contratação, na forma da legislação vigente.

Córrego Danta/MG, 17 de setembro de 2026.

GABRIELLA BERNARDES DA SILVA Membro da CPL

RAFAELA APARECIDA DA SILVA PEREIRA Membro da CPL

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

A contratação de profissionais do setor artístico constitui hipótese de inexigibilidade de licitação quando a natureza da prestação inviabiliza a adoção de critérios objetivos capazes de estabelecer competição entre diferentes artistas ou grupos musicais.

Diferentemente das contratações de bens ou serviços comuns, em que a seleção da proposta mais vantajosa pode ser realizada mediante critérios técnicos ou econômicos previamente definidos, as apresentações artísticas são marcadas por atributos relacionados ao estilo musical, repertório, identidade artística, interpretação, interação com o público, experiência profissional e reconhecimento perante a sociedade, circunstâncias que justificam tratamento específico pela legislação.

Nesse sentido, leciona Jorge Ulisses Jacoby Fernandes que "artista, nos termos da lei, é o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública".

A doutrina e a jurisprudência reconhecem que a inviabilidade de competição, nas contratações dessa natureza, decorre da impossibilidade de mensuração puramente objetiva da manifestação artística, cabendo à Administração selecionar a atração que se harmonize com as características e os objetivos do evento promovido, desde que a escolha seja devidamente motivada e acompanhada da comprovação dos requisitos legais.

No caso concreto, a contratação refere-se à Banda Jonnattan , cuja apresentação será realizada por meio da empresa HELTON JONATAS PACHECO BERNARDES 01531650651 , inscrita no CNPJ nº 43.331.977/0001-02 .

A documentação cadastral demonstra que a pessoa jurídica encontrase ativa e possui, entre suas atividades econômicas, Produção Musical – CNAE 90.01-9/02 , sendo Helton Jonatas Pacheco Bernardes qualificado como cantor/músico independente em sua atividade secundária, evidenciando a compatibilidade da atividade empresarial com a prestação artística objeto da contratação.

CASSIANO PEREIRA DA SILVA

Membro da CPL

Publicado por: Rafaela Aparecida da Silva Pereira Código Identificador: 314FAAE7

A própria documentação fiscal apresentada reforça o vínculo entre a pessoa jurídica contratada e a atividade artística. Em apresentação anterior realizada para o Município de Campos Altos/MG, a NFS-e emitida pela empresa de Helton identifica expressamente o serviço como ―Contratação do artista Jonnattan Rock Clássico & Hits Eternos‖ , para show com duração aproximada de duas horas.

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